| Código | 111456 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | TJSP | Vara | 1ª VC do Foro Regional de Santo Amaro de SP-SP |
| Cidade/UF | GUARULHOS/SP | Disponibilizar em: | 23/03/2026 |
| Primeiro Leilão | 02/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 17/04/2026 14:00:00 |
| Link Leilão | https://apiceleiloes.com.br/item/15492/detalhes?page=1 | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 23/03/2026 10:56:06 | ||
| Visualizações: | 2 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
A Dra. Fabiana Feher Recasens, M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, matriculado na Jucesp sob n.º 1.099, com escritório na Open Mall The Square Km 22 da Rod. Raposo Tavares, Bloco A, Sala 234, Granja Viana - Cotia/SP, 06709-015, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
PROCESSO N° 1030388-57.2023.8.26.0002- CLASSE: Execução de Título Extrajudicial.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A (CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12). EXECUTADO: A2P SOLUÇÕES TELECOM LTDA. (CNPJ/MF nº 28.855.766/0001-77); JOSÉ SUCOSKI NETO (CPF/MF nº 009.237.443-39).INTERESSADOS: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS (Fls. 754). Credor Fiduciário: IMARCO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ/MF nº 45.882.776/0001-10); Processos: Processo nº 1000199-61.2019.5.02.0065 (TRT 2ª Região). Processo nº 1000878-86.2021.5.02.0034 (TRT 2ª Região). Processo nº 1000475-38.2018.5.02.0062 (TRT 2ª Região). Processo nº 1000324-10.2019.5.02.0039 (TRT 2ª Região). Processo nº 1001262-98.2020.5.02.0320 (TRT 2ª Região). Processo nº 1000326-11.2022.5.02.0318 (TRT 2ª Região). Processo nº 1000310-51.2022.5.02.0320 (TRT 2ª Região). Processo nº 1000345-26.2022.5.02.0315 (TRT 2ª Região). Processo nº 1025845-87.2024.8.26.0224 – 4ª VC de Guarulhos/SP. Processo nº 1030388-57.2023.8.26.0002 – 1ª VC do Foro de Santo Amaro de São Paulo/SP. Processo nº 1001427-34.2019.5.02.0045 (TRT 2ª Região). Processo nº 1001259.22.2024.5.02.0315 (TRT 2ª Região). Processo nº 1000310-51.2022.5.02.0320 (TRT 2ª Região). AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 268224-98.2025.8.26.0000 (Fls. 273/276). ADVOGADA: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP); Celso Mirim da Rosa Neto (OAB 286489/SP); Marcelo Campos Palmeira (OAB 391332/SP).
DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 2.215.611,24 (dois milhões e duzentos e quinze mil e seiscentos e onze reais e vinte e quatro centavos), em 19/03/2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 75. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
LEILÃO – DATAS: O 1º Leilãoterá início em 30/03/2026 a partir das 14h00 com encerramento às 14h00 em 02/04/2026 com lances a partir do valor da avalaição atualizada do imóvel. Caso não haja lance no 1º Leilão,seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 17/04/2026 a partir das 14h00 com lances a partir do valor do débito atualizado em relaçã ao credor fiduciário.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
DO BEM: “OS DIREITOS AQUISITIVOS DE PROPRIEDADE da executada A2P SOLUÇÕES TELECOM LTDA. sobre a Matrícula nº 130.302 do 1º CRI de Guarulhos/SP, a seguir descrito: ‘ESCRITÓRIO nº 1204, localizado no 9º andar do condomínio denominado “EDIFÍCIO CLAVI ECCO TOWER”, situado a Rua Luzia Balzani, perímetro urbano neste município, com área privativa de 40,756m², área comum de divisão proporcional de 12,344m², área comum de divisão proporcional de 17,720m² (correspondente ao direito ao uso de 01 (uma) vaga indeterminada, localizada na garagem coletiva situada nos 4º, 3º, 2º, 1º subsolos e (térreo), perfazendo a área total de 70,820m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,003701 no terreno (com 2,562,00m² e nas demais coisas de uso comum do condomínio. Referido escritório confronta pela frente (de quem da Rua Luzia Balzani olha para o edifício) com o “escritório” de final “06” e com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se parte da garagem coletiva); pelo lado direito com área comum do condomínio (onde no terreo situa-se parte da garagem coletiva e área de circulação); pelo lado esquerdo com área comum do condomínio (hall de acesso aos escritórios) e com o “escritório” de final “02”; e nos fundos com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se o recuo em relação à Rua Joseph Zarzour).’” Inscrição Cadastral nº 111.84.69.0734.01.168. Matrícula nº 130.302 do 1º CRI de Guarulhos/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Joseph Zarzour, 93 - Edifício Clavi Ecco Tower, sala 1204, Vila Moreira, Guarulhos/SP - CEP: 07090-000. (Fls. 493/525). VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), em março de 2025. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 454.232,26 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), em fevereiro/2026. VALOR MÍNIMO DE VENDA: R$ 314.139,67 (trezentos e quatorze mil e cento e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), em 05/08/2025 (fls. 661/666 e 673), equivalente ao débito atualizado em relação ao credor fiduciário, devendo ser atualizado até a data da alienação. DEPOSITÁRIO (A): Os executados (fls. 127/128).
