| Código | 111390 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 5ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | RIBEIRÃO PRETO/SP | Disponibilizar em: | 20/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 02/04/2026 13:30:00 | Último Leilão | 22/04/2026 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17574/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 20/03/2026 13:45:08 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Rubiana Fabiola Costa e Tiago de Sousa Villena, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 1022379-25.2018.8.26.0506, movida por TOTALCRED Serviços de Cobrança EIRELI e Allcon Prime Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados.
A Doutora Isabela de Souza Nunes Fiel, MMª. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro nos artigos 881 e seguintes do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 30 de MARÇO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 02 de ABRIL de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 22 de ABRIL de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: imóvel de matrícula nº 148.488 do 1º CRI de Ribeirão Preto/SP, assim descrito: Apartamento nº 11, Torre 2 – Bloco C, condomínio Itajubá, Rua: Itajubá nº 1865 - Apartamento nº 11, localizado no 2º pavimento ou 1º andar, torre 2, Bloco C, integrante do Condomínio Itajubá, situado no município de Ribeirão Preto – SP, com uma área total de 49,1544 metros quadrados, sendo 42,96000 metros quadrados de área real privativa coberta 6,1944 metros quadrados de área real de uso comum, correspondendo-lhe ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,00446429, com direito de uso de uma vaga de garagem individual e indeterminada. Conforme Laudo Pericial de fls. 409/448, o imóvel têm as seguintes divisões: 1 sala, 2 quartos, 1 cozinha com área de serviço e 1 banheiro, com acabamentos em baixo padrão e gás encanado individualizado, necessitando de reparos simples com pintura e troca de algumas peças cerâmicas. Condomínio com quadra poliesportiva e quiosque para churrasco, escritório para síndico / depósito e portaria 24h e acesso individualizado. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado em abril/2022 por R$ 71.000,00, atualizado o valor pelo índice de janeiro/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 82.555,39 (oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos). ÔNUS: na matrícula consta: R.05 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Consta nos Autos, as fls. 737, que o contrato de Alienação se encontra liquidado pela portaria MCID 1248/2023. Em consulta ao site da Prefeitura de Ribeirão Preto/SP dia 12/12/2025, consta o valor total de R$ 1.118,94 de débitos de IPTU pendentes. VALOR DA CAUSA: R$ 11.612,10 em 2018. Conforme determinação as fls. 797, “A dívida condominial é uma obrigação "propter rem", ou seja, que acompanha o imóvel independentemente de quem seja o titular do domínio ou possuidor da unidade. Portanto, o arrematante do imóvel torna-se responsável pelo pagamento das cotas condominiais vencidas, inclusive as anteriores à arrematação, desde que o edital do leilão mencione expressamente essa responsabilidade.” A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital (antes da data designada para a alienação judicial eletrônica) e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem como outros eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 19 de janeiro de 2026.
Isabela de Souza Nunes Fiel Juíza de Direito |
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