| Código | 111751 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 14ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 26/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 23/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 28/04/2026 14:00:59 | |
| Data(s) Extra(s) | 28/04/2026 14:01:00 | 20/05/2026 14:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/leilao/reboque-e-barco-de-aluminio/1300/#Pagina=1&Index=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 26/03/2026 17:17:13 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bens móveis e de intimação do executado CLAUDEMIR FRANCISCO DE SOUZA, CPF 173.646.188-56, demais interessados, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 15.519.361/0001-16, DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS (DPC) DA MARINHA DO BRASIL, CNPJ 00.394.502/0012-05, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Proc. nº 0027942-35.2022.8.26.0002, movido porAGROCAPITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 55.829.212/0001-78. A Dr.ª PRISCILLA BUSO FACCINETTO, MM. Juíza de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão os bens abaixo descritos, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 23/04/2026 às 14:00h e se encerrará no dia 28/04/2026 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 28/04/2026 às 14h01min e se encerrará no dia 20/05/2026 às 14:00h (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontram, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 04 (quatro) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de entrega, registro, remoção do bem e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ c/c Art. 24, Parágrafo Único do Decreto 21.981/1932). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. ´ DA RESPONSABILIDADE SOBRE O LANCE: Salvo as situações previstas no art. 903 do CPC, em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. O caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se o executado através de seu representante, após a juntada do edital nos presentes autos, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverá o executado pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32. DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza tributária e administrativa, anteriores à data da arrematação, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 130 do Código Tributário Nacional, quando aplicável. Assim, o arrematante receberá o bem livre de débitos anteriores ao leilão. A regularização administrativa dos bens, incluindo eventual solicitação de baixa ou desvinculação de débitos junto ao DETRAN, Fazendas Públicas competentes ou outros órgãos, deverá ser promovida pelo arrematante, mediante os procedimentos administrativos cabíveis, não caracterizando assunção de obrigações sub-rogadas. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote 01: Uma Carroceria Aberta, Tipo Reboque, Marca/Modelo R/PARDAL CX 250 CA, Ano de Fabricação 2015 / Modelo 2015, Cor Preta, Renavam nº 01045336871, Chassi nº 98LRA1BFFFUXX0383, Placa PVW-2017, que se encontra em bom estado de conservação, possui ainda 02 (dois) pneus em regular estado de conservação. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 4.000,00 (quatro mil reais. Abril/2024), que será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS (IPVA, LICENC., MULTAS, ETC.): R$ 603,38 (seiscentos e três reais e trinta e oito centavos. Fevereiro/2026). Será atualizado até a data do efetivo leilão. Lote 02: Uma embarcação metálica (alumínio) de pequeno porte, com motor acoplado, sem identificação, cor preta. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 16.833,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta e três reais. Outubro/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITOS JUNTA A MARINHA DO BRASIL – DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS (DPC) E CAPITANIA DOS PORTOS: NÃO FORAM LOCALIZADOS DÉBITOS OU RESTRIÇÕES. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 119.428,23 (cento e dezenove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos. Dezembro/2022), que será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: Bloqueio Renajud - Transferência e penhora dos presentes autos. VISITAÇÃO: Rua Rafael Chiarelli, nº 701, Bairro: Jardim Morada do Sol, Fernandópolis, SP, Cep: 15600-536. Em caso de recusa do fiel depositário, o(a) interessado(a) deverá comunicar ao MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, São Paulo, 26 de março de 2026.
Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ________________________________, Escrivã(o), subscrevi.
_________________________________ Dr.ª Priscilla Buso Faccinetto Juíza de Direito
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