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Código 111800
Justiça EXTRAJUDICIAL Vara EXTRAJUDICIAL
Cidade/UF ITU/SP Disponibilizar em: 27/03/2026
Primeiro Leilão 06/04/2026 09:00:00 Último Leilão 09/04/2026 09:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260327154340_1__EDITAL____novo.pdf
Cadastrado em: 27/03/2026 15:43:05
Visualizações: 8
Conteúdo

E D I T A L   D E   L E I L Ã O    E X T R A J U D I C I A L

LEI Nº 9.514/1997

 

 

 

GARDEN VILLE URBANISMO E DESENVOLVIMENTO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.253.37410001-84, com sede rua Irmãos Micai, nº 1.138 - Bairro Jardim São José, CEP: 13310-311 – Itu/SP , neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante simplesmente denominada COMITENTE, com fundamento no artigo 27 e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 9.514/1997 e nos respectivos INSTRUMENTOS DE VENDA E COMPRA DE BEM IMOVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA  EM GARANTTA, onde figuram como DEVEDORA  FIDUCIANTE, MARIA JOSÉ DE SOUZA, portadora da cédula de identidade RG n° 2.168.517-MS, inscrita no CPF/MF sob o n° 829.325.654-00, residente na Rua Abnel Thomaz, 160, Parque Residencial Potiguara - Itu – SP, CEP: 13312-784, e-mail: weloliveira@hotmail.com, levará a PÚBLICO LEILÃO, pelo maior lance, o imóvel descrito no item 3 do presente Edital.

 

1. DO CONDUTOR DO LEILÃO

 

O leilão será exclusivamente ON-LINEe presidido pelo Leiloeiro Oficial, CARLOS CAMPANHÃ, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, proprietário do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br, com escritório profissional situado na Avenida Marques de São Vicente, nº 1619, sala 703 e 704, 7º andar, Bairro Barra Funda, São Paulo – SP, CEP 01139-000.

 

2. DAS DATAS DO LEILÃO

 

A 1ª praça terá início no dia 06 de abril de 2026, às 09:00 horas e se estenderá até o dia 07 de abril de 2026, às 09:00 horas. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 09 de abril de 2026, às 09:00 horas.

 

3. DA DESCRIÇÃO DO BEM

 

Lote 137 da Quadra G – Terreno urbano, sem benfeitoria, de uso residencial, situado com frente para a Rua Quatro, na confluência com a Rua Um (Trecho-2), constituído pelo lote 137 da quadra G, no loteamento denominado “JARDIM RESIDENCIAL GARDEN VILLE”, NO Bairro Itaim Mirim, nesta cidade, medindo de frente 11,00m em curva com raio de 7,00m e 5,00 em reta, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00m confrontando com o lote 136 da quadra G, 18,00m do lado direito confrontando com a Rua Um (Trecho-2), e 12,00m nos fundos confrontando com o lote 116 da quadra G, encerrando a área de 289,48m².

 

Matrícula nº 089.424 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de ltu, São Paulo,

 

Cadastro Municipal nº 33.0012.00.0022.000;

 

 

4. DO PREÇO

 

O valor mínimo para a venda do imóvel em 1ª Praça é o valor atualizado fixado no INSTRUMENTOS DE VENDA E COMPRA DE BEM IMOVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTTA, nos termos do § 1º do art. 27 da Lei 9.514/97. 4.1. Caso não haja licitantes, o imóvel será entregue, nos termos do § 2º do art. 27 da Lei 9.514/97, a quem mais oferecer acima do valor total da dívida atualizada, acrescida das despesas com a realização dos leilões, dos prêmios de seguro, dos emolumentos e demais encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, conforme tabela abaixo:

 

LOTE

1ª PRAÇA

2ª PRAÇA

Lote 137 da Quadra G

R$ 303.450,00

R$ 495.053,40

 

5. DO PAGAMENTO

 

O ARREMATANTE pagará o valor da arrematação, por meio de depósito bancário, impreterivelmente no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão e recebimento das informações bancárias. 5.1. A venda e/ou arrematação só será considerada aperfeiçoada após o pagamento integral do valor do lance vencedor. 5.2. Não será permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito própria ou de terceiros para adquirir o bem no leilão.

 

6. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

 

A comissão devida ao Leiloeiro Oficial será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e correrá por conta do arrematante, devendo ser paga por meio de depósito bancário, impreterivelmente no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão e recebimento das informações bancárias.

 

7. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

 

O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br e encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para poder efetuar seu lance. 7.1. O cadastramento no sistema do LEILOEIRO é gratuito e indispensável. 7.2. Por se tratar de leilão eletrônico, se admite apenas o recebimento de lances virtuais, os quais somente poderão ser ofertados por meio do website www.projudleiloes.com.br . 7.3. Não serão admitidos lances via fax, viva voz, e-mail ou entregues no escritório do LEILOEIRO. 7.4. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, sendo o interessado responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 7.5. A representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes específicos para efetuar lances e para aquisição do bem. 7.6. Todos os horários estipulados consideram o horário oficial de Brasília/DF. 7.7. O interessado poderá ofertar quantos lances quiser, prevalecendo sempre o de maior valor. 7.8. O incremento, ou seja, a diferença mínima entre um lance e outro é ora fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 7.9. Não será cabível qualquer reclamação ao COMITENTE e/ou ao LEILOEIRO, caso ocorra queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados.

