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Código 111747
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Diadema
Cidade/UF DIADEMA/SP Disponibilizar em: 26/03/2026
Primeiro Leilão 23/04/2026 16:00:00 Último Leilão 28/04/2026 16:00:59
Data(s) Extra(s) 28/04/2026 16:01:00 20/05/2026 16:00:00  
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/moto-honda-cbx-250-twister/1478/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260326165907_Edital_no_processo___0001069_69.2023.8.26.0161_.pdf
Cadastrado em: 26/03/2026 16:58:47
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Conteúdo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. 

Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem móvel e de intimação do executado TEÔDULO ALVES DOS SANTOS, CPF 005.953.885-66, demais interessados, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 15.519.361/0001-16, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Proc. nº 0001069-69.2023.8.26.0161, movido por YANE MOTA ALVES, menor impúbere representada por JANE MOTA DA SILVA, CPF 308.834.538-94. 

O Dr. Sérgio Augusto Duarte Moreira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Diadema do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 23/04/2026 às 16:00h e se encerrará no dia 28/04/2026 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 28/04/2026 às 16h01min e se encerrará no dia 20/05/2026 às 16:00h (horários de Brasília/DF).

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada ou 80% caso se trata de bem de incapaz em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 04 (quatro) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de entrega, registro, remoção do bem e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ c/c Art. 24, Parágrafo Único do Decreto 21.981/1932). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. ´

DA RESPONSABILIDADE SOBRE O LANCE: Salvo as situações previstas no art. 903 do CPC, em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. O caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa.

DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se o executado através de seu representante, após a juntada do edital nos presentes autos, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s)  bem(ns), deverá o executado pagar as despesas do leiloeiro a  título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do  Decreto-Lei 21981/32.

DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital.

DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza tributária e administrativa, anteriores à data da arrematação, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 130 do Código Tributário Nacional, quando aplicável. Assim, o arrematante receberá o bem livre de débitos anteriores ao leilão. A regularização administrativa dos bens, incluindo eventual solicitação de baixa ou desvinculação de

débitos junto ao DETRAN, Fazendas Públicas competentes ou outros órgãos, deverá ser promovida pelo arrematante, mediante os procedimentos administrativos cabíveis, não caracterizando assunção de obrigações sub-rogadas.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote 001: Uma Motocicleta Marca Honda, Modelo CBX 250 Twister Ano/Mod. 2005/2005, Cor Prata, movida à Gasolina, Chassi nº 9C2MC35005R017646, Renavam nº 00847617319, Placa JUV-6121, que se encontra em bom estado de conservação e funcionamento. Depositário: TEÔDULO ALVES DOS SANTOS, CPF 005.953.885-66.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 8.133,00 (oito mil e cento e trinta e três reais. Dezembro/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS (IPVA, LICENCENCIAMENTO, MULTAS, ETC.): R$ 174,08 (cento e setenta e quatro reais e oito centavos. Fevereiro/2026). Será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITO EXEQUENDO:R$ 29.475,07 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sete centavos. Maio/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

ÔNUS: Bloqueio Renajud - Transferência dos presentes autos.

VISITAÇÃO: Viela dos Ciprestes, 1000, Sete Praias, São Paulo/SP, Cep. 04477-270. Em caso de recusa do fiel depositário, o(a) interessado(a) deverá comunicar ao MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis.

Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em:   https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Diadema, 26 de março de 2026.

 

 Eu, ________________________________, Escrevente, digitei. 

 

Eu, ________________________________, Escrivã(o), subscrevi. 

 

_________________________________

Dr. Sérgio Augusto Duarte Moreira

Juiz de Direito