| Código | 111387 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | HORTOLANDIA/SP | Disponibilizar em: | 20/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 02/04/2026 13:30:00 | Último Leilão | 22/04/2026 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17707/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 20/03/2026 13:29:44 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Tatiane Keller Cardoso dos Santos, expedido nos autos do Cumprimento de sentença – Espécies de Contratos, Proc. nº0004534-81.2020.8.26.0229, que o Instituto Paulista de Ensino e Cultura - IPEC, move em face de Tatiane Keller Cardoso dos Santos.
O Doutor Rafael Imbrunito Flores, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Hortolândia, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 30 de MARÇO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 02 de ABRIL de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 22 de ABRIL de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: DIREITOS sobre oimóvel de matrícula nº 20.461 do CRI de Monte Mor/SP, assim descrito: UM APARTAMENTO em construção, sob nº 03 (três), da Torre 04, localizado no andar térreo, do Condomínio Residencial Meu Lar Monte Mor, situado no Município e Comarca de Monte Mor, na Estrada Municipal Leopoldo Paviotti esquina com a Rua Beato João XXIII, constituído por 02 (dois) dormitórios, circulação, 01 (um) banho, 01 (uma) cozinha e 01 (uma) área de serviço, e as seguintes áreas total privativa de 44,09m², comum total de 71,16226517m², total de 115,25m², e coeficiente de proporcionalidade equivalente a 0,003185059. A unidade tem direito ao uso de uma vaga de garagem coletiva do condomínio, integrante de sua área comum total. AV.04 – conclusão da construção e a matrícula passou a nº 20.461. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado em novembro/2025 porR$ 214.750,00, atualizado o valor pelo índice de fevereiro/2026 da Tabela Prática do TJSP por R$ 216.148,88 (duzentos e dezesseis mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos). ÔNUS:na matrícula consta: R.2 – alienação fiduciária em favor da Caixa Economica Federal – CEF. Em contato com a Prefeitura de Monte Mor/SP dia 05/02/2026, consta o valor total de R$ 1.831,15 de débitos de IPTU. Informações sobre débitos condominiais foram solicitados para a administradora, porém sem retorno até a elaboração do presente edital. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 56.906,74 até novembro/2025. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as PARTES,INTIMADAS das designações supra, juntamente com seus cônjuges ou companheiros (a)(s) se casadas forem, bem como eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 5 de fevereiro de 2026.
Rafael Imbrunito Flores Juiz de Direito
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