Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 111807
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DE COTIA
Cidade/UF COTIA/SP Disponibilizar em: 27/03/2026
Primeiro Leilão 01/06/2026 11:00:00 Último Leilão 23/06/2026 11:00:00
Link Leilão https://www.drleiloes.com.br/lote/001-imovel-terreno-jardim-central-cotiasp Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260327172150_Minuta_Edital.pdf
 20260327172150_matr_cula_2.887___CRI_Cotia.pdf
 20260327172150_Nomea__o___Decis_o___Homologa__o_Avalia__o.pdf
Cadastrado em: 27/03/2026 17:21:24
Visualizações: 5
Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de MARIA JOSÉ DA VEIGA (CPF/MF nº 123.860.598-20)

 

 

A MM. Juiza de Direito da 2ª Vara Cível de Cotia(SP), DRA. CLAUDIA GUIMARÃES DOS SANTOS, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos do Cumprimento de Sentença (processo nº 00005209-76.2023.8.26.0152) que GUANAIR DE SOUZA move contra MARIA JOSÉ DA VEIGA, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 27/05/2026 às 11:00 horas e término no dia 01/06/2026 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 668.872,21 (seiscentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª PRAÇA com início no dia 01/06/2026 às 11:00 horas e término no dia 23/06/2026 às 11:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC. BEM – “um terreno sob nº 15, da quadra 02, com área de 257,71m², com frente para a rua Um (atualmente rua Silvio Pedroso, nº 169), situado no Jardim Central, em Cotia(SP), medindo pela frente em linha quebrada 14,56m confrontando com a referida rua Um; do lado direito de quem desta rua olha para o terreno, mede 29,72,; do lado esquerdo mede 29,50m e fundos mede 1,40m, confrontando do lado direito com uma área reservada ao Sistema de Recreio, do lado esquerdo, divide com Januária Soares de Jesus e outros e nos fundos com o Grupo Escolar Batista Cepelos, cujo terreno dista 31,28m da Viela 1 e fica do lado direito de quem da viela um entra na rua 1, objeto da matrícula nº 2.887 do CRI de Cotia(SP) e cadastro municipal nº 02-429-015-00. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se  incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 3.000,00 (trtês mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. ÔNUS – Nadaconsta na matrícula do imóvel. PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC.  RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Cotia, aos 27 de março de 2026.

 

CLAUDIA GUIMARÃES DOS SANTOS  

Juiz de Direito