| Código | 111855 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru | ||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 30/03/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 08/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 30/04/2026 14:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0000200-85.2023.8.26.0071 | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 30/03/2026 13:49:58 | ||||
| Visualizações: | 13 | ||||
| Conteúdo |
5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP – 5º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado ASSUÃ INCORPORADORA LTDA – EPP (CNPJ nº 03.407.976/0001-71); ASSUÃ CONSTRUIÇÕES ENGENHARIA E COM LTDA (CNPJ nº 53.009.403/0001-68), bem como do terceiro interessado EDIFÍCIO RESIDENCIAL MURANO expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA, Processo nº. 0000200-85.2023.8.26.0071, ajuizado pelos exequentes GUILHERME MONTEIRO TOSONI (CPF nº 096.384.258-73); SILVANA ELIZABETH BERNARDI (CPF nº 135.936.458-74).
O Dr. Marcelo Andrade Moreira, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 08/04/2026 às 14:00h, e com término no dia 10/04/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 10/04/2026 às 14:01h, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: Matrícula nº 125.703 do 1° CRI de Bauru - SP Imóvel: APARTAMENTO Nº 22, localizado no 22º andar, pertencente ao EDIFÍCIO MURANO, do RESIDENCIAL ILHAS DO MEDITERRÂNEO, situado na Avenida Affonso Jose Aiello nº 21-100, nesta cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru, possuindo as seguintes áreas: privativa de 380,1559 metros quadrados, comum de divisão proporcional - 337,3867 metros quadrados; total de 717,5426 metros quadrados, correspondente a fração ideal de 0,91771080% ou 193,7168 metros quadrados do terreno. Referido empreendimento foi edificado em uma gleba de terras, designada como área A, da Estância São Manoel (antiga Fazenda Boa Sorte), com área de 21.108,99 metros quadrados, matriculada sob o nº 96.654, nesta Serventia, onde acha-se registrada sob o nº 993, a instituição e especificação condominial, estando a convenção do condomínio registrada sob o nº 7.311. Cadastro PMB: 2/307810 (tem maior área).
LOCALIZAÇÃO: Apartamento nº 22, Edifício Murano, Residencial Ilhas do Mediterrâneo, situado na Avenida Affonso José Aiello, nº 21-100, município de Bauru/SP.
OBS: Conforme Laudo de Avaliação: Conforme constatado em vistoria in loco, o apartamento objeto da presente avaliação não se encontra concluído, apresentando ausência de diversos acabamentos em praticamente todos os seus ambientes. Foram observadas pendências relativas a revestimentos de pisos e paredes, instalação de esquadrias, pintura, louças e metais sanitários, bem como detalhes de acabamento em áreas comuns do edifício.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.640.000,00 (dois milhões e seiscentos e quarenta mil reais), conforme laudo de avaliação (outubro de 2025).
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 16.12.2025, conforme AV.01 de 25.04.2019 – Nos autos do processo n° 1022060-04.2018.8.26.0071, favor NEIZA GARCIA BICUDO, é feita a presente para consignar o bloqueio da presente matrícula; conforme AV.02 de 09.08.2019 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0014316-72.2018.8.26.0071, favor ASSUÃ INCORPORADORA LTDA EPP; conforme AV.03 de 13.02.2020 – Nos autos do processo n°1027183-46.2019.8.26.0071, favor LUIZ CARLOS VAZ, é feita a presente para consignar o bloqueio da presente matrícula; conforme AV.04 de 14.04.2020 – AJUIZOU AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA nos autos do processo n° 0003908-51.2020.8.26.0071, favor ROBERTO FORNAZARI; conforme AV.05 de 06.02.2023 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0010676-90.2020.8.26.0071, favor JOSE CLAUDIO MARTINS SEGALLA; conforme AV.06 de 15.09.2023 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0010772-37.2022.8.26.0071, favor FABIANO DE MELO CAVALARI; conforme AV.07 de 18.07.2024 – PENHORA – Nos autos do processo de Cumprimento de Sentença, processo n° 0000578-41.2023.8.26.0071, favor PAULO COSTA E SILVA FILHO; conforme AV.08 de 23.10.2024 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0015106-85.2020.8.26.0071, favor ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA; conforme AV.09 de 29.11.2024 – PENHORA EXEQUENDA; conforme AV.10 de 05.03.2025 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0027335-48.2018.8.26.0071, favor THIAGO AURELIO FRANCO; conforme AV.11 de 10.11.2025 – PENHORA – Nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo n° 0000579-26.2023.8.26.0071, favor JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO; e conforme AV.12 de 02.12.2025 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 1010693-12.2020.8.26.0071, favor RESIDENCIAL ILHAS DO MEDITERRÂNEO.
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.
DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
MARCELO ANDRADE MOREIRA JUIZ DE DIREITO
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