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Código 111438
Justiça Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF PORTO ALEGRE/RS Disponibilizar em: 20/03/2026
Primeiro Leilão 30/03/2026 14:30:00 Último Leilão 17/04/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17554/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260320162634_cbf49da3cf847b6e60f903dc1384d2e7.pdf
Cadastrado em: 20/03/2026 16:25:58
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Hamilton Brum Leaes, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, movida por Sinosserra Administradora de Consórcios LTDA, Proc. nº 5000132-40.2009.8.21.6001.

 

O Doutor Wanderlei Deolindo, MMª. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que deste edital virem ou dele vierem a saber que, com fulcro no artigo 881 e seguintes do CPC, foi designado para 1º leilão, o dia 30 de MARÇO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 17 de ABRIL de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja preço vil, qual seja 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo as informações solicitadas. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCISRS nº 483/2024, pela ferramenta HastaPública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel deMatrícula nº. 29.836 do Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul/RS, assim descrito: Um terreno, sito nesta cidade, no Alto dos Loretos, sob o nº 7 do respectivo desmembramento, de forma regular, medindo dez metros (10,00m) de frente, por vinte e nove metros e setenta centímetros (29,70m) de frente a fundos, confrontando-se: pela frente, para a faixa para alargamento de rua Três da rua Silvio A. Schmidt, ao oeste, com a qual confronta: pelo lado direito, da frente aos fundos, ao sul, com o lote nº. 06; pelo lado esquerdo, da frente aos fundos, ao norte, que confronta com o lote nº. 08: e, nos fundos, ao leste, confronta com terrenos de sucessores de Waldemar Fialho dos Santos; com área total de 297,00m, distante 69,00m da esquina com a rua Santos Filho, no quarteirão formado pelas ruas Silvio A. Schmidt, Ivo Becker, Sérgio Lezama e Santos Filho. Sobre o imóvel foi edificada uma casa de alvenaria, com aproximadamente 250m², não averbada. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por R$ 251.462,11 em 13/09/2022, atualizado pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) de 31/01/2026 por R$ 295.670,91 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta reais e noventa e um centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: R.05 - Hipoteca em favor da SINOSSERRA CONSÓRCIOS LIMITADA; R.06 – Penhora processo nº. 001/1.09.0317896-0 – VC do Foro de Tristeza da Comarca de Porto Alegre/RS. Conforme informação recebida pela Prefeitura de Cachoeira do Sul/RS dia 09/12/2025, consta o valor total de R$ 1.525,24 de débitos de IPTU pendentes do imóvel. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 294.527,53 até junho/2019. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. A comissão do leiloeiro será 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante. O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Devem ser cientificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, em relação à primeira data do leilão, as pessoas descritas no artigo 889, caput e incisos, do Código de Processo Civil. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado do Rio Grande do Sul, neste Ofício, aos 02 de fevereiro de 2026.

 

Wanderlei Deolindo

Juiz de Direito