ÔNUS: AV.3 Inscrição Cadastral – Inscrição Cadastral nº 111.84.69.0734.01.168. R.5 – Venda e Compra – A2P Soluções Telecom Ltda. EPP (CNPJ/MF nº 28.855.766/0001-77). R.6 – Alienação Fiduciária – Alienado à Imarco Locações e Serviços Ltda. (CNPJ/MF nº 45.882.776/0001-10). AV.7 – Indisponibilidade – Processo nº 1000199-61.2019.5.02.0065 (TRT 2ª Região). AV.8 – Indisponibilidade – Processo nº 1000878-86.2021.5.02.0034 (TRT 2ª Região). AV.9 – Indisponibilidade – Processo nº 1000475-38.2018.5.02.0062 (TRT 2ª Região). AV.10 – Indisponibilidade – Processo nº 1000324-10.2019.5.02.0039 (TRT 2ª Região). AV.11 – Indisponibilidade – Processo nº 1001262-98.2020.5.02.0320 (TRT 2ª Região). AV.12 – Indisponibilidade – Processo nº 1000326-11.2022.5.02.0318 (TRT 2ª Região). AV.13 – Indisponibilidade – Processo nº 1000310-51.2022.5.02.0320 (TRT 2ª Região). AV.14 – Indisponibilidade – Processo nº 1000345-26.2022.5.02.0315 (TRT 2ª Região). AV.15 – Ajuizamento de Ação – Processo nº 1025845-87.2024.8.26.0224 – 4ª VC de Guarulhos/SP. AV.16 – Penhora – Processo nº 1030388-57.2023.8.26.0002 – 1ª VC do Foro de Santo Amaro de São Paulo/SP. AV.17 – Indisponibilidade – Processo nº 1001427-34.2019.5.02.0045 (TRT 2ª Região). AV.18 – Indisponibilidade – Processo nº 1001259.22.2024.5.02.0315 (TRT 2ª Região). AV.19 – Indisponibilidade – Processo nº 1000310-51.2022.5.02.0320 (TRT 2ª Região). Observação: Constam débitos de IPTU no importe de R$ 534,79, à ser atualziado (Fls. 751/753). Não foi possível a consulta a débitos fiscais atualizados, cabendo ao arrematante a responsabilidade de buscá-los junto aos órgãos competentes.
CONSTA NA r. DECISÃO DE FOLHA 673: “(...) não poderá haver o desconto de 50% no segundo leilão, prosseguindo-se a primeira tentativa pelo mesmo valor que a segunda. Comunique-se o Leiloeiro (fls. 670) sobre a retificação da decisão de fls. 652/654, item 4.” Sendo que o pedido subsidiário dispõe que “o valor mínimo de arrematação seja igual ou superior ao crédito fiduciário atualizado (R$ 314.139,67) – parcelas vencidas e parcelas vincendas -, assegurando a satisfação do direito do credor, nos termos do art. 27, §8º, da Lei nº 9.514/1997.”
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialFÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior aos valores de venda dispostos nos primeiro e segundo leilão. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil. Todas as providencias e custas relacionadas a desocupação do imóvel (seja do antigo proprietário ou de eventual inquilino ou de eventual ocupante), serão providenciadas e arcadas exclusivamente pelo arrematante.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 4858-0432.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.
_________________________________________ Dra. Fabiana Feher Recasens Juíza de Direito |
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