| Código | 111810 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SOROCABA DO ESTADO DE SÃO PAULO. | |
| Cidade/UF | SOROCABA/SP | Disponibilizar em: | 27/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 27/04/2026 15:10:00 | Último Leilão | 28/05/2026 15:10:00 | |
| Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 27/03/2026 17:48:41 | |||
| Visualizações: | 5 | |||
| Conteúdo |
1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SOROCABA DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Exma. Sra. Dra. SABRINA MARTINHO SOARES, Juíza de Direito da 1 ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sorocaba do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo n.º 1040117-24.2021.8.26.0602 - Carta Precatória (Juízo Deprecante 7ª Vara Cível de Campinas – Processo 1006796.51.2014.8.26.0114) EXEQUENTE: SANTA MASCOLLO VENDEMIATTO, CPF/MF: 252.219.318-00 representada por JOÃO CARLOS VENDEMIATTO CPF/MF: 773.042.258-15 EXECUTADOS: JOSÉ CARLOS BOCARDI, CPF/MF: 047.349.758-17
INTERESSADOS: ü Prefeitura Municipal de Sorocaba, CNPJ/MF nº 46.634.044/0001-74, na pessoa do procurador. ü SIMONE CRISTINA MARTINEZ BOCARDI, CPF/MF n°252.219.318-00 – cônjuge ü Processo 1022483-68.2014.8.26.0114/01, em trâmite na 3ª Vara Cível de Campinas/SP.
DO CERTAME: 1ª Praça: Iniciará no dia 27/04/2026 às 15h10min e encerrará no dia 30/04/2026 às 15h10min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 540.524,06 (quinhentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e quatro reais e seis centavos), para março de 2026, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 30/04/2026 às 15h10min e se encerrará no dia 28/05/2026 às 15h10min (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 405.393,05 (quatrocentos e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e cinco centavos), que corresponde a 50% do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 212/213, obedecendo às regras do artigo 843, §1º e §2º do Código de Processo Civil, no qual o deságio de 50% do valor da avaliação, refere-se apenas a cota parte do Executado(50%), que será atualizado até a data do leilão, sendo resguardado a cota parte integral dos coproprietários alheios a execução.
DA DESCRIÇÃO DO BEM: UM LOTE DE TERRENO SOB O N.9, DA QUADRA G DO JARDIM SÃO CAETANO, DESTA CIDADE, MEDINDO 10,00 METROS DE LARGURA POR 30,00 METROS DE COMPRIMENTO, OU 300,00 METROS QUADRADOS, com frente para a rua n. 05, confrontando de um lado com o lote n. 8, de outro lado com o lote n. 10 e nos fundos com o lote n.4, cadastro (Av.3.19.581) na Prefeitura municipal local sob o n. 44.53.34.0038.00.000. Conforme AV.2.19.581 a Rua 05, para a qual faz frente o imóvel objeto desta matrícula, atualmente denomina-se Rua Cel Oscar de Mello Gaia
CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO – fls. 144/186 – Referido imóvel localiza-se há 100 metros da Avenida General Carneiro, importante via de circulação e centro comercial do bairro, onde existe corredor de ônibus e há 150 metros da UBS - Unidade Básica de Saúde - Márcia Mendes, entre outros fatores relevantes e valorizantes do imóvel. Imóvel com acabamento considerado entre regular e reparos simples, necessitando de manutenção, reparos e pintura. Características: Térrea, uma sala com copa anexa, uma suíte e mais dois dormitórios, três banheiros sociais, duas vagas, sendo uma coberta e outra descoberta, azulejos na cozinha e no banheiro, quintal, sacada, e edícula com um quarto, area de serviço, banheiro e cômodo. Na prefeitura costa a construção de 198 metros quadrados.
Localização: Rua Coronel Oscar de Mello Gaia nº 40, quadra G. lote nº 09, Jardim São Caetano, Sorocaba-SP, CEP 18055-117.
AVALIADO: R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) – Fls. 173 em outubro de 2023 a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Matrícula 19.581 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Sorocaba/SP. DEPOSITÁRIO: JOSÉ CARLOS BOCARDI, CPF: 047.349.758-17
DO ÔNUS: Consta PENHORA da fração ideal correspondente a 50% do imóvel averbada no fólio real AV. 07/19581 às fls. 30 - nos autos do processo 1006796-51.2014.8.26.0114 em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro de Campinas/SP. Consta em Av. 06/19.581 foi distribuída ação de execução de título extrajudicial espécies de contrato, no dia 10 de março de 2016, à 7° Vara Cível do Foro de Campinas, processo n° 1006796-51.2014.8.26.0114 – n° 509/2014,em que são partes: SANTA MASCOLLO VENDEMIATTO, exequente, JOSÉ CARLOS BOCARDI, executado, constando como valor da causa R$ 12.484,49. Consta Penhora no rosto dos autos referente ao processo 1022483-68.2014.8.26.0114/01 em trâmite na 3ª vara Cível da Comarca de Campinas (239). Conforme manifestação da Prefeitura Municipal de Sorocaba em 10 de março de 2025 – fls. 240/241 verifica-se a existência de débitos fiscais relativos ao imóvel no importe de R$ 1.239,30 (mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta centavos). Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Consta a certidão de fls. 201 o qual certificou que os autos se encontram em termos para designação. Consta débito tributário no aporte de R$ 1.239,30 – conforme fls. 242 (inscrição imobiliária 44.53.34.0038.01.000) Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.
Conforme decisão de fls. 212/213, item 05 - letra “b”: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Constatação, decisão de fls. 212/213: “Saliento que, mesmo que a penhora tenha ocorrido sobre parte ideal do imóvel, o bem será leiloado em sua integralidade, observando-se que as frações do cônjuge ou coproprietários estranhos à execução recairão sobre o produto da venda, os quais terão a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843 do CPC)” – No caso em tela a constrição se deu em 50%, contudo, a alienação será na integralidade respeitando a cota parte alheia a execução, conforme decisão acima.
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.
DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 49.452,24 (quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte quatro centavos) mais custas R$ 52.358,18 (cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), em setembro de 2022. - fls. 88/107
DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (29º da Resolução 236/2016).
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.
DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.
DA BAIXA DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL: Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC). À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. PARCELADO: O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: “Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.”(Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 – 32ªCâmara de Direito Privado – Desembargador Relator RUY COPPOLA – j.22/01/2019 – v.u.). Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.” A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 6 de março de 2026.
Dra. Sabrina Martinho Soares Juíza de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial – Jucesp 754
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