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Código 111245
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Cidade/UF ITAPECERICA DA SERRA/SP Disponibilizar em: 27/04/2026
Primeiro Leilão 04/05/2026 15:00:00 Último Leilão 01/06/2026 15:00:00
Data(s) Extra(s) 07/05/2026 15:01:00  
Link Leilão WWW.LEILOESGOLD.COM.BR Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260318105747_Auto_de_Penhora.pdf
 20260318105747_Planilha_Atualizada_dos_Bens.pdf
Cadastrado em: 18/03/2026 10:56:38
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Conteúdo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) E PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): UNIMÉDICOS MEDICINA EM ESTÉTICA LTDA., CNPJ Nº 08.824.588/0001-00, na pessoa de seu representante legale dos demais interessados, expedido no PROCESSO DIGITAL Nº 0001103-43.2025.8.26.0268, Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizada porELIZELANDIA MACHADO DE MOURA SANTANA, CPF Nº 066.441.608-08.

A MMª. Juíza de Direito do Foro de Itapecerica da Serra/SP - Juizado Especial Cível e Criminal, DRA. PATRICIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI, com fundamento no artigo 879, II, c/c o artigo 882, § 2º, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 2614/2021, o artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ,

FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que oleiloeiro público: UILIAN APARECIDO DA SILVA – JUCESP 958, gestor do sistema de alienação judicial eletrônico: WWW.LEILOESGOLD.COM.BR, auxiliado por CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA, representada pelo advogado Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.519, com fundamento no artigo 251-B, § 1º das NSCG, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) móvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem:

DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS):

  •  UMA (01) TV MULTILASER 32”, AVALIADA EM 500,00.
  •  UMA (01) TV OAC 40”, AVALIADA EM R$600,00.
  •  UMA (01) TV OAC 40”, AVALIADA E M R$600,00.
  •  UMA (01) TV LG 50,” AVALIADA EM R$1.200,00.

TOTAL DA PENHORA: R$2.900,00 (Conf. certidão datada de 19/09/2025, da lavrada do Sr. Oficial de Justiça).

DA ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO: R$2.962,87(até 12/03/2026, por meio da tabela Dr.Calc.net – Cálculos Judiciais, tendo-se por base a certidão datada de 19/09/2025 da lavra do Oficial de Justiça às fls. 26 dos autos do processo que avaliou os bens em R$2.900,00, a ser atualizado à época do leilão).

DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$2.985,45(até 12/03/2026, tendo-se como referência a planilha de débitos às fls. 2 dos autos do processo, no importe de R$ 2.886,17(até abril/2025, a ser atualizado à época do leilão).

DAS DATAS DO LEILÃO:

  • O 1º leilão começará em 04/05/2026 às 15h00min e terminará aos 07/05/2026, às 15h00min.
  • O 2º leilão começará em 07/05/2026 às 15h01min e terminará em 01/06/2026, às 15h00min.

DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ).

DA VISITAÇÃO: mediante prévio agendamento com o(a) depositário(a), Sr. Wesley Nathan, CPF nº 240.272.058/12, naEstrada de Mogi das Cruzes, 151, Vila Rio Branco, CEP: 03890-000, São Paulo-SP. Constitui ônus dos interessados examinar(em) o(s) bem(ns) móvel(is) a ser(em) apregoado(s). É VEDADO ao(à) Senhor(a) Depositário(a) criar embaraços à visitação do(s) bem(s) sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC.

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leiloesgold.com.br, para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.

DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja proposta para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação, até o início da primeira etapa; propostas de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação, até o início da segunda etapa, propostas por valor que não seja considerado vil. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositado antes da expedição da ordem de entrega e o restante na forma determinada pelo MM. Juiz em que o feito tramita. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação desta não suspende o leilão. (Artigos 891, Par. único e 895, §§ 1º, 2º, §§ 6º, 7º e 8º, ambos do CPC).

DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida, somada às parcelas vincendas), em caso de atraso no pagamento parcelado (artigo 895, § 4°, CPC). Em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de a exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes autos do processo (Artigo 895, § 5° do CPC).

DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, via site: www.tjsp.jus.br, (as guias serão encaminhadas pelo leiloeiro ao arrematante vencedor do lance ofertado), no prazo de até 24 horas da realização do leilão. (Artigo 884, IV do CPC).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante, mediante depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, em conta à disposição do Juízo.

DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 1.000,00.

DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o(s) bem(ns) móvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantias e sem responsabilidades por quaisquer defeitos ou vícios, ainda que ocultos. O arrematante ficará com o encargo de depositário do(s) bem(ns) e correrá(ão) por sua conta exclusiva as despesas relativas à desmontagem, retirada e transporte.

DA ORDEM DE ENTREGA: Os atos necessários para a expedição da ordem de entrega do(s) bem(ns) móvel(is), imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigo 901, “caput”, § 1º e Artigo 903, ambos do CPC).

DA ATUALIZAÇÃO: Os valores de avaliação e débitos serão atualizados monetariamente pelo índice constante da Tabela do Tribunal de Justiça de SP, até a data do leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:no escritório do leiloeiro, naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 290, Conjunto 67, Bela Vista, São Paulo, CEP: 01318-000, Fone.: (11) 3115-2410, correio eletrônico: contato@leiloesgold.com.br.

Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s): UNIMÉDICOS MEDICINA EM ESTÉTICA LTDA., CNPJ nº 08.824.588/0001-00, na pessoa de seu representante legal e os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal.

Não há recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itapecerica da Serra, 18 de março de 2026.

 

 

Eu, ____________________Escrevente Técnico Judiciário digitei.

 

 

E eu, _______________________ Escrivão (ã) Judicial I, subscrevi.

 

 

 

 

PATRICIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI

Juiz(a) de Direito