| Código | 111399 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado do Paraná | Vara | 26ª Vara de Falências e Recuperação Judicial | |
| Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 20/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 22/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 12/05/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17751/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 20/03/2026 14:52:01 | |||
| Visualizações: | 2 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 26ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba-PR, Dr. Pedro Ivo Lins Moreira, na forma da Lei, FAZ SABER, aos interessados, que realizar-se-á a alienação dos bens pertencentes à GRALHA AZUL AVÍCOLA LTDA, arrecadados nos autos de Falência nº 0000166-98.1996.8.16.0083, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma de leilões www.hastapublica.com.br, pelo leiloeiro público oficial, HELCIO KRONBERG, matriculado na JUCEPAR sob o nº 653. O 1º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e encerrar-se-á no dia 22 de ABRIL de 2026, às 14h00 (horário de Brasília). Caso não haja lance no valor da avaliação, o leilão seguir-se-á, sem interrupção, e o 2º leilão encerrar-se-á no dia 12 de MAIO de 2026, às 14h00 (horário de Brasília). CADASTRO PRÉVIO: Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá cadastrar-se previamente no site do leiloeiro (www.hastapublica.com.br), cadastrando login e senha, observadas as regras previstas no referido site. O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta. Ao se cadastrar e participar do leilão, o licitante adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis e sem direito ao arrependimento, ocorrendo por conta e risco do usuário (art. 13, § único e art. 32, ambos da Resolução 236/2016 do CNJ). LANCE INICIAL: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem será de 100% do valor de avaliação. No segundo leilão, a alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, desde que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado na forma do art. 892, caput, do CPC, ou seja, de imediato pelo arrematante, dentro do prazo de 1 dia após o encerramento do leilão, através de depósito judicial. O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar proposta de parcelamento nos moldes do art. 895 do CPC: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Os interessados deverão comprovar que têm capacidade econômica financeira e patrimonial para participação do leilão. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro oficial 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação dos bens. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. O pagamento da comissão deverá ser efetuado mediante depósito na conta bancária a ser oportunamente indicada pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de inadimplência (com o consequente desfazimento/resolução da arrematação) ou desistência, pelo arrematante, da arrematação, ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital e/ou em r. decisão judicial. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues, ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Também devem ser observadas eventuais condições específicas indicadas na descrição de cada lote. Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Contudo, caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ITR, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. CONDIÇÕES GERAIS: Não serão aceitos créditos desta ou de qualquer outra Massa Falida como lance e/ou pagamento (parcial ou total).Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação, constante neste edital, na data do leilão. Poderá o leiloeiro, se assim entender e a seu exclusivo critério, ofertar os bens/lotes em conjunto, somando o valor dos mesmos, dando, assim, preferência para a arrematação conjunta de diversos ou todos os lotes (art. 893 do CPC). Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas são somente, restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Na hipótese dos bens, no todo ou em parte, estarem ocupados por terceiros, caberá ao arrematante tomar toda e qualquer providência, bem como arcar com todo e qualquer custo para a desocupação do bem, observado, contudo, o disposto no art. 880, §2º, I do CPC. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvel arrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP pelo Município, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. Os bens serão entregues no estado de conservação em que se encontram, não havendo qualquer espécie de garantia, cabendo aos interessados a prévia verificação. Caberá ao arrematante arcar com as custas para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. Caso o arrematante não efetue o pagamento da arrematação dentro do prazo determinado neste edital, a arrematação será cancelada e o proponente pagará multa de 3% (três por cento) sobre o valor do lance, que será destinada à Massa Falida, sem prejuízo do pagamento da comissão do leiloeiro, em razão do serviço prestado, podendo, ainda, o Juiz aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimados todos os credores da Massa, eventuais coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, arrendatários rurais, terceiros interessados e, principalmente a empresa falida GRALHA AZUL AVÍCOLA LTDA, bem como seus representantes legais, cientes da realização deste leilão, bem como do dia, hora e plataforma em que se realizará a alienação judicial. MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE OU TERCEIROS: Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante e terceiros constituir advogado. INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, por intermédio do telefone (16) 3461-5950 ou pelo e-mail operacional@hastapublica.com.br. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito que se expedisse o presente edital, o qual deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 12 de fevereiro de 2026.
Lote 4: Complexo composto pelos imóveis de Matrícula nº 2.599 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Francisco Beltrão/PR e Imóvel de Matrícula nº 16.164 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Francisco Beltrão/PR. Imóvel de Matrícula nº 2.599 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Francisco Beltrão/PR: Consta do lote rural sob nº 30-A da Gleba nº 15-F.B. do Patr. Fco. Beltrão, da Colônia Missões, situado neste município e comarca de Francisco Beltrão, da Colônia Missões, da 1ª Circunscrição, contendo a área superficial de 6.000 m², com todas as benfeitorias existentes, dentro dos limites e confrontações descritos na matrícula. ÔNUS: Na matrícula constam: Av.14 – Indisponibilidade – proc. 388/1996 – 1ª VC de Francisco Beltrão/PR; Av.17 – Arrecadação de Imóveis – proc. 0000166-09.1996.8.16.0083 – 1ª VC de Francisco Beltrão/PR. Imóvel de Matrícula nº 16.164 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Francisco Beltrão/PR: CONSTA da CHÁCARA nº 4-A, da 2ª parte – 2ª Secção da Colônia Missões, situada nesta cidade e Comarca de Francisco Beltrão, da 1ª Circunscrição, estado do Paraná, contendo a área superficial de 6.240,89 m² dentro dos limites e confrontações descritos na matrícula. Conforme Laudo de Avaliação, no referido terreno foi construído galpão com 400,00 m², com várias dependências internas e depósitos, na parte externa possui várias salas para escritório, cozinhas, banheiros e uma sala de pesagem para balança, ainda dentro do imóvel possui uma casa de madeira com 4 cômodos, localizado na rua Paula Freitas, Centro – Cidade de Francisco Beltrão, Paraná.ÔNUS: na matrícula constam: R.1/Av.2 – Hipoteca em favor do Banco Bamerindus do Brasil S/A; Av.5 – Indisponibilidade – proc. 388/1996 – 1ª VC de Francisco Beltrão/PR; Av.7 – Indisponibilidade – proc. 015962013126090000 da 2ª VT de Francisco Beltrão/PR; Av.8 – Arrecadação de Imóveis – proc. 0000166-09.1996.8.16.0083 – 1ª VC de Francisco Beltrão/PR. Importante! Conforme Laudo de Avaliação (mov. 3775), o imóvel de matrícula 2599 não possui nenhuma benfeitoria, localiza-se ao lado do imóvel de matrícula 16.164 onde funcionava a fábrica de ração, com edificações não averbadas na matrícula, como galpão, escritório, banheiros, se encontra desocupado; O local hoje está abandonado, necessitando de manutenção, com algumas partes da estrutura condenadas, houve furto de equipamentos, fios e estruturas metálicas; Segundo informações, em razão do Plano Diretor, no local não poderá funcionar fábrica de ração, pois trata-se de área residencial. Imóvel localizado na Rua Paula Freitas Nº 700, Centro, Cidade: Francisco Beltrão/PR. Valor total de Avaliação do Complexo (imóveis) + equipamentos e móveis diversos: complexo avaliado por R$ 5.208.000,00 (cinco milhões, duzentos e oito mil reais) em 02/10/2025.
|
|||