| Código | 111811 | ||||||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO | Vara | 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos - SP | ||||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 27/03/2026 | ||||
| Primeiro Leilão | 20/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 13/05/2026 14:00:00 | ||||
| Link Leilão | https://www.multipliqueleiloes.com.br/lote/apartamento-gonzaga-santos-sp/3199/ | Situação | Publicado | ||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 27/03/2026 18:32:50 | ||||||
| Visualizações: | 6 | ||||||
| Conteúdo |
Edital de leilão judicial para ciência de interessados e intimação dos executados 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos - SP EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação do executado EspÓlio de Carlos Rocha Elbel e ESPÓLIO DE MARIA HELENA SEQUEIRA DIAS ELBEL, ambos representados por seu inventariante Luis Fernando Sequeira Dias Elbel, inscrito no CPF sob nº023.567.248-34, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS, e demais interessados. A Dra. Rejane Rodrigues Lage, MMª. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por Condomínio Edifício Maison Marseille, inscrito no CNPJ nº 66.506.288/0001-89 em face de EspÓlio de Carlos Rocha Elbel - processo nº 0009004-29.2020.8.26.0562, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorize a visitação. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/04/2026 às 14h00, e se encerrará dia 23/04/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/04/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 13/05/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1089. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do leilão, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances será encerrado, caso este, não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado. PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, de acordo com o art. 843, §1º do CPC. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.multipliqueleiloes.com.br. Disposições e Regramentos do Leilão - Caso o executado pague o débito, sub-rogue a dívida ou haja composição entre as partes após a publicação de editais, deverá ser especificado nas petições e/ou respectivas minutas quem arcará com comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016. DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.multipliqueleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. RELAÇÃO DOS BENS – 1) O apartamento nº 63, localizado no 6º pavimento do Edifício “Maison Marseille”, que recebeu o número 37 da Praça Fernandes Pacheco, esquina com a Rua Manoel Vitorino, confrontando na frente com o corredor de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada e escadaria, de um lado com apartamento de final “4”, do outro com o espaço vazio entre este e o apartamento de final “2”, e nos fundos com o espaço da área de recuo frontal à Rua Manoel Vitorino, tendo a área útil de 103,39 m², área comum de 25,14 m², área total de 128,53 m², pertencendo-lhe tanto no terreno, como nas partes comuns uma fração ideal equivalente a 1,0311% do todo. O terreno onde foi construído o prédio, acha-se descrito e confrontado na especificação condominial, registrado sob nº 02, na matrícula nº 32.009, desta Serventia. Contribuinte nº 65.010.031.038, objeto da matrícula nº 37.811 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. ÔNUS: Conforme Av.03, penhora nos autos do processo nº 1000078-37.2017.5.02.0442, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em favor de Maria Cristina de Cristo, para a cobrança do valor de R$ 16.500,00, e; Conforme Av.04, a penhora exequenda. 2) A garagem nº 24, localizada no subsolo do Edifício “Maison Marseille”, que recebeu o número 37 da Praça Fernandes Pacheco, esquina com a Rua Manoel Vitorino, confrontando na frente com área para manobra de autos, por onde tem sua entrada, de um lado com a garagem nº 23, do outro com a garagem nº 25, e nos fundos com parte da garagem nº 22, tendo a área útil de 23,00m², área comum de 5,62m², área total de 28,62m², pertencendo-lhe tanto no terreno, como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 0,2294% do todo. O terreno onde foi construído o prédio, acha-se descrito e confrontado na especificação condominial registrada sob nº 02, na Matrícula nº 32.009, desta Serventia. Contribuinte nº 65.010.031.038, objeto da matrícula nº 37.837 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. ÔNUS: O termo de penhora às fls. 254-255. DÉBITOS DE IPTU: Constam débitos de IPTU/Dívida Ativa: R$ 75.462,49 até 02/03/2026. Valor da Avaliação: R$ 653.000,00 (abril/2023). Valor da Avaliação atualizado até março de 2026: R$ 735.127,09 (setecentos e trinta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e nove centavos) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 81.341,78 em fevereiro de 2024 - que será atualizado até a data do início da alienação. OBSERVAÇÃO: Conforme petição de fls. 240, recairão sobre os créditos executados, aqui informados, as quotas condominiais vincendas, até a data da efetiva arrematação. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Av. Das Nações Unidas, 18801 – Conj. 705 - Santo Amaro - São Paulo/SP ou pelos nossos canais de atendimento: 11 5521-2717, contato@multipliqueleiloes.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, 03 de março de 2026.
Eu, __________________________________________, diretor/diretora, conferi.
____________________________________ Rejane Rodrigues Lage Juíza de Direito |
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