| Código | 111752 | |||||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | VARA UNICA CAJURU | |||
| Cidade/UF | CAJURU/SP | Disponibilizar em: | 26/03/2026 | |||
| Primeiro Leilão | 27/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 21/05/2026 14:00:00 | |||
| Link Leilão | https://www.leilaoinvestment.com.br/ | Situação | Publicado | |||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 26/03/2026 17:32:31 | |||||
| Visualizações: | 7 | |||||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) DENIS MAXUEL SANTANA, portador do RG. nº 43.097.761-X-SSP/SP. e do CPF/ME. nº 422.929.838-26, JOSÉ LUIZ DE SANTANA, portador do CPF. Nº 071.076.658-04, DAVID PACHELE SANTANA, portador do CPF/ME. nº 441.997.218-19, MICHEL MORELI SANTANA, portador do CPF/ME. nº 450.153.348-00, todos residentes e domiciliados na Cidade de Cássia dos Coqueiros, Comarca de Cajuru, Estado de São Paulo, no Sítio Eldorado, s/n, Caixa Postal 25, Bairro Fazenda Serrinha Zona Rural, CEP 14.260-970 E OUTROS , na AÇÃO EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO processonº 1001187-52.2021.8.26.0111, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO, inscrita no CNPJ. nº 71.328.769/0001-81, estabelecida na Cidade e Comarca de Sertãozinho, Estado de São Paulo, à Rua Dr. Pio Dufles, nº 128, CEP – 14.170-680.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE CAJURU, ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO.
FAZ SABER, pelo presente EDITAL, o leiloeiro público LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP - 942, foi designado para levar a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), através do sítio www.leilaoinvestment.com.br, nas condições que seguem:
RELAÇÃO DO BEM: UMA GLEBA DE TERRAS, com área de 46,39,02ha ( quarenta e seis hectares, trinta e nove ares e dois centiares), ou seja 19,16 alqueires paulista, com as denominações de FAZENDA REUNIDAS MONJOLINHO, SERRINHA, CARQUEIJA, MONTE ALTO E FURTADO, situado no município de Cássia dos Coqueiros, desta comarca de Cajuru, compreendida dentro do perímetro e confrontação seguintes: ¨TEM INÍCIO no V.A “1”, localizado na confrontação seguintes: ¨TEM INÍCIO NA V.A.1¨, localizado na confrontação com terras de Zilio Rosa de Santana, a gleba aqui descrita e com a gleba de uma cerca de arame , com a distância de 334,00 ms -V.A, confronta-se com Zilio Rosa de santana : V.A, segue a esquerda, com o rumo de 89918’ SE e com a distância de 172,48 ms, até o ponto “D”, daí a direita com o rumo de 9917’ SW, com a distância de 287,40 ms, até o ponto “c”, confrontando-se com terras de Alberto Pereira das Chagas, ( antes José Luis de Santana e outros ) daí a esquerda , segue a distância de 264,07ms, até o marco na ponta de uma cerca, na margem direita de um Córrego, limitando até aí, com Marcineo de Tal, dá, a esquerda, Corrego acima até um marco na cabeceira do mesmo, na ponta de uma cerca de arame, e, a direita pela cerca até a Serra da Carqueija, limitando até ai com terras de Abílio Rosa de Almeida; daí, a esquerda pelo aparado da Serra até um marco na ponta de uma cerca de arame, limitando-se até aí, com a Fazenda Carqueija, daí, a esquerda , em rumo a um marco no canto do Marcineo de Tal, e pela cerca até a cabeceira do Córrego da Serra, e, Corrégo abaixo até o V.A. 4 (localizado no eixo do Córrego da Serra), na divisa com as terras de Zilio de Santana, localizado até aí, com a 1º Gleba de Josefa, Marcineo de Tal e João Rosa dos Santos, daí segue a esquerda com rumo de 40918’ SN, com a distancia de 130,ms até V.A.2 “1” ( ponto inicial ), confrontando-se desde o V.A “4”, com terras de Zilio de Santana, encerrando assim o perímetro acima, a área de 46,39,02ha”
AV.29/6- 976 VENDA PARCIAL REMANESCENTE – Conforme registro nº R1 M.8658 ficando o seguinte REMANESCENTE: UMA GLEBA DE TERRAS RURAL com área de 42,53,68 ha denominada SÍTIO ELDORADO situado no município de Cássia dos Coqueiros desta comarca de Cajuru ( GN).
CADASTRO NO INCRA, em maior área sob o nº 614.050.000.639-9.
OBSERVAÇÕES DO PERITO:
O acesso do centro urbano (Cássia dos Coqueiros-SP) para o imóvel é parte em pavimentação asfáltica (2,73 Km) e parte em estrada de terra (2,44 Km); A área foi levantada por medidas obtidas no momento da inspeção do imóvel; O imóvel possui ligação de energia cadastrado na C.P.F.L. (Companhia Paulista de Força e Luz); Possui poço artesiano e também duas nascentes de água de onde toda a água consumida é obtida, sem uso de bombas ou barragens, por conta do declive a água vem pela gravidade; fls 379.
