| Código | 111788 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 3ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 27/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 10/04/2026 13:30:00 | Último Leilão | 30/04/2026 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17736/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 27/03/2026 11:47:24 | |||
| Visualizações: | 9 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL de leilão dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO da requerida Diego Figueira dos Santos ME, por seu representante legal, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, movida por A L Braz Alimentos LTDA – ME, Proc. nº 1038169-56.2021.8.26.0114.
O Doutor Daniel Ovalle da Silva Souza, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 08 de ABRIL de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 10 de ABRIL de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 30 de ABRIL de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública através do endereçowww.hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: 1) veículo PEUGEOT/207 PASSION XR S, placas EYT5B95, Chassi 9362NKFWXBB070388. Consta no Detran: Renavam: 342275348, ano fabr./modelo 2011, cor prata, à álcool/gasolina. AVALIAÇÃO: veículo avaliado com base na Tabela Fipe de setembro/2025 por R$ 19.974,00 (dezenove mil, novecentos e setenta e quatro reais). ÔNUS: consta na consulta Detran dia 20/02/2026: Município de Emplacamento: Guaxupé/MG; RESTRIÇÕES: Impedimento RENAJUD; Nome do proprietário: ROSANGELA FIGUEIRA DOS SANTOS; existem débitos IPVA /Licenciamento - Valor Total Débito Licenciamento R$ 165,01. 2) DIREITOS sobre o veículo PEUGEOT/207 PASSION XR S, placas EJU3I48, Chassi 9362NKFWXAB014927. Consta no Detran: Renavam: 154525669, ano fabr./modelo 2009/2010, cor cinza, à álcool/gasolina. AVALIAÇÃO: veículo avaliado com base na Tabela Fipe de setembro/2025 por R$ 16.703,00 (dezesseis mil, setecentos e três reais). ÔNUS: consta na consulta Detran dia 19/02/2026: Alienação Fiduciária em favor da Aymoré Cred Fin Inv S/A - Inclusão Financiamento 19/06/2020; DÉBITO / MULTAS – IPVA R$ 696,83; Consta Bloqueio Judicial – Renajud; Exerc. Licenciamento 2025. Nomeado depositário o possuidor, quando da penhora, podendo ser encontrado na Rua Antonio Marin Zafalão, 469, Vila Palmeiras II, Campinas-SP - CEP 13053-261. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 3.968,79 até setembro/2025.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação das condições do bem, quaisquer ônus não mencionados neste edital, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro, se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 20 de fevereiro de 2026. Daniel Ovalle da Silva Souza Juiz de Direito |
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