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Código 111578
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP Vara 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP
Cidade/UF GUARUJA/SP Disponibilizar em: 13/04/2026
Primeiro Leilão 14/04/2026 15:00:00 Último Leilão 14/05/2026 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260324193455_id_738___Edital_protocolado_(1).pdf
Cadastrado em: 24/03/2026 19:34:07
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 738/2026

EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bem imóvel e de intimação da Executada ROSELEI DE FATIMA GUEDES ORLANDELLI – CPF n° 168.406.148-24, bem como dos proprietários ALESSANDRA GUEDES ORLANDELLI – CPF nº290.542.318-82, FLÁVIA GUEDES ORLANDELLI – CPF n°290.578.698-10, MATHEUS GUEDES ORLANDELLI – CPF nº 303.242.268-02 e demais interessados. 

A MM. Juíza de Direito Dra. GLADIS NAIRA CUVERO da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do processo de cumprimento de sentença promovida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PLAJAM III em face de ROSELEI DE FATIMA GUEDES ORLANDELLIProcesso nº 0021958-38.2012.8.26.0223 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça  do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridis.leilao.br), será levado a público leilão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 14 de abril de 2.026, às 15h00, e com término no dia 17 de abril de 2.026, às 15h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 17 de abril de 2.026, às 15h00, e com término no dia 14 de maio de 2.026, às 15h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC e decisão de fls. 1200), que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o bem abaixo descrito conforme condições de venda constantes do presente edital.

BEM – NUA PROPRIEDADE DO APARTAMENTO n° 24, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do Edifício PLAJAM III, situado à Avenida Venezuela nº 517, na Cidade Atlântica, nesta cidade, município, distrito e comarca de Guarujá, que assim se descreve: possui a área útil de 79,88m2., a área comum de 27,33m2., área total de 107,21m2., pertencendo-lhe tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 4,86% do todo, cabendo-lhe o direito a guarda de um automóvel de passeio na garagem coletiva do edifício, localizada no andar térreo ou 1º pavimento; confronta na frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada, escadaria, poço de iluminação e ventilação e apartamento 22, de um lado com o apartamento 23, de outro com o espaço da área de recuo lateral esquerda e nos fundos com o espaço da área de recuo posterior. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 38.164 (CNM: 120469.2.0038164-49) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sobre o contribuinte nº 3-0222-009-008.

Endereço: Avenida Venezuela, 517, apartamento 24, Balneário Cidade Atlântica, Guarujá/SP – CEP:11441-240.

