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Código 111650
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 8ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
Cidade/UF RIBEIRÃO PRETO/SP Disponibilizar em: 25/03/2026
Primeiro Leilão 27/04/2026 14:30:00 Último Leilão 28/05/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lote/0001-apartamento-de-4260m-vaga-de-garagem-condominio-itajuba Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260325144722_01_EDITAL_Im_vel.pdf
Cadastrado em: 25/03/2026 14:47:13
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Conteúdo

8ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Exma. Sra. Dra. ROBERTA LUCHIARI VILLELA, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo: 1007290-59.2018.8.26.0506

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

EXEQUENTES: TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI, inscrito no CNPJ/MF 06.017.377/0001-30, por seu representante legal e ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/MF 27.984.240/0001-24, por seu representante legal

EXECUTADO: LUCIANE SOUSA SANTOS, inscrito no CPF/MF 323.382.298-78.

 

INTERESSADOS:

ü  Fundo de Arrendamento Residencial Far, CNPJ/MF 03.190.167/0001-50 representando pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CNPJ/MF 00.360.305/0001-04.

ü  Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, CNPJ/MF nº 56.024.581/0001-56, na pessoa do procurador.

ü  Condominio Itajuba, CNPJ/MF: 17.748.761/0001-29

ü  Processo nº 1023904-42.2018.8.26.0506 em trâmite na 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP.

ü  Ocupante do bem

 

DO CERTAME

 

1ª Praça: Iniciará no dia 27/04/2026 às 14h30min e encerrará no dia 30/04/2026 às 14h30min (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 140.643,87 (cento e quarenta mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos) para março de 2026, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 30/04/2026 às 14h30min e se encerrará no dia 28/05/2026 às 14h30min (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 70.321,93 (setenta mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e três centavos), que corresponde 50% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS QUITADOS: Apartamento n° 12, Torre 3 – Bloco B, CONDOMÍNIO ITAJUBÁ, Rua Itajubá n° 1.865. Apartamento n° 12, localizado no 2° pavimento ou 1° Andar, Torre 3, Bloco B, integrante do condomínio Itajubá, situado neste município, na Rua Itajubá n° 1.865, com uma área real total 49,1544 metros quadrados, sendo 42,9600 metros quadrados de área real privativa coberta, 6,1944 metros quadrados de área real de uso comum, correspondendo-lhe ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,00446429, com direito de uso de uma vaga de garagem individual e indeterminada.

 

LOCALIZAÇÃO:Rua Itajubá nº 1865 - Apto 12 – Bloco “B” – Torre “3”do Condomínio Itajubá – Bairro Ipiranga

 

AVALIADO: R$ 121.500,00 (cento e vinte e um mil e quinhentos reais) , em junho de 2022 – Fls. 324 a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Matrícula 148.537 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Ribeirão Preto/SP.
DEPOSITÁRIO: LUCIANE SOUSA SANTOS, CPF: 323.382.298-78

 

DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, fls. 246 devidamente averbado na Av.06/148.537. (O artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade da penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia. Os direitos ao imóvel se referem à Alienação Fiduciária firmada entre os executados e a atual credora Caixa Econômica Federal - Conforme petição de folhas 396 informa que o contrato n° 1710006100047 de alienação fiduciário foi devidamente liquidado, pendente a baixa no fólio real) – “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA” R.05.148/537. Conforme consulta no web site da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, consta os DÉBITOS FISCAIS, no importe de R$ 2.250,77 (dois mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos) referente a débitos em dívida ativa, R$ 438,25 (quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos) referente a débitos (IPTU/2025) não inscrito em dívida ativa e R$ 388,89 (trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) relativos ao IPTU 2026, conforme consulta em 18 de fevereiro de 2026. Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.

 

Conforme decisão de fls. 356/357: o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN.

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO (CONDOMINIO): R$ 14.632,07 (quatorze mil, seiscentos e trinta e dois reais e sete centavos) novembro/2018 – fls.204/206.

Obs: Eventuais débitos de condominio que não sejam quitados com o produto da arrematação de acordo com o concurso de credores a ser realizado pelo MM Juiz, eventual saldo, será de responsabilidade do arrematante.

 

DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante ( 29º da Resolução 236/2016).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.

 

DA BAIXA DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL:  Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: “Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.”(Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 – 32ªCâmara de Direito Privado – Desembargador Relator RUY COPPOLA – j.22/01/2019 – v.u.).

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) - Conforme decisão de folhas 356/357: Caso haja desistência da realização dos leilões, após regular publicação dos editais, deve a parte credora arcar com as despesas da empresa, que fica fixada em 2% sobre o valor da avaliação

 

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 4 de março de 2026.

 

Dra. Roberta Luchiari Villela

Juíza de Direito

 

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial – Jucesp 754