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Código 111890
Justiça 2ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial de Curitiba - Vara de Família Vara 2ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial de Curitiba - Vara de Família
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 30/03/2026
Primeiro Leilão 25/04/2026 00:00:00 Último Leilão 15/05/2026 00:00:00
Link Leilão https://www.elance.com.br/oferta/uma-residencia-nao-averbada-curitiba-pr-4622462 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260330144539_2___Auto_de_Penhora,_Avalia__o_do_Im_vel_e_Deposit_rio.pdf
 20260330144539_4___AVALIA__O_IM_VEL_ATUALIZADO.pdf
 20260330144539_5___IPTU.pdf
 20260330144539_6___Matricula_204627_cod80076.pdf
Cadastrado em: 30/03/2026 14:45:05
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Conteúdo

2ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial de Curitiba - Vara de Família

 

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

 

AÇÃO:  

Cumprimento de sentença

PROCESSO Nº:

0005061-36.2023.8.16.0187

DÉBITO DA AÇÃO:

R$ 130.886,77

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Renata Ribas Lara

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Vilmar Inglat

TERCEIRO(S):

Estado do Paraná

Município de Curitiba-PR

Receita Federal

INSS

Dayane Alin Pereira dos Santos

 

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.elance.com.br.

 

1ª PRAÇA: De 22/04/2026 até 25/04/2026 às 14h - valor igual ou superior ao da avaliação

 

2ª PRAÇA: De 24/04/2026 até 15/05/2026 às 14h - mínimo de 50% do valor

 

LEILOEIRO(A): OSIRIS LUIZ  RIBEIRO matrícula Jucesp n° 1526

 

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma residência (não averbada) no Lote de terreno n.º 42, da quadra n.º 84 da Planta Moradias Victória III, situado no Bairro Cidade Industrial de Curitiba, localizado no lado par do logradouro, a 20,00 metros de distância da esquina com a Rua Major Victor Feijó, de forma regular, medindo 8,00 metros de frente para a Rua Ladislau Luka, nº 580; pelo lado direito de quem da frente do imóvel o observa, mede 20,00 metros e confronta com o Lote nº 43; pelo lado esquerdo mede 20,00 e confronta com o Lote nº 41; e na linha de fundos, onde mede 8,00 metros, confronta com o Lote nº 03; fechando o perímetro e perfazendo a área total de 160,00 metros quadrados.

 

INDICAÇÃO FISCAL: Setor 89, Quadra 809, Lote 042.000-7

 

ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Ladislau Luka, 580, Cidade Industrial, Curitiba-PR

 

MATRÍCULA(S): n° 204.627  da 8ª Circunscrição de Curitiba /PR

 

DEPOSITÁRIO/PROPRIETÁRIO: VILMAR INGLAT

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 250.113,17 (duzentos e cinquenta mil cento e treze reais e dezessete centavos)

 

ÔNUS: Os ônus pendentes sobre os bens são os constantes na(s) respectiva(s) matrícula(s) anexa(s) a este edital.

Indisponibilidade AV. 4: 19º Vara do Trabalho de Curitiba-PR; Indisponibilidade AV. 5: 12º Vara do Trabalho de Curitiba-PR; Penhora R. 6: 0000812-20.2019.5.09.0028 a favor de Dayane Alin Pereira dos Santos, e como Reclamado Panificadora e Confeitaria Meier LTDA

 

IMÓVEL OCUPADO: Sim

 

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 24h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.elance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

 

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

 

VENDA DIRETA: Não havendo lances nos leilões, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do certame, o(s) bem(ns) penhorado(s) permanecerão disponíveis para venda direta por 60 (sessenta) dias corridos, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ªRegião, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.

 

PAGAMENTOS: O valor do lance à vista ou da entrada, no caso de pagamento parcelado, bem como a comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial, boleto emitido diretamente pela conta da Superbid ou transferência bancária diretamente para a conta da Leiloeira. Em caso de parcelamento, as parcelas subsequentes deverão ser depositadas em conta judicial vinculada ao processo.

 

 

PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão enviar lance diretamente na página do leilão, na seção “Lance”, escolhendo a forma “Parcelado”, nos termos do artigo 895 do CPC, sendo entrada mínima de 25% do valor, saldo em até 30 meses e correção das parcelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.

