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Código 111453
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vara 17 VARA DE FAZENDA PULICA
Cidade/UF RIO DE JANEIRO/RJ Disponibilizar em: 23/03/2026
Primeiro Leilão 14/04/2026 13:00:00 Último Leilão 14/04/2026 13:30:00
Link Leilão www.alanleiloeiro.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 23/03/2026 10:20:16
Visualizações: 7
Conteúdo

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA 17ª  VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DA CAPITAL

Avenida Eramos Braga, 115 4º andar,sl 402 e 404 - CEP: 20020-903

 Centro - Rio de Janeiro - RJ  Tel.: 3133-3740

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LICINIO FERNANDO DA GRACA ROCHA,  na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0170528-55.2006.8.19.0001) proposta por ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra LICINIO FERNANDO DA GRACA ROCHA, na forma abaixo: A DRa. Aline Maria Gomes Massoni da Costa, Juiza de Direito da Décima Sétima Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital  - Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente LICINIO FERNANDO DA GRACA ROCHA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 14 de abril do ano de 2026, às 13:00, através do site de leilões online: www.alanleiloeiro.lel.br, do Leiloeiro Público ALAN MACHADO RIBEIRO,  será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, Não havendo licitantes, o segundo leilão com lances eletrônicos, para hasta pública do imóvel pela melhor oferta, desde que por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) da referida avaliação,  terá início no dia  14 de abril de 2026, às 13:30 horas e encerrando-se no dia 15 de abril de 2026 às 14:00,  através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls., mas foi devidamente intimada da penhora às fls.– descrito e avaliado às fls. 277/296.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Bem avaliado  –  imóvel urbano com área de 2.251,27m² no lugar denminado Rua das Bananeiras, Araruama - Rio de Janeiro – RJ , AVALIO O IMÓVEL em R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais). - OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estarão nos autos- Ficam a executada intimada dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.alanleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Leiloeiro  a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos 29 dias do mes de dezembro de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.alanleiloeiro.lel.br e PublicJud.com.br.  Eu, ___________________chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Aline Maria Gomes Massoni da Costa – Juiza de Direito.