A propriedade rural apresenta um conjunto expressivo de atributos estruturais, produtivos e ambientais que lhe conferem elevado valor de mercado, destacando-se pelo seu aproveitamento diversificado nas atividades agrícola, pecuária e de piscicultura. Sendo assim, trata-se de um imóvel bem estruturado, com potencial produtivo consolidado e condições favoráveis para expansão e intensificação das atividades já existentes. o O imóvel conta com duas residências unifamiliares, sendo uma recém construída, com 115,20 m², e outra com aproximadamente 250,30 m², em bom estado de conservação, ambas aptas ao uso imediato. Ademais, para apoio às atividades operacionais, a propriedade dispõe de dois barracões, sendo um em alvenaria com 374,70 m², e outro de estrutura metálica com 920,5 m², utilizados para armazenamento de máquinas, implementos e insumos agrícolas, o que amplia a eficiência logística das operações no campo. Há ainda uma estufa de 548,1 m² destinada à produção de mudas de café, cuja existência contribui para a renovação e continuidade das lavouras, demandando apenas reforma estrutural para pleno funcionamento. Destaca-se também a presença de dois açudes voltados à piscicultura, com áreas de 116,3 m² e 1.354,5 m², respectivamente, representando importante vetor de diversificação da produção e contribuindo para a segurança econômica da unidade produtiva. Outras melhorias incluem dois cômodos adicionais, cercas perimetrais, poço artesiano em pleno funcionamento e fornecimento de energia elétrica, elementos que reforçam a autonomia e funcionalidade da propriedade, fls 425.
Terra produtiva e ao uso integrado das atividades agropecuárias e aquícolas, a propriedade revela-se como um ativo de elevada valorização no mercado rural, atendendo plenamente aos critérios de aproveitamento econômico e sustentabilidade fls 426.
DO ÔNUS:
R.69/6976 - HIPOTECA CONVENCIONAL credora COOPERATIA DE CRÉDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA.
R.89/6976 - HIPOTECA CONVENCIONAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CREDORA SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO –SICOOB –COCRED – GARANTIDOR HIPOTECANTE: MICHEL MORELI SANTANA e DENIS MAXUEL SANTANA
R.90/6976 - HIPOTECA CONVENCIONAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CREDORA SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO –SICOOB –COCRED EMITENTE / DEVEDOR /GARANTIDOR / HIPOTECANTE JOSÉ LUIZ DE SANTANA – HIPOTECANTE: DAVID PACHELE SANTANA, DENIS MAXUEL SANTANA.
R.91/6976 - HIPOTECA CONVENCIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CREDORA SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO –SICOOB – EMITENTE / DEVEDOR: DENIS MAXUEL SANTANA – AVALISTA : JOSÉ LUIZ DE SANTANA – GARANTIDORES HIPOTECANTES : DAVID PACHELE SANTANA, JOSÉ LUIZ DE SANTANA, MICHEL MORELI SANTANA
R.92/6976 - HIPOTECA CONVENCIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CREDORA SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO –SICOOB - EMITENTE / DEVEDOR: MICHEL MORELI SANTANA - GARANTIDORES HIPOTECANTES - DAVID PACHELE SANTANA, JOSÉ LUIZ DE SANTANA e DENIS MAXUEL SANTANA
AV.93/6976 PENHORA 100% - EXECUÇÃO CÍVEL Comarca de Cajuru processo 1001187-52.2021.8.26.0111, Exequente SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO – Executados: JOSÉ LUIZ DE SANTANA / DAVID PACHELE SANTANA / DENIS MAXUEL SANTANA e MICHEL MORELI SANTANA
AV.94/6976 Penhora 100% execução Cível Comarca de Cajuru processo 1001187-52.2021.8.26.0111, Exequente SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO – Executados: DENIS MAXUEL SANTANA / JOSÉ LUIZ DE SANTANA / DAVID PACHELE SANTANA e MICHEL MORELI SANTANA
MATRÍCULAnº 6.976
CCIR - Cadastro do Imóvel Rural 2026: valor do débito R$ 57,92
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 5.306.889,84 em junho de 2025, que será atualizado à época do leilão, Fls 387.
VALOR DO DÉBITO: R$ 3.816.166,13 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil, cento e sessenta e seis reais e treze centavos), em janeiro de 2026, que será atualizado à época do leilão. Fls 602
DAS DATAS DOS LEILÕES:
1º Leilão terá início no dia 27/04/2026 às 14h00, e se encerrará dia 30/04/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção;
2º Leilão, que terá início no dia 30/04/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 21/05/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado.
DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br.
DOS DÉBITOS: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM: No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial.
DA PROPOSTA: Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhada via e-mail contato@leilaoinvestment.com.br junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido nega?vo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.
DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA VISITAÇÃO: As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorizar a visitação.
DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constuindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigo. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Artigo 903, ambos do CPC).
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO: O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br
DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br ou pelo whatsapp: (11) 94719-5717.
Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, in?mados da designação supra, caso não localizados para in?mação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Cajuru 24 de março de 2026. NADA MAIS.
Dr. JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO. JUIZ DE DIREITO |
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