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Código 111451
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vara 11 VARA DE FAMILIA
Cidade/UF RIO DE JANEIRO/RJ Disponibilizar em: 23/03/2026
Primeiro Leilão 27/04/2026 13:00:00 Último Leilão 27/04/2026 13:30:00
Link Leilão www.alanleiloeiro.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 23/03/2026 10:09:49
Visualizações: 5
Conteúdo

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZODEDIREITODA11ª  VARADE FAMÍLIA

Erasmo Braga, 115 L.1 , 239 D/243 DCEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ

                                                        Tel.: 3133-2429 e-mail: cap11vfam@tjrj.jus.br

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ZÉLIA DE OLIVEIRA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 049616182.2012.8.19.0001) proposta por MANUEL GERALDO VESPAR contra ZÉLIA DE OLIVEIRA, na forma abaixo:

 

O DRa. Cristiane de Sa Berbat, Juiza de Direito da Décima Primeira Vara de Família da Comarca da Capital  - Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ZÉLIA DE OLIVEIRA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 27 de abril do ano de 2026, às 13hs:00min, através do site de leilões online: www.alanleiloeiro.lel.br, do Leiloeiro Público ALAN MACHADO RIBEIRO,  será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, Não havendo licitantes, o segundo leilão com lances eletrônicos, para hasta pública do imóvel pela melhor oferta, desde que por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) da referida avaliação,  terá início no dia  27 de abril de 2026, às 13:30 horas e encerrando-se no dia 28 de abril de 2026 às 14:00,  através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls., mas foi devidamente intimada da penhora às fls.– descrito e avaliado às fls. 1187/1188.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: AVALIAÇÃO do imóvel mencionado: Constituído de imóvel, localizada na Estr. AdHemar Bebiano, 4441 bl. 5 ap. 113, nesta cidade, conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial e fundos. O imóvel está localizado em área urbanizada, com infraestrutura, comércio local, asfalto, saneamento, com acesso ao transporte público com linhas de ônibus, de metrô e de trem atendendo o local, próximo das comunidades do Jacarezinho, do Rato Molhado, de Triagem e do Bairro Carioca Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). - OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estarão nos autos- Ficam a executada intimada dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.alanleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Leiloeiro  a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte dias do mes de fevereiro de 2026.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.alanleiloeiro.lel.br e PublicJud.com.br.  Eu, ___________________chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Cristiane de Sa Berbat – Juiza de Direito.