 

O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Caso seja registrado um lance à vista e não seja possível registrar um lance parcelado na plataforma, o interessado poderá enviar proposta parcelada para o e-mail riopreto1@elance.com.br. Caso o lance à vista não seja pago, os demais interessados poderão ser convocados, observando-se a ordem de classificação.

 

Caso haja lances parcelados na plataforma, somente será possível registrar um lance à vista em valor superior ao último lance registrado. Caso o interessado deseje efetuar um lance à vista pelo valor mínimo, deverá faze-lo logo na abertura de cada praça.

 

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando inclusa no valor do lance.

 

DESISTÊNCIA: Com exceção dos casos previstos no §5º do Art. 903 do CPC, havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao autor/exequente e de 5% à Leiloeira, calculadas sobre o valor do lance vencedor, podendo responder o desistente também criminalmente de acordo com o previsto no art. 358 do Código Penal. Em caso de desistência, a Leiloeira convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante, conforme constante na seção maiores lances consolidados do site.

 

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

 

DÉBITOS: Eventuais débitos de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).

 

VISITAÇÃO: É vedado aos senhores depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de configurar ato atentatório à justiça, nos termos do art. 77, IV do CPC, ficando os depositários sujeitos à imposição de multa e demais cominações legais, podendo ainda o interessado solicitar o uso de força policial, se necessário.

 

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

 

ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: O credor poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.

 

REMIÇÃO, ACORDO, PAGAMENTO DA DÍVIDA, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA HASTA ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: Havendo remição, acordo, pagamento da dívida, suspensão ou cancelamento da hasta antes da realização do leilão, a remuneração do leiloeiro será fixada pelo MM. Juízo. Em caso de adjudicação, caberá a comissão do leiloeiro em 2% do sobre o valor da venda a ser pago pelo adjudicante. E em caso de remissão, o valor de 2% a ser pago pelo remitente.

 

REMIÇÃO, ACORDO OU PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ. Em caso de adjudicação, caberá a comissão do leiloeiro em 2% do sobre o valor da venda a ser pago pelo adjudicante. E em caso de remissão, o valor de 2% a ser pago pelo remitente.

 

 

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências a respeito da descrição, da divisão interna e fotos constantes da página de cada imóvel, e, são vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do proponente classificado a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e dimensões dos cômodos, averbação de áreas e regularização documental, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes. A expedição da carta de arrematação, eventual mandado de imissão na posse, cancelamento de penhoras ou gravames, bem como quaisquer providências posteriores à alienação judicial dependem exclusivamente de determinação do juízo competente e dos órgãos registrais e administrativos. Tais medidas deverão ser requeridas e providenciadas pelo próprio arrematante nos autos do processo, diretamente ou por intermédio de advogado por ele constituído, não cabendo ao leiloeiro qualquer responsabilidade ou ingerência nesses procedimentos. Consideram-se, entre outros, como trâmites posteriores à arrematação, de responsabilidade exclusiva do arrematante, a atualização e controle das parcelas no caso de pagamento parcelado, a emissão das respectivas guias e realização dos depósitos judiciais, a juntada dos comprovantes de pagamento nos autos do processo, o requerimento de expedição da carta de arrematação e eventual mandado de imissão na posse, as providências para cancelamento de penhoras, hipotecas ou outros gravames, a regularização e eventual baixa de débitos tributários incidentes sobre o imóvel, o recolhimento do ITBI ou tributo equivalente e o registro da carta de arrematação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outras medidas necessárias à transferência da propriedade e regularização registral do bem. O leiloeiro limita sua atuação à condução do leilão, formalização da arrematação e prestação de contas nos autos do processo.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (17) 991669801 ou riopreto1@elance.com.br

 

INTIMAÇÃO: Ficam as partes, executados, cônjuges, credores fiduciários/hipotecários/preferenciais, coproprietários, proprietários, promitentes compradores, promitentes vendedores, senhorios diretos, locatários, usufrutuários, nu-proprietários, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, prefeitura municipal, estado, condomínio, Receita Federal, INSS, terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

CONDIÇÕES DO SISTEMA: Todos os horários previstos neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (art 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

 

Curitiba/PR, 30 de março de 2026.

 

 

Lucas Martins de Toledo

JUIZ(A) DE DIREITO