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Código 111308
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE JAGUARIÚNA
Cidade/UF JAGUARIUNA/SP Disponibilizar em: 19/03/2026
Primeiro Leilão 07/04/2026 17:10:00 Último Leilão 07/05/2026 17:10:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260319110847_01_Edital.pdf
Cadastrado em: 19/03/2026 11:08:39
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE JAGUARIÚNA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

A Exma. Sra. Dra. Juliana Maria Finati, Juíza  de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaguariúna do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

processo nº 1003974-86.2018.8.26.0296.

Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários

EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ/MF 00.000.000/0001-91, por seu representante legal.

executados: worktec comercio e operações ltda - CNPJ/mf 01.542.565/0001-63, por seus representantes legais e demais coobrigados; ORIVALDO APARECIDO MAGALHÃES - CPF/MF 087.250.958-38.

 

INTERESSADOS:

ü  SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal.

ü  DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.

ü  Processo 0012641-53.2016.5.15.0022, em trâmite na Vara do Trabalho de Mogi Mirim da 15ª Região.

ü  Processo 1005209-81.2018.8.26.0363, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi Mirim/SP.

ü  Processo 3008380-85-2013-363, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais de Mogi Mirim/SP.

ü  Processo 6387-24-2014-363, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais de Mogi Mirim/SP.

ü  Processo 1000760-19.2020.8.26.0296, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Jaguariúna/SP.

 

DO CERTAME:

1ª Praça: Iniciará no dia 07/04/2026 às 17h10min e encerrará no dia 10/04/2026 às 17h10min  (horário de Brasília)

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO:

LOTE ÚNICO: R$ 76.945,00 (setenta e seis mil novecentos e quarenta e cinco reais) em julho de 2023.

LOTE 01: R$ 11.803,00 (onze mil oitocentos e três reais) em julho de 2023.

LOTE 02: R$ 11.803,00 (onze mil oitocentos e três reais) em julho de 2023.

LOTE 03: R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais) em julho de 2023.

LOTE 04: R$ 4.939,00 (quatro mil, novecentos e trinta e nove reais) em agosto de 2023.

 

2ª Praça: Iniciará no dia 10/04/2026 às 17h10min e encerrará no dia 07/05/2026 às 17h10min  (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO:

LOTE ÚNICO: R$ 38.472,50 (trinta e oito mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), que corresponde a 50% do valor da avaliação de julho de 2023.

LOTE 01: R$ 5.901,50 (cinco mil novecentos e um reais e cinquenta centavos), que corresponde a 50% do valor da avaliação de julho de 2023.

LOTE 02: R$ 5.901,50 (cinco mil novecentos e um reais e cinquenta centavos), que corresponde a 50% do valor da avaliação de julho de 2023.

LOTE 03: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), que corresponde a 50% do valor da avaliação de julho de 2023.

LOTE 04: R$ 2.469,50 (dois mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), que corresponde a 50% do valor da avaliação de agosto de 2023.

 

Os bens poderão ser alienados em conjunto ou separadamente, conforme o artigo 893 do CPC terá preferência aquele que arrematar em conjunto: “Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.”

 

DA DESCRIÇÃO DOS BENS:

LOTE ÚNICO: JUNÇÃO DOS LOTES 01,02,03 E 04

VALOR TOTAL: R$ 76.945,00 (setenta e seis mil novecentos e quarenta e cinco reais) em julho de 2023.

 

LOTE 01: 01 (UM) VEÍCULO MARCA HONDA MODELO NXR150 BROS ES, cor: prata, ano fabricação 2014, ano modelo 2014, placa FKR 1416, em uso, regular estado. Avaliação R$ 11.803,00 (onze mil, oitocentos e três reais) em julho de 2023.

 

LOTE 02: 01 (UM) VEÍCULO MARCA HONDA MODELO NXR 150 BROS ES, cor: preta, ano fabricação 2014, ano modelo 2014, placa EUB 3156, em uso, regular estado. Avaliação: R$ 11.803,00 (onze mil, oitocentos e três reais) em julho de 2023.

 

LOTE 03: 01 (UM) VEÍCULO MARCA FIAT- STRADA WORKING, cor: branca, ano fabricação 2015, ano modelo 2016, Placa FYY 3026, em uso, regular estado.

Avaliação R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos) em julho de 2023.

 

LOTE 04: 01 (UM) VEÍCULO MARCA HONDA-POP 100, cor: amarela, placa DVW9184, ano fabricação 2007, ano modelo 2007, Renavam 00912098686, chassi 9CHBO2107RO18760, em uso, regular estado. Avaliação: R$ 4.939,00 (quatro mil, novecentos e trinta e nove reais) em agosto de 2023.

 

Os bens descritos nos lotes acima estão localizados na Rua Maria Albejante Simões Teixeira, n. 87, Jd. Planalto Bela Vista, Mogi Mirim/SP.

 

Depositário Fiel: ORIVALDO APARECIDO MAGALHÃES – RG 25.388.966-2.

 

DO ÔNUS: Consta a PENHORA processo em epígrafe fls. 477/479.

 

Em relação aos lotes 01, 02 e 03, não houve pesquisas de eventuais débitos do bem constrito por ausência de informação no processo.

 

Em relação ao LOTE 04: placa DVW9184, conforme consulta no website da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONSTA, o importe de R$ 1.681,70 (um mil seiscentos e oitenta e um reais e setenta centavos) referente a TAXAS, MULTAS E IPVA. Conforme consulta ao website do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – CONSTA, como ultimo licenciamento 2014, conforme consulta no portal SENATRAN, consta a informação de bloqueio Renajud: TRANSFERÊNCIA emitido pelos autos: 1005209-81.2018.8.26.0363, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi Mirim/SP, Nº 3008380-85-2013-363, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais de Mogi Mirim/SP, Nº 6387-24-2014-363, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais de Mogi Mirim/SP, Nº 1000760-19.2020.8.26.0296, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Jaguariúna/SP Nº 10039748620188260296 (originário do leilão) em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Jaguariúna/SP, Nº 50022854120194036127 em trâmite perante a 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, Nº 00106575620205150034 em trâmite perante a Vara do Trabalho de São João da Boa Vista. Nº 00112653520215150126, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, Nº 00113508620145150022 em trâmite perante a Vara do Trabalho de Mogi Mirim.

 

Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 constatou que processo trabalhista em trâmite em face ao executado.

 

Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.

 

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”

 

No que tange aos débitos, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- “EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA subroga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.” (sem grifo no original) – “TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.” (grifo nosso)

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO:  R$ 318.962,87 (trezentos e dezoito mil e novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos) em junho de 2025 – fls. 710.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para juridico@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

 

Jaguariúna, 2 de fevereiro de 2026.

 

 

Dra. JULIANA MARIA FINATI               

Juíza de Direito                                                    

 

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial - JUCESP 754