| Código | 111317 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ITU DO ESTADO DE SÃO PAULO | |
| Cidade/UF | ITU/SP | Disponibilizar em: | 19/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 07/04/2026 17:30:00 | Último Leilão | 07/05/2026 17:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lote/001-balanca-armarios-maquina-mont-color | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 19/03/2026 11:57:11 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ITU DO ESTADO DE SÃO PAULO A Exma. Sra. Dra Thalyta Borges Batista, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itu do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo: 1005344-04.2016.8.26.0286 – Cumprimento de Sentença EXEQUENTE: ALPHA CLICHERIA E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 03.257.161/0001-53, por seu representante legal. EXECUTADOS: TSA - INDUSTRIA DE ETIQUETAS ADESIVAS, COMERCIO E MANUTENCAO DE IMPRESSORAS LTDA – ME, CNPJ/MF sob o nº 13.610.673/0001-05, por sua representante legal e demais coobrigados.
DO CERTAME: 1ª Praça: Iniciará no dia 07/04/2026 às 17h30min e encerrará no dia 10/04/2026 às 17h30min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais) Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 10/04/2026 às 17h30min e encerrará no dia 07/05/2026 às 17h30min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 14.940,00 (quatorze mil, novecentos e quarenta reais), que corresponde a 60% do valor de avaliação de outubro de 2025.
DA DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (UMA) BALANÇA, MARCA TOLEDO, MODELO P/ 25KG PRIX II LR, Nº SÉRIE 059615121, ANO 95; EM FUNCIONAMENTO; Avaliado em R$ 3.000,00 - em 20 de outubro de 2025, Fls. 327. 02 (DOIS) ARMÁRIOS EM AÇO, MARCA PANDIM, COM 4 GAVETAS CADA E CHAVES, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO; Avaliado em R$ 2.400,00 - em 20 de outubro de 2025, Fls. 327. 01 (UM) ARMÁRIO P/ PASTAS SUSPENSAS EM AÇO, MARCA PANDIM, COM 5 GAVETAS E CHAVE, BOM ESTADO; Avaliado em R$ 2.500,00 - em 20 de outubro de 2025, Fls. 327. 01 (UMA) MÁQUINA MONT COLOR, MODELO “BATIDA” P/ IMPRESSÃO COLORIDA DE ETIQUETAS; RAMA COM LARGURA DE 2110MM. E COMPRIMENTO DE 150MM, PANDA AUTOMÁTICA E INVERSOR DE FREQUÊNCIA, COM PAINEL ELÉTRICO E CONTADOR REGISTRO DE BATIDAS, COR AZUL EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO. Avaliado em R$ 17.000,00 - em 20 de outubro de 2025, Fls. 327. Avaliação total de R$ 24.900,00, em 20 de outubro de 2025 - Fls. 327.
OS BENS PODEM SER LOCALIZADOS: Rua Cleto Fanchini, 737/739 – Vila Cleto. DEPOSITÁRIO FIEL: Tadeu Geraldo de Almeida CPF/MF nº 912877748-49.
DO ÔNUS: Consta a PENHORA dos bens no processo em epígrafe às fls. 327/329. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que há processos trabalhistas em trâmite em face a executada.
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade
DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 24.010,24 (vinte e quatro mil e dez reais e vinte e quatro centavos), conforme decisão de fls. 300/303.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC). À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor , como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão, mediante proposta que conterá oferta de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis. Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverão incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros remuneratórios de 1% ao mês. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 895, §4º). O atraso de 03 parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste ultimo caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% sobre o valor total da arrematação - nos termos da decisão de fls.335/337.
Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”. A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 13 de fevereiro de 2026.
Dra. Thalita Borges Batista Juíza de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial |
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