Visualizar Edital

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Código 111201
Justiça Justiça Estadual de Goiás Vara Escrivania do Crime e Fazendas Públicas
Cidade/UF FAZENDA NOVA/GO Disponibilizar em: 17/03/2026
Primeiro Leilão 06/05/2026 14:00:00 Último Leilão 06/05/2026 16:00:00
Link Leilão www.alvaroleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260317171454_Laudo_de_Avaliacao.pdf
Cadastrado em: 17/03/2026 17:13:08
Visualizações: 3
Conteúdo

Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Fazenda Nova
Escrivania do Crime e Fazendas Públicas
Av. Brasília, Q. 61, Setor Aeroporto, s/n., Telefone 3611-0376


EDITAL DE LEILÃO


Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal
Processo nº: 5371651-73.2023.8.09.0042
Exequente(s):Estado de Goiás
Executado(s): Eduardo Jesus de Moura
Valor da Execução: 13.411,13
Juiz: Gabriel Gomes Junqueira


O Excelentíssimo Senhor Doutor Gabriel Gomes Junqueira, MM. Juiz de Direito da Comarca de Fazenda Nova, Estado de Goiás, faz saber aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima caracterizados, que no dia 06 de maio de 2026, com encerramento às 14 h, através da modalidade eletrônica, por meio do sítio eletrônico www.alvaroleiloes.com.br, conforme preceitua o artigo 881 e seguintes do NCPC, será realizada a venda em hasta pública, do bem abaixo especificado. Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizada o 2º leilão, no dia 06 de maio de 2026, com encerramento às 16 h, da mesma forma acima especificada, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, independentemente de nova publicação ou intimação; ficando de tudo, desde logo intimado via deste Edital, o requerido, caso não seja possível sua intimação pessoal.


Bem a ser leiloado: Um lote de terras de n. 01-A, da quadra 66, situado na Avenida Minas Gerais, Centro, na cidade de Fazenda Nova, com a área total de 198,00m², medindo 9,00m de frente; 9,00m de fundo confrontando com o lote 02; 22,00m à direita confrontando com o lote 01-B; 22,00m à esquerda, confrontando com o lote 01, contendo no referido terreno um barracão com 3 cômodos, matrícula n.º 4.478.


Ônus: Sim, penhora nos autos 1048796-10.2023.4.01.3500.


Avaliação: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação inserido no evento 110 dos autos.


Em poder de: O imóvel está sob a responsabilidade do executado.


Formas de Pagamento: foi deferida a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 02 (duas) prestações, desde que haja prestação de caução idônea. A primeira parcela deverá ser depositada no prazo máximo de 03 dias a contar da arrematação, e a segunda em até 30 dias após a primeira parcela, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação do bem imóvel será expedida após o último pagamento, em que pese será possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela.


Decisão: "Considerando que o bem indicado foi efetivamente penhorado e avaliado, bem como não houve a oposição de embargos no prazo legal, passo à adoção das medidas destinadas à realização da hasta pública do bem em questão, conforme requerido pelo exequente. Para tanto, NOMEIO os leiloeiros, Álvaro Sérgio Fuzo e/ou Maria Aparecida de Freitas Fuzo, matriculados junto à Junta Comercial do Estado de Goiás sob os n. 035 e 046 (art. 881, § 1º), que poderão ser contatados através dos telefones 0800-707-9272 (arrematantes) ou 0800- 730-4050 (Judiciário), a fim de organizar e realizar a alienação, por meio eletrônico, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, nos termos do art. 879, inc. II, oportunidade em que estabeleço as seguintes regras: 1. ESTABELEÇO a remuneração da seguinte forma: a) comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; b) para adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado. 2. PROCEDA a escrivania a comunicação ao leiloeiro, solicitando data oportuna para a realização do leilão judicial. 3. Com relação ao intervalo entre o primeiro e segundo leilão, o CPC/15/15 extinguiu o prazo mínimo de 10 e máximo de 20 dias, razão pela qual DETERMINO que o primeiro e o segundo leilão ocorram no mesmo dia, com intervalo mínimo de 01 (uma) hora entre eles. 4. Nos termos do art. 895, § 1º do CPC, e considerando que o objeto da penhora consiste em bem móvel, DEFIRO a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 02 (duas) prestações, desde que haja prestação de caução idônea. A primeira parcela deverá ser depositada no prazo máximo de 03 dias a contar da arrematação, e a segunda em até 30 dias após a primeira parcela, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação do bem imóvel será expedida após o último pagamento, em que pese será possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela. 5. Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela. 6. Nos termos do art. 879, inc. II, do CPC/15/15, DETERMINO que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, através da rede mundial de computadores – observando-se as garantias previstas no art. 882, §§ 1º e 2º do CPC/15, o que permitirá amplo acesso ao facultar que pessoas que estejam em locais distintos participem da concorrência. 7. FIXO como preço vil, a fim de impedir sua arrematação no segundo leilão, o valor correspondente a 70% da avaliação (art. 891 do CPC/15/15). 8. Nos termos do art. 887 do CPC/15, DETERMINO que o edital seja publicado no site www.leiloesdajustica.com.br, que não possui nenhum custo. 9. De outra banda, ao Cartório para EXPEDIR edital, observando-se o seguinte: a) os requisitos do art. 886 do CPC/15 e os acima especificados; b) afixar no mural do Fórum com antecedência de 05 dias (art. 887, § 3º do CPC/15); c) publique-se no diário oficial com antecedência de 05 dias (art. 887, § 1º do CPC/15); d) cientifiquem-se as pessoas descritas no art. 889 do CPC/15, com 05 dias. 10. Registro que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC/15). 11. Por fim, considerando sua publicação no site acima indicado, dispenso a publicação em jornal de grande circulação, por força do art. 887, § 3º do CPC/15, sendo apenas uma faculdade ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação. 12. Havendo arrematação, LAVRE-SE a carta de arrematação, nos termos do art. 901, §2º, do CPC/15. 13. Cumpridas todas as diligências, autos conclusos. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se".

E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no placar do Fórum local, nos termos da lei.


Fazenda Nova, data da assinatura eletrônica.


Gabriel Gomes Junqueira
Juiz de Direito