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Código 111773
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara Vara da Fazenda Pública
Cidade/UF SAO CARLOS/SP Disponibilizar em: 27/03/2026
Primeiro Leilão 30/04/2026 15:00:00 Último Leilão 20/05/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17779/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260327104209_1510005_26.2021.8.26.0566.pdf
Cadastrado em: 27/03/2026 10:41:51
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da executada A.m. Emp. Imob. e Adm. de Bens Pr. Ci. Aracy Ltda, expedido nos autos da Execução Fiscal, movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, Proc. nº 1510005-26.2021.8.26.0566.

 

A Doutora Gabriela Muller Carioba Attanasio, MMª. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 27 de ABRIL de 2026 às 15:00 horas,encerrando-se no dia 30 de ABRIL de 2026 às 15:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 20 de MAIO de 2026 às 15:00 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 112963 DO 1º CRI DE SÃO CARLOS/SP, assim descrito: UM TERRENO (SEM BENFEITORIAS), situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos-SP, constituído LOTE “3370B” da QUADRA “94”,do Loteamento denominado “CIDADE ARACY”, com a seguinte descrição: medindo 05,00 metros de frente para a Rua Noventa; 05,00 metros aos fundos com o Lote 3343; 25,00 metros à esquerda com o Lote 3370A; 25,00 metros à direita com o lote 3371, encerrando uma área de 125,00m². Conforme certidão de fls. 66, “Há uma casa inacabada edificada no imóvel, construção precária e de baixo padrão, contendo três cômodos, e um banheiro, com laje de concreto e telhado de telhas – tipo ‘Brasilit’; e uma vaga de garagem construída. Conforme decisão de fls. 88-90: “...serão captados lances a partir do valor de avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 94.000,00 em dezembro/2022, atualizado pelo índice de fevereiro/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 107.652,84 (cento e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). ÔNUS: na matrícula consta: PENHORA: Av.02 Proc. 1500014-02 – Anexo das Fazendas de São Carlos/SP. Av.04 - presente demanda. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal consta em aberto o valor de R$ 4.541,59 referente aos débitos de IPTU em 27/02/2026. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 969,03 até março/2023. Nomeado fiel depositário A.M. EMPREEND. IMOBILIARIOS E ADM. DE BENS PR. CI. ARACY LTDA. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 27 de fevereiro de 2026.

 

 

Gabriela Muller Carioba Attanasio

Juíza de Direito