| Código | 111391 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 2ª Vara | |
| Cidade/UF | MOCOCA/SP | Disponibilizar em: | 20/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 02/04/2026 14:30:00 | Último Leilão | 22/04/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17719/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 20/03/2026 13:53:23 | |||
| Visualizações: | 2 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Walter de Souza Xavier, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença – Improbidade Administrativa, Proc. nº 0002115-25.2016.8.26.0360, movido pela Prefeitura Municipal de Mococa.
O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Mococa, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado leilão a ser iniciado no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, encerrando-se no dia 02 de ABRIL de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 22 de ABRIL de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Um veículo I/Hyundai Vera Cruz 3.8V6, placas ETI9744, Renavam 00338276343, Chassi KMHNU81CDBU160494, ano/modelo 2010/2011, cor preta. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 50.776,00 (cinquenta mil, e setecentos e setenta e seis reais) em 05.03.2025. ÔNUS: Em consulta ao Detran consta: Bloqueio Renajud de Transferência de Propriedade; Exerc. Licenciamento 2025. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 127.776,69 até 24/09/2021. Nomeado depositário o executado Srº Walter De Souza Xavier, quando da penhora a Rua Visconde do Rio Branco, nº 43, Nossa Senhora Aparecida, Mococa/SP, CEP 13730-250. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com a cônjuge ou companheira, se casados forem, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 12 de fevereiro de 2026.
Gustavo de Castro Campos Juiz de Direito |
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