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Código 111542
Justiça Orlândia Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF ORLANDIA/SP Disponibilizar em: 24/03/2026
Primeiro Leilão 26/03/2026 14:00:00 Último Leilão 08/04/2026 14:00:00
Link Leilão https://calilleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 24/03/2026 11:11:09
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA(S) PARTES(S)

 

Processo Digital nº: 1000135-10.2024.8.26.0404

Classe - Assunto      Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário

Exequente:              Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia

Executado:             Ricardo Donizeti dos Santos

 

EDITAL DE LEILÃO – PRAÇA ÚNICA DO(S) BEM(NS) ABAIXO DESCRITO(S), CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) PARTE(S); EVENTUAL(IS) COPROPRIETÁRIO(S); EVENTUAL(IS) TITULAR(ES) DE USUFRUTO, USO; EVENTUAL(IS) CREDOR(ES) PIGNORATÍCIO, ANTICRÉTICO, FIDUCIÁRIO OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA; EVENTUAL(IS) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES) E/OU VENDEDOR(ES); EVENTUAL(IS) CÔNJUGE(S) E/OU HERDEIRO(S) DESSE(S).

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ da 1ª Vara Cível da Comarca de Orlândia/SP, na forma da lei,

 

FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário ajuizada por Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia contra Ricardo Donizeti dos Santos - Processo nº 1000135-10.2024.8.26.0404 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia.

 

Parágrafo Único: A descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.calilleiloes.com.br.

 

CLÁUSULA 2ª: DO MEIO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.calilleiloes.com.br.

 

Parágrafo Único: DO PERÍODO DA PRAÇA ÚNICA: A praça terá início em 26/03/2026, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 08/04/2026, às 14:00 horas.

 

CLÁUSULA 3ª: DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr. Júlio Abdo Costa Calil, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 813.

 

CLÁUSULA 4ª: DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) - Na praça única, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, atualizada pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

CLÁUSULA 5ª: DAS PROPOSTAS PARCELADAS – Em consonância ao estabelecido no artigo 895 do CPC, o arrematante interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito:

 

I: Até o início da praça única, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial, atualizada pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao(s) bem(ns) do ANEXO I, sendo que a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista (pagamento em até 24 horas) e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com parcelas iguais e sucessivas, cuja integralização o adquirente terá direito àquele bem, com a expedição a seu favor da Carta de Alienação e/ou do Mandado de Entrega, tudo antecedido da necessária lavratura do Auto correspondente (artigo 880, § 2º do CPC).

 

§1º: Em havendo interesse na posse imediata, o arrematante deverá se ater à parte final do § 1º, do art. 895, CPC, apresentando caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

 

§2º: As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

 

§3º: As parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

§4º: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

 

§5º: O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

 

§6º: A proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão.

 

§7º: Se o leilão tiver um lance a vista, as propostas parceladas não serão apreciadas.

 

§8º: Se o leilão tiver um lance a vista, posteriormente, não serão aceitos lances parcelados.

 

§9º: Em caso de aceite da proposta parcelada, compete exclusivamente ao arrematante a emissão das guias e a comprovação dos pagamentos mensais no processo.

 

§10º: A proposta obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, da decisão judicial, ou das circunstâncias do caso.

 

I: Caso o proponente não cumpra a proposta ofertada estará sujeito as penalidades legais, e àquelas que o(a) MM. Juiz(a) entender cabível, como a perda, em favor da execução, de eventual valor pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, podendo o proponente ficar impedido de participar de hastas públicas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

§11º: Deixa de ser obrigatória a proposta se, antes do aceite pelo(a) MM. Juiz(a), chegar ao conhecimento de Vossa Excelência a retratação do proponente.

 

§12º: As propostas serão recebidas e encaminhadas ao(à) MM. Juiz(a) que decidirá sobre sua aceitação ou não; logo, o recebimento das propostas não gera direito adquirido, nem expectativa de direito para o proponente, antes da decisão judicial, mas o deixa obrigado a cumpri-las, caso sejam aceitas.

 

CLÁUSULA 6ª: DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.calilleiloes.com.br.

 

Parágrafo Único: Durante o leilão, profissionais da Calil Leilões poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 16 3514-2040) ou e-mail (tjsp@calilleiloes.com.br).

 

CLÁUSULA 7ª: DOS DÉBITOS – Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s) sub-rogarão no preço da arrematação (art. 130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, inclusive os de alienação fiduciária.

 

Parágrafo Único: Os débitos de responsabilidade do arrematante, inclusive os condominiais e de alienação fiduciária, via de regra, deverão ser quitados de forma integral, sem direito a parcelamento, imediatamente após a expedição da carta de arrematação, ou da ordem de entrega, ou do mandado de imissão na posse, sob pena de ser cobrado judicialmente pelo credor do caso, salvo se o credor concordar expressamente em receber parcelado.

 

I: Para quitar os débitos previstos nessa cláusula o arrematante deve procurar diretamente o credor do caso.

 

CLÁUSULA 8ª: DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se incluirá no valor do lance.

 

§1º: Nos casos de bem indivisível, sendo exercido o direito de preferência por um dos condôminos, pelo cônjuge ou outro interessado, o percentual da comissão incidirá sobre o valor do lance total e não apenas sobre o valor da cota não pertencente ao arrematante, afinal tais interessados concorrem em iguais condições com os demais.

