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Código 111937
Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Vara 3º Juizado Especial Cível – Foro de Londrina
Cidade/UF LONDRINA/PR Disponibilizar em: 30/03/2026
Primeiro Leilão 10/04/2026 14:00:00 Último Leilão 22/04/2026 14:00:00
Link Leilão https://alfaleiloes.com/lote/9006/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260330155131_Alfa_Leil_es@3_JEC_COMARCA_DE_LONDRINA_Edital_Proc_n_0079836_22.2024.8.16.0014_V3.pdf
Cadastrado em: 30/03/2026 15:51:24
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Conteúdo

3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FORO DE LONDRINA – TJ/PR

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: THIAGO HENRIQUE SILVERIO DE PAIVA (CPF/MF Nº 092.200.259-22), e seu cônjuge, se casado for;bem como do Credor Fiduciário CAIXA ECONÓMICA FEDERAL - CEF (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04).

 

?A MM. Juíza de Direito Dra. Rosângela Faoro, da 3º Juizado Especial Cível  – Foro de Londrina, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução de Contribuição Condominial, ajuizada por CONDOMÍNIO SPAZIO LILLE  (CNPJ/MF Nº 38.376.664/0001-22) em face de THIAGO HENRIQUE SILVERIO DE PAIVA  (CPF/MF Nº 092.200.259-22), nos autos do Processo nº 0079836-22.2024.8.16.0014,e foi designada a venda dos direitos do bem abaixo descrito, nos termos dos artigos 392 a 394 do Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR - TJPR) que disciplinam a Alienação em Leilão Judicial, assim como a Resolução nº 236/2016, CNJ e os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BEM:        LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Prefeito Milton Ribeiro Menezes, n° 635, Apartamento 801, Bloco 06, do Condomínio Spazio Lille, Conjunto Habitacional Doutor Farid Libos, Londrina/PR – CEP: 86087-620 – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 801, situado no 7º pavimento da Torre 06, do Spazio Lille, na Avenida Prefeito Milton Ribeiro Menezes n° 635. Tendo 46,6500m² de área privativa construída coberta, 10,3885m² de área comum construída coberta, subtotal de área coberta de 57,0385m², vaga de estacionamento construída descoberta nº 377, posição livre e descoberta, tipo regular, que comporta um veículo tipo passeio, de pequeno porte de 10,5800m², 9,5655m² de área comum construída descoberta, subtotal de área construída descoberta de 20,1455m², 10,3484m² de área comum não construída, fração ideal do solo de 0,001615643, cota do terreno de 38,4942 m², dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente com o apartamento nº 802; pelo lado direito com a circulação interna do pavimento, parte do apartamento nº 803, e as áreas externas do condomínio; pelo lado esquerdo e fundos com as áreas externas comuns do condomínio.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

07020890508610377

 

Matrícula Imobiliária n°

106.058

2º Serviço Registral Imobiliário de Londrina/ PR

     

 

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

Av. 01

07/04/2021

Alienação

Fiduciária

-

Caixa Económica Federal - CEF

R. 02

19/11/2025

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0079836-22.2024.8.16.0014

Condomínio Spazio Lille

         

                       

OBS.01: Há Alienação Fiduciária averbada sob nº 01 na referida Matrícula Imobiliária em favor da Caixa Econômica Federal, sendo que o saldo devedor perfaz o montante de R$ 167.699,58 (Jul/2025 – Mov. 71.3). O saldo devedor da Alienação Fiduciária será pago com o valor da Arrematação (Decisão de Mov. 115.1).

 

OBS.02: O valor base da 2ª Praça será o montante correspondente a diferença entre o valor atualizado do imóvel (R$ 212.786,57 - Fev/2026) e o saldo devedor da Alienação Fiduciária (R$ 167.699,58 - Jul/2025 – Mov. 71.3), que corresponde a R$ 45.086,99. Sobre o valor referido (R$ 45.086,99) será aplicado o deságio de 40% resultando no montante de R$ 27.052,19, e o valor base para o Leilão será este valor acrescido do saldo devedor da Alienação Fiduciária (R$ 167.699,58), deste modo o valor base para Arrematação em Leilão será de R$ 194.751,77. O saldo devedor da Alienação Fiduciária será pago com o valor da Arrematação (Decisão de Mov. 115.1).

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 211.790,00 (Out/2025 – ao Mov. 90.1 – Homologação ao Mov. 92.1).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 212.786,57 (Fev/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do da média dos índices do INPC e IGP-DI.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO EXEQUENDO/CONDOMINIAL: R$ 15628,80 referente aos débitos condominiais (Nov/2025 – Mov. 107.2). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

VALOR DA CAUSA: R$ 14.324,77 (Quatorze mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 10 de abril de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 13 de abril de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, considerando-se o valor base para o Leilão (OBS. 02), iniciando-se em 13 de abril de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 22 de abril de 2026, às 14 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a R$ 194.751,77 (OBS. 02 e artigo 891, parágrafo único do CPC e Decisão Mov. 115.1). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pela média dos índices do INPC e IGP-DI (Decreto nº 1544/1995) e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob n° 21/335-L, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido ao leiloeiro: em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte exequente; em caso de remição, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado e em caso de acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão e Decisão de Mov.115.1, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 CUSTAS: Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, o Arrematante deverá recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, assim como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (artigo 395, Provimento nº 282/2018, Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR), para bens móveis, recolhimento da Guia para cumprimento do Mandado de Entrega. A Guia referente às custas poderá ser gerada por meio do site www.tjpr.jus.br, obedecendo aos seguintes passos: Guias de Recolhimento; Custas Processuais; Custas do 1º Grau; Preencher o formulário com os dados da Comarca “Comarca de Londrina”, 1ª Secretaria do Cível e, no “tipo de custas”, incluir “Carta de arrematação, remissão e requisitório de pagamento”, preenchendo os demais dados e, incluindo no valor da causa o valor de arrematação do bem.

 

11 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

12 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

13 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

14 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, §1°, do CTN e artigo 396 Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR).

 

15 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

16 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

17 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

18 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Venda Direta, estabelecendo-se um prazo de 90 dias, pelo valor de avaliação do bem. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

19 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Francisco Rocha, 198 – Batel, Curitiba/PR, CEP: 80420-130, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

20 PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

Curitiba, 12 de fevereiro de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. ROSÂNGELA FAORO

JUÍZA DE DIREITO