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Código 111740
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 26/03/2026
Primeiro Leilão 28/04/2026 13:00:00 Último Leilão 05/05/2026 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260326144128_EDITAL___1__Vara_de_Execu__es_Fiscais_Estaduais_de_Curitiba___0015403_30.2014.8.16.0185.pdf
Cadastrado em: 26/03/2026 14:41:11
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0015403-30.2014.8.16.0185 PROJUDI)

 

O Doutor MURILO GASPARINI MORENO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que na EXECUÇÃO FISCAL Nº 0015403-30.2014.8.16.0185 (PROJUDI), que move ESTADO DO PARANÁ em face de AÇOS SUL NORTE DO BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE FERRO E AÇO LTDA. (CNPJ: 04.409.779/0001-54), GEFFERSON LUIS DE LIMA (CPF: 024.880.459-69) e MICHELE SANDRI DE LIMA (CPF: 007.736.869-08), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições:

 

1º Leilão em 28/04/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 05/05/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

BEM: TERRENO URBANO DESIGNADO PELO LOTE Nº 11, DA QUADRA Nº 116, DA PLANTA DO LOTEAMENTO BALENÁRIO SHANGRI-LÁ 2ª PARTE, SITUADO NA RUA MARINGÁ, NO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR, MEDINDO 12,00 METROS DE FRENTE, POR 24,00 METROS DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS, EM AMBOS OS LADOS, E NA LINHA DE FUNDOS MEDE 12,00 METROS, PERFAZENDO A ÁREA TOTAL DE 288,00M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 16.728 DO RI DE PONTAL DO PARANÁ/PR, INSC.: 04021120171001. LOCALIZAÇÃO: Rua Luiz da Silveira, 105, Balneário de Shangri-lá, Pontal do Paraná/PR.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 267.710,00, atualizado por índice oficial (Média INPC/IGP-DI) até 03/2026, através da calculadora Agnesi (TJPR). Valor original R$ 254.000,00 (mov. 251.2).

 

ÔNUS: Consta na Matrícula: AV-1: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00007992320145090084 em trâmite perante a 22ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV-2: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00009886020135090011 em trâmite perante a 11ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV-3: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00003914420128160185 em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV-4: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 4272920145090002 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV-5: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 23784009020095090013 em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV-6: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00001493020165090011 em trâmite perante a 11ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV-7: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00202828420138160001 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba; AV-8: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00019929820145090011 em trâmite perante a 11ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV-9: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00014021320148160194 em trâmite perante a 20ª Vara Cível de Curitiba; AV-10: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00004371220155090011 em trâmite perante a 11ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV-12: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00412873120148160001 em trâmite perante a 17ª Vara Cível de Curitiba; AV-13: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00029068520138160001 em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Curitiba; AV-14: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00032090220138160001 em trâmite perante a 13ª Vara Cível de Curitiba; AV-15: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00008175620128160185 em trâmite perante a 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba; R-16: Penhora proveniente dos autos nº 0000730-33.2021.5.09.0411 em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá; AV-17: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00008292920125090084 em trâmite perante a 22ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV-18: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00008292920125090084 em trâmite perante a 22ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV-19: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0003209022013860001 em trâmite perante a 13ª Vara Cível de Curitiba; AV-20: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00042743820088160185 em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba; AV-21: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00202828420138160001 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba; AV-22: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00202828420138160001 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba; AV-25: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00004284120155090014 em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV-26: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00004284120155090014 em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; R-27: Penhora proveniente dos autos nº 00004284120155090014 em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; R-28: Penhora proveniente dos presentes autos; R-29: Penhora proveniente dos autos nº 0000817-56.2012.8.16.0185 em trâmite perante a 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba; AV-30: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00002961420128160185 em trâmite perante a 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba; AV-31: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00002961420128160185 em trâmite perante a 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba; R-32: Arresto proveniente dos autos nº 0002080-76.2024.8.16.0194 em trâmite perante a 20ª Vara Cível de Curitiba; R-33: Penhora proveniente dos autos nº 0000296-14.2012.8.16.0185 em trâmite perante a 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba; R-34: Penhora proveniente dos autos nº 0000440-17.2014.8.16.0185 em trâmite perante a 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba; R-35: Penhora proveniente dos autos nº 0000391-44.2012.8.16.0185 em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba; R-36: Penhora proveniente dos autos nº 0000427-29.2014.5.09.0002 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba. Consta na Certidão Positiva do Depositário Público: Item 1: Penhora proveniente dos autos nº 00003914420128160185 em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba; Item 2: Penhora proveniente dos autos nº 00154033020148160185 em trâmite perante a 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba; Item 3: Penhora proveniente dos autos nº 00008175620128160185 em trâmite perante a 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba; Item 4: Penhora proveniente dos autos nº 46848/2012 em trâmite perante a 22ª Vara Cível de Curitiba; Item 5: Penhora proveniente dos autos nº 00005354720148160185 em trâmite perante a 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba; Item 6: Penhora proveniente dos autos nº 004039389201381060001 em trâmite perante a 23ª Vara Cível de Curitiba; Item 7: Penhora proveniente dos autos nº 00142076120158160194 em trâmite perante a 25ª Vara Cível de Curitiba. Consta no Rosto dos Autos: Mov. 274.1: Penhora proveniente dos autos nº 0000427-29.2014.5.09.0002 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba; Mov. 281.1: Penhora proveniente dos autos nº 0001992-98.2014.5.09.0011 em trâmite perante a 11ª Vara Cível de Curitiba; Mov. 287.2: Penhora proveniente dos autos nº 0041827-31.2014.8.16.0001 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Curitiba. Débitos de IPTU: O ofício nº 0199/2026 remetido à Procuradoria Geral do Município de Pontal do Paraná não retornou com informações. Outros débitos: O ofício nº 0200/2026 remetido à Procuradoria Geral do Estado do Paraná, o ofício nº 0201/2026 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 0202/2026 remetido à Receita Federal/INSS e o ofício nº 0203/2026 remetido ao IAT não retornaram com informações. Observação: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 156.436,50 (mov. 101.1), sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios.

 

DEPOSITÁRIO: O Executado.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do art. 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas).

 

RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados os executados AÇOS SUL NORTE DO BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE FERRO E AÇO LTDA., GEFFERSON LUIS DE LIMA e MICHELE SANDRI DE LIMA (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 26/03/2026. Eu, Leiloeiro Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito.

 

 

 

MARCELO SOARES DE OLIVEIRA

Leiloeiro Público Oficial Designado