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Código 111413
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF ARARAQUARA/SP Disponibilizar em: 20/03/2026
Primeiro Leilão 06/04/2026 14:00:00 Último Leilão 22/04/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17785/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260320152842_0000687_89.2025.8.26.0037.pdf
Cadastrado em: 20/03/2026 15:28:10
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do requerido Jose Henrique de Lima, expedido nos autos do Cumprimento de sentença – Cobrança, PROC. Nº 0000687-89.2025.8.26.0037, que Izangra Produtos Naturais LTDA EPP, move em face de Jose Henrique de Lima.

 

A Doutora Ana Claudia Habice Kock, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 01 de ABRIL de 2026, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 22 de ABRIL de 2026, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: 1) veículo FORD/ESCORT GL, ano 1987, modelo 1988, placa CLE-8212. Consta na consulta Detran: Renavam 00402778154, Chassi 9BFBXXLBAHBD62370, à álcool, verde. Avaliação: veículo avaliado conforme a Tabela Fipe de novembro/2025 por R$ 4.343,00 (quatro mil, trezentos e quarenta e três reais). Ônus: em consulta ao site do Detran dia 27/02/2026, consta: Consta Bloqueio Judicial – Renajud; Exerc. Licenciamento 2010. 2) motocicleta YAMAHA/YBR 125 E, ano/modelo 2000, placa CSG-5272. Consta na consulta Detran: Renavam 00736894411, Chassi 9C6KE0100Y0003394, prata, à gasolina. Avaliação: veículo avaliado conforme a Tabela Fipe de novembro/2025 por R$ 3.072,00 (três mil e setenta e dois reais). Ônus: em consulta ao site do Detran dia 27/02/2026, consta: Consta Bloqueio Judicial – Renajud, Exerc. Licenciamento 2000. Nomeado depositário o Sr. Jose Henrique de Lima, quando da penhora, podendo ser encontrado na Avenida Valkirio Galeazzi, nº 208, Jardim Roberto Selmi Dei, CEP 14806-394, Araraquara – SP. Débito Exequendo: R$ 15.183,16 até maio/2025. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado.  Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra, bem como outros eventuais terceiros. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 02 de março de 2026.

 

 

Ana Claudia Habice Kock

Juíza de Direito