 

§2º: A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

 

CLÁUSULA 9ª: DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

§1º: Após a realização do pagamento da Guia de Depósito Judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante de pagamento por e-mail (tjsp@calilleiloes.com.br), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação, sem prejuízo de outros documentos necessários.

 

§2º: Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente e poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo de aplicação da sanção prevista do Artigo 897 do Código de Processo Civil.

 

CLÁUSULA 10: DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE E TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) - A responsabilidade para a transferência do bem para o seu nome é inteiramente do arrematante, inclusive com despesas e/ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).

 

§1º: O interessado em arrematar o(s) bem(ns) é responsável por diligenciar a fim de averiguar as condições físicas e jurídicas que o(s) bem(ns) possui(em), inclusive, (s) ônus real e/ou o(s) gravame(s) que pesa(m) sobre o(s) bem(ns), não podendo alegar qualquer desconhecimento posterior a arrematação.

 

§2º: O arrematante deve diligenciar para confirmar o(s) ônus real e/ou o(s) gravame(s) que pesa(m) sobre o(s) bem(ns) após a arrematação, a fim de, se desejar, fazer uso do direito previsto no artigo 903, § 5º, inciso I do Código de Processo Civil, uma vez que após a confecção do edital podem ocorrer novas penhoras/gravames sobre o(s) bem(ns), que culminará na preclusão para o arrematante caso não seja(m) questionada(s) a tempo.

 

§3º: Se o bem estiver em depósito, a partir da expedição da ordem entrega do bem os custos de permanência, manutenção e preservação do bem serão do arrematante, inclusive eventuais diárias.

 

§4º: No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao leiloeiro que será encaminhada ao MM. Juiz, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não será aceita qualquer reclamação do arrematante com relação à irregularidade e/ou divergência do(s) bem(ns) arrematado(s) após a retirada do(s) mesmo(s).

 

§5º: Para transferir o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante, ou seu procurador, deverá primeiramente retirar junto ao cartório judicial o respectivo “Mandado de Entrega do Bem” e então apresentá-lo ao Órgão responsável pelo registro do bem, recolhendo as custas extrajudiciais pertinentes (DETRAN, ANAC, Capitania, etc).

 

§6º: As despesas de transferência do bem arrematado, tais como emolumentos cartoriais,

imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI e/ou taxas relativas à transferência de veículos nos órgãos de trânsito competentes, correrão por conta do arrematante.

 

CLÁUSULA 11: DOS INCIDENTES, AÇÕES INCIDENTAIS, RECURSOS E EXECUÇÕES DE SENTENÇAS – Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

 

CLÁUSULA 12: DOS APENSOS, ENTRANHADOS E UNIFICADOS – Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

 

CLÁUSULA 13: CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL – A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, e dos respectivos patronos, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores.

 

§1º: Este edital será publicado no Portal http://www.calilleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

§2º: Se o(a) ré(u)/executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC).

 

CLÁUSULA 14 – As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

CLÁUSULA 15 – Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.calilleiloes.com.br.

 

ANEXO I: RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

1.I – DESCRIÇÃO DO LOTE Nº: 1: 01 (UM) VEÍCULO – HONDA/LEAD 110, COR PRETA, GASOLINA, ANO 2014/2014, UFSP, PLACA FXZ0230, RENAVAM: 1041042458.

 

Em 14/10/2025, o Oficial de Justiça constatou o bom estado de conservação e funcionamento do bem.

 

1.II – DÉBITOS, VALORES E REFERÊNCIAS OBTIDOS EM CONSULTA REALIZADA EM 27/02/2026, ATRAVÉS DOS PORTAIS http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br, https://www.detran.sp.gov.br e https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br.

 

A – Dívida Ativa: NADA CONSTA.

B – Débitos de IPVA: R$166,61.

C – Débitos de multa: R$592,80.

D – Restrição por bloqueio de furto/roubo: NADA CONSTA.

E – Restrição administrativa: NADA CONSTA.

F – Restrição tributária: NADA CONSTA.

G – Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD – TRANSFERENCIA.

H – Restrição financeira: NADA CONSTA.

I – Restrição por veículo guinchado: NADA CONSTA.

J – Débitos de taxas de licenciamento: R$376,99.

 

1.III – Valor da avaliação do bem aos 14/10/2025: R$8.900,00 (oito mil e novecentos reais).

 

1.IV – Valor da avaliação do bem atualizada para 02/2026 pela tabela prática do TJ-SP: R$ 8.974,09 (oito mil novecentos e setenta e quatro reais e nove centavos).

 

1.V – Valor de 60% da avaliação do bem atualizada para 02/2026 pela tabela prática do TJ-SP: R$ 5.384,45 (cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

 

1.VI – Lance Mínimo aceito da praça única: R$ 5.384,45 (cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

 

1.VII – Localização do(s) bem(ns): Rua Rio de Janeiro, 626, Centro, CEP 14640-000, Morro Agudo – SP.

 

1.VIII – Depositário(a): Ricardo Donizeti dos Santos.

 

NADA MAIS.

 

Dado e passado nesta cidade, aos 27 de fevereiro de 2026.

 

JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ

Juiz de Direito