Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 111317
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ITU DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade/UF ITU/SP Disponibilizar em: 19/03/2026
Primeiro Leilão 07/04/2026 17:30:00 Último Leilão 07/05/2026 17:30:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lote/001-balanca-armarios-maquina-mont-color Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260319115727_EDITAL_BEM_M_VEL.pdf
Cadastrado em: 19/03/2026 11:57:11
Visualizações: 7
Conteúdo

1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ITU DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Exma. Sra. Dra Thalyta Borges Batista, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itu do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo: 1005344-04.2016.8.26.0286 – Cumprimento de Sentença

EXEQUENTE: ALPHA CLICHERIA E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 03.257.161/0001-53, por seu representante legal.

EXECUTADOS: TSA - INDUSTRIA DE ETIQUETAS ADESIVAS, COMERCIO E MANUTENCAO DE IMPRESSORAS LTDA – ME, CNPJ/MF sob o nº 13.610.673/0001-05, por sua representante legal e demais coobrigados.

 

DO CERTAME:

1ª Praça: Iniciará no dia 07/04/2026 às 17h30min e encerrará no dia 10/04/2026 às  17h30min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais)

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 10/04/2026 às 17h30min e encerrará no dia 07/05/2026 às 17h30min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 14.940,00 (quatorze mil, novecentos e quarenta reais), que corresponde a 60% do valor de avaliação de outubro de 2025.

 

DA DESCRIÇÃO DOS BENS:  01 (UMA) BALANÇA, MARCA TOLEDO, MODELO P/ 25KG PRIX II LR, Nº SÉRIE 059615121, ANO 95; EM FUNCIONAMENTO; Avaliado em R$ 3.000,00 - em 20 de outubro de 2025, Fls. 327. 02 (DOIS) ARMÁRIOS EM AÇO, MARCA PANDIM, COM 4 GAVETAS CADA E CHAVES, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO; Avaliado em R$ 2.400,00 - em 20 de outubro de 2025, Fls. 327. 01 (UM) ARMÁRIO P/ PASTAS SUSPENSAS EM AÇO, MARCA PANDIM, COM 5 GAVETAS E CHAVE, BOM ESTADO; Avaliado em R$ 2.500,00 - em 20 de outubro de 2025, Fls. 327. 01 (UMA) MÁQUINA MONT COLOR, MODELO “BATIDA” P/ IMPRESSÃO COLORIDA DE ETIQUETAS; RAMA COM LARGURA DE 2110MM. E COMPRIMENTO DE 150MM, PANDA AUTOMÁTICA E INVERSOR DE FREQUÊNCIA, COM PAINEL ELÉTRICO E CONTADOR REGISTRO DE BATIDAS, COR AZUL EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO. Avaliado em R$ 17.000,00 - em 20 de outubro de 2025, Fls. 327.

Avaliação total de R$ 24.900,00, em 20 de outubro de 2025 - Fls. 327.

 

OS BENS PODEM SER LOCALIZADOS: Rua Cleto Fanchini, 737/739 – Vila Cleto.

DEPOSITÁRIO FIEL: Tadeu Geraldo de Almeida CPF/MF nº 912877748-49.

 

DO ÔNUS: Consta a PENHORA dos bens no processo em epígrafe às fls. 327/329. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.

 

Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que há processos trabalhistas em trâmite em face a executada.

 

 As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade

 

DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 24.010,24 (vinte e quatro mil e dez reais e vinte e quatro centavos), conforme decisão de fls. 300/303.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor , como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão, mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverão incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros remuneratórios de 1% ao mês. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação - nos termos da decisão de fls.335/337.

 

 

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”.

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 13 de fevereiro de 2026.

 

Dra. Thalita Borges Batista

Juíza de Direito

 

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial