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Código 111392
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 3ª Vara
Cidade/UF TAQUARITINGA/SP Disponibilizar em: 20/03/2026
Primeiro Leilão 13/04/2026 10:00:00 Último Leilão 04/05/2026 18:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17801/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260320141513_0002136_87.2022.8.26.0619.pdf
Cadastrado em: 20/03/2026 14:15:01
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Jose Carlos Fernandez Dias, expedido nos autos da Cumprimento de Sentença, movida por Juliana Regatieri Mucio, em face de Jose Carlos Fernandez Dias, Proc. nº 0002136-87.2022.8.26.0619.

 

O Doutor Bruno Santos Montenegro, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara do Foro da Comarca de Taquaritinga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início no primeiro dia útil subsequente a publicação do edital, encerrando-se no dia 13 de ABRIL de 2026 às 10:00 horas, e, para eventual 2º leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 04 de MAIO de 2026 às 18:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 14.881 DO CRI DE TAQUARITINGA/SP, assim descrita: Um prédio, construído de tijolos e coberto de telhas, contendo sete cômodos, inclusive duas áreas e cozinha, edificado em terreno que mede 12,00ms de frente, por 24,00ms da frente aos fundos, situado nesta cidade, à Rua Prudente de Moraes nº 1.090, se dividindo e confrontando pela frente com a citada via pública; por um lado com sucessores de Franscisco Noes e pelo outro lado e fundos com Antonio Manaia. Cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, sob nº 1818 (01.001.0069.0200.001).  Conforme certidão de fls. 210, o Sr. Oficial constatou que “no referido endereço encontra-se edificadas duas residências, uma na frente, que contém três quartos, sala, cozinha, banheiro e garagem e uma no fundo, com dois quartos, sala, cozinha e banheiro.” Na certidão de fls. 244, declara que ambas as residências frente/fundo, estão ocupadas por inquilinos. Na certidão de valor venal o imóvel consta a área de terreno de 277,20 e área construída de 199,01. AVALIAÇÃO: Bem avaliado em sua totalidade por R$ 550.000,00 em 18/11/2025, que atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP em 06/03/2026 por R$ 558.232,95 (quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos) ÔNUS: Nas matrícula nada consta. Em consulta ao site da Prefeitura em 06.03.2026 consta em aberto débitos Tributários no valor de R$ 2.709,15. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 176.204,50 até setembro/2024. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, tal como a Srª Roseli Aparecida Silvestrin Fernandes e inquilinos do imóvel, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 06 de março de 2026.

 

Bruno Santos Montenegro

Juiz de Direito