 

8. DA DOCUMENTAÇÃO DO COMPRADOR/ARREMATANTE

 

No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do leilão, o ARREMATANTE deverá fornecer cópia autenticada, diretamente ao LEILOEIRO ou ao COMITENTE, dos seguintes documentos:

 

      I.              Se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF/MF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se houver; e (d) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro;

 

    II.              Se pessoa jurídica: (a) CNPJ/MF; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de representação; (d) RG/RNE e CPF/MF do(s) seu(s) representante(s) legal(is), inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (e) certidão de casamento e pacto, se houver; e (f) comprovante de residência do representante legal (conta de luz, água, telefone ou gás).

 

8.1. Outros documentos poderão ser solicitados pelo COMITENTE/VENDEDOR para fins de concretização da transação. 9.2. O COMITENTE/VENDEDOR se reserva ao direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação.

 

9. DAS PENALIDADES

 

O ARREMATANTE não poderá desistir da compra. 9.1. Caso o ARREMATANTE não pague o preço do bem arrematado no prazo estipulado, ficará sujeito às penalidades civis e criminais (arts. 335 e 358 do CPB). 9.2. Poderá o LEILOEIRO emitir título de crédito para a cobrança de tal valor, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da respectiva execução e inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito. 9.3. Na hipótese de falta de pagamento do valor da arrematação nos prazos estipulados, a venda será desfeita e poderá, a critério do COMITENTE, ser direcionada para o segundo maior lance no leilão e assim por diante.

 

10. DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA

 

Será celebrado pelo COMITENTE/VENDEDOR e ARREMATANTE Escritura Pública de Venda e Compra em até 60 (sessenta dias) da conclusão do leilão. 10.1. Na hipótese de não comparecimento do ARREMATANTE para a formalização dos documentos da venda e arrematação, está poderá ser cancelada, a critério do COMITENTE. 10.2. Os prazos poderão ser prorrogados caso haja pendências documentais do COMITENTE/VENDEDOR, até a regularização destas.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS DE VENDA

 

As arrematações são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas no Edital, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do bem são apenas ilustrativas. 11.1. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o ARREMATANTE não terá direito a exigir da COMITENTE/VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço. 11.2. O COMITENTE/VENDEDOR assumirá a quitação de eventuais débitos de IPTU, bem como os demais débitos que recaem sobre o bem até a da data de arrematação. 11.3. O COMITENTE/VENDEDOR providenciará a baixa/cancelamento de todo e qualquer gravame averbado na Matrícula do imóvel até a data do leilão e antes da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra. 11.4. O bem será vendido no estado em que se encontra, física e documentalmente, não podendo o ARREMATANTE alegar desconhecimento de suas condições; eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 11.5. A partir da arrematação o ARREMATANTE obrigar?se?á a aderir, integral e automaticamente, ao quadro social da Associação de Proprietários do Loteamento, sujeitando?se ao estatuto, regimento interno, convenções, normas e decisões regularmente tomadas pela Associação, às deliberações de assembleias e às regras de uso e ocupação do loteamento, por si e seus sucessores; também passa a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao bem, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuições e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o bem ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do bem e reparações, segurança e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no bem e obtenção das respectivas aprovações ou regularizações necessárias. 11.6. O ARREMATANTE deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do COMITENTE/VENDEDOR ou de seus antecessores. 11.7. O não exercício, pelo COMITENTE/VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e/ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará em mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos. 11.8. O ARREMATANTE inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pelo LEILOEIRO, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. 11.9. Caso sejam identificados outros cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente bloqueados. 11.10. O LEILOEIRO não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre o ARREMATANTE e o COMITENTE/VENDEDOR, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos ao bem (descrição, informações, apresentação e publicidade). 11.11. Cabe ao COMITENTE/VENDEDOR, responder, perante o ARREMATANTE, pela veracidade das informações veiculadas e pela transação de venda e compra. 11.12. Eventuais informações transmitidas pelo COMITENTE/VENDEDOR e pelo LEILOEIRO deverão ser confirmadas pelo interessado. 11.13. O LEILOEIRO, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar e/ou confirmar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir o presente Edital. 11.14. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no leilão eletrônico. 11.15. O interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste Edital e das suas respectivas condições de venda. 11.16. As demais condições do leilão obedecerão às normas reguladas legislação Civil, pelo Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, e demais disposições aplicáveis à espécie.

 

                  

12. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

 

Entrar em contato com o escritório do LEILOEIRO, localizado na Avenida Marques de São Vicente, nº 1619, sala 703 e 704, 7º andar, Bairro Barra Funda, São Paulo – SP, CEP 01139-000, telefones (11) 2892-8648 – (11) 98366-4084 ou por e-mail em contato@projudleiloes.com.br. 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital.

 

CARLOS CAMPANHÃ

Leiloeiro Público