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Código 111812
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Vara 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 27/03/2026
Primeiro Leilão 07/04/2026 14:00:00 Último Leilão 06/05/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.multipliqueleiloes.com.br/lote/apartamento-morumbi-sp/3186/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260327183549_Edital_0012127_71.2017.8.26.0002.pdf
Cadastrado em: 27/03/2026 18:35:42
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Conteúdo

 

Edital de leilão judicial para ciência de interessados e intimação dos executados

5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo - SP

EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação dos executados Sergio Roberto Ugolini Filho, inscrito no CPF sob nº011.220.128-88,e sua cônjuge Jocelaine Ugolini, inscrita no CPF sob nº169.940.988-93, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, e demais interessados.

A Dra. Marina San Juan Melo, MMª. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bens imóveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de sentença ajuizada por Condomínio Edifício Wembley Gardens, inscrito no CNPJ nº 54.463.856/0001-22 em face de Sergio Roberto Ugolini Filho e outra - processo nº 0012127-71.2017.8.26.0002, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorize a visitação.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/04/2026 às 14h00, e se encerrará dia 10/04/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início em 10/04/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 06/05/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1089.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do leilão, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances será encerrado, caso este, não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.

PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, de acordo com o art. 843, §1º do CPC.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os imóveis correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (conforme Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil). Conforme ata de assembleia realizada em 25 de maio de 2021, foi aprovado por unanimidade que mesmo que o valor da arrematação não seja suficiente para satisfazer o crédito exequendo, não será cobrado do arrematante nenhum valor relativo às cotas condominiais anteriores a arrematação.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao   credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito judicial. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.multipliqueleiloes.com.br.

DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

 

 

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.multipliqueleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

RELAÇÃOS DOS BENS1) O Apartamento nº 21, localizado no 2º andar do Edifício Wembley Gardens, situado à Avenida Barão de Monte Mor nº 55, no 30º Subdistrito – Ibirapuera, possuindo a área privativa de 240,76 metros quadrados, a área comum de 227,16 metros quadrados, a área total de 467,92 metros quadrados, com uma fração ideal de terreno de 9,5610%, sendo que a este apartamento cabe o direito ao uso de 01 (um) depósito individual, que se localiza no 1º subsolo do Edifício. Contribuinte nº 300.067.0266-7, objeto da matrícula nº 144.142 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

ÔNUS: Consta conforme R.02 e R.04, usufruto vitalício em favor de Sergio Roberto Ugolini Filho, e; Conforme Av.8, a penhora exequenda.

2) A Vaga Dupla, localizada nas garagens situadas nos subsolos do Edifício Wembley Gardens, situado à Avenida Barão de Monte Mor, nº 55, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, em lugar individual e indeterminado, sendo que tão somente para efeito de discriminação, disponibilidade e para fins de registro é de nº 21 contendo a fração ideal de 1,469505 e uma área total de 60,72 metros quadrados. Contribuinte nº 300.067.0266-7, objeto da matrícula nº 144.143 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

ÔNUS: Consta conforme R.02 e R.04, usufruto vitalício em favor de Sergio Roberto Ugolini Filho, e; Conforme Av.8, a penhora exequenda.

3) A Vaga Dupla, localizada nas garagens situadas nos subsolos do Edifício Wembley Gardens, situado à Avenida Barão de Monte Mor, nº 55, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, em lugar individual e indeterminado, sendo que tão somente para efeito de discriminação, disponibilidade e para fins de registro é de nº 22 contendo a fração ideal de 1,469505 e uma área total de 60,72 metros quadrados. Contribuinte nº 300.067.0266-7, objeto da matrícula nº 144.144 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

ÔNUS: Consta conforme R.02 e R.04, usufruto vitalício em favor de Sergio Roberto Ugolini Filho, e; Conforme Av.8, a penhora exequenda.

OBSERVAÇÃO: Consta nas matrículas que em 11/11/2010, o Sr. Sérgio adquiriu a totalidade da nua propriedade do imóvel, consolidando-se, a partir dessa data, a propriedade plena, em razão da reunião, em uma única pessoa, da nua propriedade e de 100% do usufruto, anteriormente constituído em seu favor, restando, assim, extinto o usufruto. Além do mais o imóvel responde integralmente pelos débitos de natureza propter rem, notadamente os condominiais, os quais aderem ao bem, legitimando a penhora e a alienação judicial da totalidade do imóvel, independentemente de regime de bens, meação ou eventual direito de terceiros, transmitindo-se ao arrematante o domínio na forma da lei.

Valor da Avaliação (apartamento + vagas): R$ 1.650.000,00 (abril/2025). Valor da Avaliação atualizado até fevereiro de 2026: R$ 1.692.538,72 (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

 

 

DÉBITOS DE IPTU (Apartamento + vagas): Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 692.907,09 até 10.02.2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício 2025: R$ 27.693,94 até 10.02.2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 2.376,13 até 10.02.2026.

CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 2.342.679,81 em dezembro de 2025.

OBSERVAÇÃO: Conforme decisões de fls. 54/55, 157/158 e 162/163, a penhora recai sobre a integralidade dos imóveis.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Av. Das Nações Unidas, 18801 – Conj. 705 - Santo Amaro - São Paulo/SP ou pelos nossos canais de atendimento:  11 5521-2717, contato@multipliqueleiloes.com.br.

Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

 

 

Eu, __________________________________________, diretor/diretora, conferi.

 

 

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Marina San Juan Melo

Juíza de Direito