AVALIAÇÃO: R$ 342.257,56 (trezentos e quarenta e dois mil e duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) – válido para o mês de fevereiro de 2026 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme laudo de avaliação de fls. 812/864 foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais) para o mês de julho de 2023; 2. Conforme laudo pericial às fls. 812/864: “A vistoria foi realizada no dia 08/05/2023 às 11:00hrs, e teve por objetivo inspecionar as dependências do imóvel envolvido na ação. Tendo em vista as questões levantadas nos Autos, a signatária diligenciou no local obtendo fotografias, as quais serão apresentadas na sequência, todas acompanhadas por legendas explicativas dos temas nelas enfocados. Lembrando que as referidas fotos retratam tão somente a atual situação do local.” … “II.1 - LOCAL O imóvel, objeto da presente ação, situa-se na Avenida Venezuela, nº 517, apartamento 24 – Balneário Cidade Atlântica – Guarujá – SP.” … “II.2 – ZONEAMENTO De acordo com a Planta de Zoneamento publicada pela Prefeitura Municipal, o imóvel está localizado em Zona de Orla Alta Densidade I – ZOAD I.” ... “II.2.3 - MELHORAMENTOS PÚBLICOS:O local é servido por todos os melhoramentos urbanos existentes, como: água, energia elétrica, iluminação pública, rede coletora de esgoto, coleta de lixo, linhas de transporte urbano etc. II.3 - CARACTERÍSTICAS EFETIVAS DA REGIÃO O local apresenta características de uso residencial. A ocupação residencial é caracterizada por edifícios e casas, de padrão construtivo médio no seu limite médio, segundo classificação extraída do estudo “Valores de Edificações de Imóveis Urbanos - Santos 2006 (IBAPE-SP). I.4 - DO IMÓVEL: O imóvel avaliando é constituído por um apartamento com 79,88 m² de área privativa, localizado no segundo andar, uma vaga de garagem indeterminada e fração ideal de 4,86%.”; 3. Conforme Certidão de Valor Venal do Imóvel – 2026, emitida em 09/02/2026 através do site da municipalidade de Guarujá/SP, o imóvel tem Inscrição Municipal nº 3-0222-009-008, lançado em nome de ALESSANDRA GUEDES ORLANDELLI, imóvel situado na AV VENEZUELA n° 00517, 00 0024 - CID ATLANTICA, GAR COLETIVA, contendo área de terreno de 35,16m2 e área edificada de 107,21m2. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 4. Conforme extrato de débitos emitido no site da Municipalidade de Guarujá/SP em 09/02/2026 consta para o imóvel de inscrição imobiliária n° 3-0222-009-008 débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano entre os anos de 2007 a 2025, em dívida ativa e com processos já ajuizados no valor somado de R$ 188.340,92 (cento e oitenta e oito mil e trezentos e quarenta reais e noventa e dois centavos). Para o ano de 2026 constam débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição imobiliária n° 3-0222-009-008 no valor da cota única expirada em 15/01/2026 de R$ 4.921,80 (quatro mil e novecentos e vinte e um reais e oitenta centavos); 5. Conforme R.07/38.164 da Matrícula do Imóvel n° 38.164 (CNM: 120469.2.0038164-49) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que WALLACE NASCIMENTO – CPF nº 504.826.538-68 e sua mulher MARIA IARA PRADO NASCIMENTO – CPF nº 504.664.378-20, venderam a NUA PROPRIEDADE do imóvel a ALESSANDRA GUEDES ORLANDELLI – CPF n° 290.542.318-82; FLÁVIA GUEDES ORLANDELLI – CPF n° 290.578.698-10 e a MATHEUS GUEDES ORLANDELLI – CPF n° 303.242.268-02, todos solteiros quando da aquisição; 6. Conforme R.08/38.164 da Matrícula do Imóvel n° 38.164 (CNM: 120469.2.0038164-49) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que WALLACE NASCIMENTO – CPF nº 504.826.538-68 e sua mulher MARIA IARA PRADO NASCIMENTO – CPF nº 504.664.378-20, venderam o USUFRUTO VITALÍCIO do imóvel a JOÃO ALBERTO ORLANDELLI – CPF nº 865.455.908-44, e sua mulher ROSELEI DE FATIMA GUEDES ORLANDELLI – CPF n° 168.406.148-24, sendo estabelecido que com o falecimento de um dos usufrutuários, o usufruto na totalidade passará ao usufrutuário sobrevivente; 7. Conforme Av.09/38.164 da Matrícula do Imóvel n° 38.164 (CNM: 120469.2.0038164-49) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a penhora de 30% da nua propriedade do imóvel determinada pela 02ª Vara do Trabalho de Paulínia/SP, Justiça do Trabalho – 15ª. Região, processo nº 0129700-27.2005.5.15.0126 da ação de Execução Trabalhista, movida por REGINALDO ANDRE RISONHO – CPF nº 068.850.538-48, contra ALESSANDRA GUEDES ORLANDELLI – CPF nº 290.542.318-82; 8. Conforme Av.10/38.164 da Matrícula do Imóvel n° 38.164 (CNM: 120469.2.0038164-49) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a penhora da parte ideal de 33,333% do imóvel determinada pela Vara Judicial do Foro Central da Comarca de Cosmópolis/SP, processo nº 0001023-55.2019.8.26.0150 da ação de Execução Civil, movida por LETICIA ORLANDELLI – CPF nº 509.684.438-26, contra MATHEUS GUEDES ORLANDELLI – CPF nº 303.242.268-02; 9. Conforme certidão de óbito de fls. 882/883 e fls. 898/899 consta que JOÃO ALBERTO ORLANDELLI – CPF n° 865.455.908-04 faleceu em 09/11/2002; 10. Conforme certidão de casamento de fls. 894/895 consta que ALESSANDRA GUEDES ORLANDELLI – CPF n° 290.542.318-82 tem seu estado civil de divorciada; 11. Conforme certidão de casamento de fls. 896 consta que FLÁVIA ORLANDELLI ALVES ARANHA – CPF n° 290.578.698-10 casou-se com MARCELO ALVES ARANHA – CPF n° 142.569.368-74 em 20/02/2010 pelo regime da comunhão parcial de bens. Conforme manifestação de fls. 921/922 MARCELO ALVES ARANHA – CPF n° 142.569.368-74 esclareceu que: “Desta forma, esclarece o peticionante que não há de impugnar a Penhora do Imóvel havida, eis que o imóvel em questão não é de sua propriedade. Conforme consta da certidão de casamento de fls. 896, constituiu matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens com a Sra. Flávia Orlandelli Alves Aranha apenas em 20 de fevereiro de 2010, de maneira que o imóvel se enquadra como particular de seu cônjuge, não possuindo responsabilidade sob o bem.”; 12. Conforme certidão de casamento de fls. 897 consta que MATHEUS GUEDES ORLANDELLI – CPF n° 303.242.268-02 casou-se com DAYANE ANDREZA ALBINO ORLANDELLI – CPF n° 369.784.888-79 em 14/04/2020 pelo regime da separação total de bens; 13. Conforme documentos de fls. 1157/1164 emitido pela 02ª vara do Trabalho de Paulínia do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos autos do processo n° 0129700-27.2005.5.15.0126, consta a existência da Reclamação Trabalhista proposta por REGINALDO ANDRE RISONHO em face de ALESSANDRA GUEDES ORLANDELLI e outros, em que proferida decisão copiada às fls. 1163/1164 restou decidido que: “... proceda-se a penhora mediante reserva de crédito junto ao processos n° 0129700-47.2005.15.0087, em trâmite na 1ª. Vara do Trabalho de Paulínia e Processo n.° 0021958-38.2012.8.26.0223 (id 669), em trâmite perante a 02ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, observando-se os seguintes requisitos (item II da Ordem de Serviço 05/2016 CR) por analogia utilizando a determinação prevista no artigo 3°, parágrafo 5° do a ATO GP- CR no 05/2015: a) número do processo: 0129700-27.2005.5.15.0126 b) valor da execução: R$ 15.561,21 (atualizado até 18/12/2024) c) credor: REGINALDO ANDRE RISONHO - CPF: 068.850.538-48”; 14. Conforme certidão de fls. 1172 foi certificado que pela pesquisa ao CRC-JUD de fls. 1171 “não foi encontrado certidão de óbito em relação a requerida”, qual seja: ROSELEI DE FATIMA GUEDES ORLANDELLI – CPF 168.406.148-24. Em manifestação do exequente às fls. 1179, “2) O usufrutuário João Alberto Orlandelli é falecido, conforme registrado anteriormente nos autos e certidão de óbito de fls. 882, extinguindo-se o usufruto em seu nome; 3) O exequente desconhecia falecimento da usufrutuária Roselei de Fatima Guedes Orlandelli – CPF 168.406.148-24, assim foi realizada a pesquisa de fls. 1.171 que restou negativa certidão de óbito, portanto permanece o usufruto em seu nome.”; 15. Conforme planilha de fls. 1192/1199 emitida em 14/11/2025 dos débitos condominiais em execução no valor atualizado de R$420.200,25 (quatrocentos e vinte mil e duzentos reais e vinte e cinco centavos); 16. Conforme decisão de fls. 1200 restou decidido que: “Fl. 1191: Ciência ao leiloeiro. Determino que do futuro edital de leilão conste expressamente o quanto estabelecido no artigo 908, §1° do CPC, isto é, que os créditos que recaírem sobre o bem, inclusive os de natureza “propter rem”, débitos fiscais, tributários e condominiais, até a arrematação a ser realizada, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, bem como a tese firmada no Tema Repetitivo 1134 do STJ. Defiro, ainda, a aplicação da regra do artigo 891, parágrafo único do CPC, para que o lance mínimo em segunda praça seja de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.”; 17. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 

DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo digital de cumprimento de sentença nº 0021958-38.2012.8.26.0223 da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP bem como o objeto do leilão antes da arrematação.

CONDIÇÕES DE VENDA: As regras e condições da alienação judicial estão contempladas no presente edital e no Portal www.alexandridis.leilao.br e, quando o(a) interessado(a) solicita a habilitação para participar do leilão declara que têm ciência, compreendeu e aceita todos os seus termos. Por se tratar de alienação judicial compete a pessoa interessada promover a análise de todo o processo que gerou o presente leilão, do próprio objeto do leilão, bem como se atentar para os reflexos na arrematação pretendida das observações, ônus e gravames descritas no presente edital.

DOS LANCES – As pessoas interessadas (físicas ou jurídicas) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Após o cadastro a pessoa interessada deverá solicitar a habilitação para a participação no leilão, quando a realização do cadastro e/ou da habilitação serão solicitados os documentos da pessoa física ou jurídica interessada em participar do leilão, para análise da documentação poderão ser solicitados documentos complementares e/ou esclarecimentos, após a análise da regularidade da documentação será aprovado o cadastro e a habilitação para a participação no leilão eletrônico. Aprovada a habilitação os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, através do Portal www.alexandridis.leilao.br.

Tendo em vista que a participação no leilão depende de aprovação do cadastro e da habilitação, que para serem promovidos dependem de análise documental, os interessados deverão promover com a maior diligência e antecedência possível a realização do seu cadastro, habilitação e envio dos documentos solicitados. Cadastros e pedidos de habilitação promovidos com menos de 48 horas do encerramento do leilão, por conta de toda análise que será promovida para a sua participação, sujeitam a pessoa interessada a eventualidade de não ser aprovada a sua habilitação em tempo hábil a participar do leilão.

A pessoa interessada em participar do leilão deverá promover eventuais esclarecimentos e enviar documentos complementares que podem ser solicitados pelo Leiloeiro Público. 

O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridis.leilao.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Os lances são ofertados de forma irretratável, não sendo possível o seu cancelamento e/ou retirada após ser ofertado, assim, importante que você, antes de efetuar o seu lance, faça toda a análise do leilão e esteja certo de sua vinculação caso seu lance seja o vencedor.

Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado. 

DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Caso a pessoa interessada em arrematar o bem em leilão tenha por lei ou por decisão judicial direito de exercer a preferência na arrematação, deverá no momento da habilitação a ser realizada no portal de leilões declarar sua intenção através da seleção no campo próprio “Desejo exercer meu Direito de Preferência”e selecionar o campo em que declara que atende aos requisitos previstos em lei e que pretende exercer o Direito de Preferência na arrematação, deverá também selecionar a oferta (lote do leilão) sobre o qual o direito de preferência recai e finalizar no sistema o pedido de habilitação para participar do leilão. Uma vez que o pedido de habilitação para participar do leilão com exercício do direito de preferência foi feito, para que o pedido seja analisado pelo Leiloeiro Público, a pessoa detentora do direito deverá enviar os documentos comprobatórios para o e-mail juridico@alexandridisleiloes.com.br. A habilitação especial para o exercício do direito de preferência só vai ser aprovada se devidamente comprovado o direito. Após a análise documental e aprovação da habilitação especial no sistema a pessoa habilitada para exercer o direito de preferência poderá ofertar lances em igualdade de condições.

Caso o direito de preferência possa ser exercido por mais de uma pessoa à luz da legislação vigente, durante o leilão a disputa de lance das pessoas titulares do exercício do direito de preferência entre si se dará pelo maior lance ofertado, a igualdade de lance prevalece apenas perante terceiros, salvo decisão judicial ou previsão legal diversa. 

CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – A pessoa arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro.

DO PAGAMENTO - A pessoa arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução eventualmente ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro, sob pena de se desfazer a arrematação.

Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil).

A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como o auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema. 

Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado. 

Sendo o lance vencedor pago em prestações, nos termos do artigo 895, §1°, última parte, do Código de Processo Civil, o parcelamento será garantido por hipoteca judicial sobre o próprio imóvel ou, se bem móvel, por caução idônea a ser prestada.

O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, ou da entrada com a prestação da garantia, e do valor da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador.

Caso haja acordo entre as partes ou pagamento da dívida pela parte executada ou por terceiro após a alienação do bem, nos termos do artigo 7°, §3°, da Resolução n° 236 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o leiloeiro fará jus ao recebimento da comissão estabelecida pelo juízo.

Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, “Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicara? imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a? apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.”. O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a) da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e artigo 358, do Código Penal.

DA VISITAÇÃO – Os interessados em visitar o bem, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com os ocupantes do imóvel. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Serra de Botucatu, nº 880, sala 1208, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03317-000, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179, whatsapp 11-98264-4222 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br.

Ficam ROSELEI DE FATIMA GUEDES ORLANDELLI – CPF n°168.406.148-24, ALESSANDRA GUEDES ORLANDELLI – CPF nº290.542.318-82, FLÁVIA GUEDES ORLANDELLI – CPF n°290.578.698-10, MATHEUS GUEDES ORLANDELLI – CPF nº 303.242.268-02, MARCELO ALVES ARANHA – CPF n°142.569.368-74, REGINALDO ANDRE RISONHO – CPF nº 068.850.538-48, LETICIA ORLANDELLI – CPF nº 509.684.438-26, SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO – SPU, EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL bem como a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ/SP e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos não consta amenção à causa ou à recurso pendente de julgamento no momento de elaboração do presente edital.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que o(s) bem(ns) se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.  Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Juíza de Direito.