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Código 111782
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF ARARAQUARA/SP Disponibilizar em: 27/03/2026
Primeiro Leilão 10/04/2026 14:00:00 Último Leilão 30/04/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17722/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260327111914_1017269_21.2023.8.26.0037.pdf
Cadastrado em: 27/03/2026 11:18:58
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Victor Poll Nogueira, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais, PROC. Nº 1017269-21.2023.8.26.0037, que o Condomínio Parque Arcos da Lapa, move em face de Victor Poll Nogueira.

 

A Doutora Ana Claudia Habice Kock, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 07 de ABRIL de 2026, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 30 de ABRIL de 2026, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS que o executado possui em relação ao bem imóvel objeto da matrícula nº 140.032 do 1º CRI de Araraquara/SP, assim descrito: Apartamento nº 104, localizado no 1º pavimento ou térreo do Bloco 06, do condomínio “PARQUE ARCOS DA LAPA”, situado na Avenida 01 – LADO “B” número 601, em Araraquara, com uma área real total de 99,033m², sendo 45,540 m² de área real privativa coberta; 12,50 m² de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 40,993 m² de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,6215565%. Consta na Prefeitura: Rua Fernando Mario Zurlian Ruiz, nº 601, bairro Atlanta. AVALIAÇÃO: OS DIREITOS avaliados (valores honrados – fls. 248) por R$ 55.400,99 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos reais e noventa e nove centavos) em setembro/2025. ÔNUS: na matrícula consta Av.2 – Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A. Conforme informado pelo Banco do Brasil as fls. 248, o saldo devedor da alienação até 04/09/2025 estava em R$ 84.489,34. Conforme determinado as fls. 285/287: “(...) eventual arrematante assumirá a posição de devedor fiduciante perante a instituição financeira.Em consulta ao site da Prefeitura de Araraquara dia 13/02/2026 consta o valor total de R$ 2.956,91 de débitos pendentes de IPTU. Débito Exequendo (condomínio): R$ 7.508,00 até janeiro/2026. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado.  Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra, bem como outros eventuais terceiros. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 13 de fevereiro de 2026.

 

 

Ana Claudia Habice Kock

Juíza de Direito