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Código 111977
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FORO CENTRAL JUIZADOS ESPECIAIS
Cidade/UF ARACARIGUAMA/SP Disponibilizar em: 31/03/2026
Primeiro Leilão 10/04/2026 14:00:00 Último Leilão 23/04/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/9207/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260331142718_Alfa_Leil_es@Juizado_Especial_C_vel__FORO_CENTRAL_JUIZADOS_ESPECIAIS__Edital_Proc_n_2010561_50.2013.8.26.0016_v2.pdf
Cadastrado em: 31/03/2026 14:27:12
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Conteúdo

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FORO CENTRAL JUIZADOS ESPECIAIS TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (Praça Única) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados:  ANDRE JORGE MOLNAR  (CPF/MF Nº 536.176.148-68), e seu cônjuge, se casado fore MOLNAR SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ/MF Nº 08.806.139/0001-39); dos credores: ARTUR ANDRE DOS SANTOS  (CPF/MF Nº 032.241.538-14), RAIMUNDO DOS SANTOS RODRIGUES (CPF/MF Nº 145.009.815-00), SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS FABRICANTES DE PEÇAS E PRÉ-FABRICADOS EM CONCRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF Nº 62.263.637/0001-28), SIMONE ABRAMOFF DOS SANTOS (CPF/MF Nº 258.728.968-83), TAMIRES ANDRADE DE ARAUJO (CPF/MF Nº  368.939.218-70), WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS (CPF/MF Nº  322.265.058-65), RAIMUNDO AMORIM DE SOUZA (CPF/MF Nº 143.409.048-56), ANTONIO ALVES FIGUEIREDO (CPF/MF Nº 200.896.048-06), LUIZ CARLOS DE SOUZA PEREIRA (CPF/MF Nº 048.844.688-05), ALEXSANDRA MARIA ALVES MILAGRES (CPF/MF Nº 156.824.578-54), CARLOS AUGUSTO PRUDENCIO (CPF/MF Nº 348.542.188-00), MARCOS ANTONIO DA COSTA (CPF/MF Nº 474.316.953-49), SIRLENE DOS SANTOS LIMA (CPF/MF Nº 176.524.038-71),ANTONIO ALVES PEREIRA (CPF/MF Nº 239.780.743-20), ELIZABETH MARIA MONIWA (CPF/MF Nº 913.418.508-97), CARLOS ROBERTO PIEDADE JUNIOR (CPF/MF Nº 348.658.698-08), FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (CPF/MF Nº 338.580.043-91), CELIO MOREIRA DE SOUSA (CPF/MF Nº  897.687.016-68), EDNALDO SEBASTIAO DA SILVA (CPF/MF Nº 453.918.155-68), JOAO MARCIO SILVEIRA FILHO (CPF/MF Nº 008.573.335-00), HENRIQUE THOMAS DE LIRA (CPF/MF Nº 156.789.974-91), ANDRE FERNANDES DE FREITAS (CPF/MF Nº 245.714.388-85), ENALDO RODRIGUES FERREIRA (CPF/MF Nº 123.080.318-16), RODOLATINA LOGÍSTICA S/A (CNPJ/MF Nº 02.144.858/0001-55), ITAÚ SEGUROS S/A (CNPJ/MF Nº 61.557.039/0001-07), BASTOS COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA (CNPJ/MF Nº 04.122.927/0001-55), CONCREVIT CONCRETO VITÓRIA LTDA (CNPJ/MF Nº 27.364.421/0001-58), LUCIA MARIA SCARTEZZINI GUIMARÃES (CPF/MF Nº 003.483.038-31), AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT (CNPJ/MF Nº 04.898.488/0001-77), PAUPEDRA PEDREIRAS CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA (CNPJ/MF Nº 49.034.010/0001-37) e N.S.R.C. PINK TRANSPORTES LTDA (CNPJ/MF Nº 08.799.761/0001-67); bem como do terceiro interessado: LUCAS FONSECA (CPF/MF Nº 318.825.648-55).

 

??A  MM. Juíza de Direito Dra. Renata Palmeiro Pereira, do Juizado Especial Cível  – Foro Central Juizados Especiais, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Obrigação de Fazer com Reparação de Danos Materiais em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por MONICA MARQUES BORGES  (CPF/MF Nº 143.625.568-69) em face de ANDRE JORGE MOLNAR  (CPF/MF Nº 536.176.148-68) e MOLNAR SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ/MF Nº 08.806.139/0001-39), nos autos do Processo nº 2010561-50.2013.8.26.0016,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 – BEM:

VEÍCULO

Tucson GLB

PLACA

EUF-6475

CHASSI

95PJM81BPBB010137

ANO/MODELO

2010/2011

COR

Preta

RENAVAM

00284772607

COMBUSTÍVEL

Gasolina

POTÊNCIA/CILINDRADAS

143/1975

MARCA

Hyundai

                      

 

 

 

                ÔNUS – RENAJUD

Restrição

Data da Inclusão

Processo/Origem

Credores

Transferência

13/12/2013

Processo nº 0000075-66.1987.8.16.0004

 

Transferência

09/11/2017

Processo nº 0001590-28.2013.5.02.0017

Artur Andre Dos Santos

Transferência

09/11/2017

Processo nº 0003172-63.2013.5.02.0017

Raimundo Dos Santos Rodrigues

Transferência

09/11/2017

Processo nº 0119600-75.2006.5.02.0017

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Fabricantes de Peças e Pré-Fabricados em Concreto do Estado de São Paulo

Transferência

09/01/2018

Processo nº 0000970-16.2013.5.02.0017

Simone Abramoff Dos Santos

Circulação

19/02/2018

Processo nº 0001387-11.2013.5.02.0003

Tamires Andrade de Araujo

Transferência

21/10/2018

Processo nº 0196600-64.2009.5.02.0012

Willian Pereira Dos Santos

Transferência

16/08/2019

Processo nº 0001867-31.2014.5.02.0010

Raimundo Amorim De Souza

Circulação

21/11/2019

Processo nº 0001823-46.2013.5.02.0010

Antonio Alves Figueiredo

Transferência

10/12/2019

Processo nº 1002243-29.2016.5.02.0010

Luiz Carlos De Souza Pereira

Circulação

14/05/2014

Processo nº 0001687-47.2012.5.02.0022

Alexsandra Maria Alves Milagres

Licenciamento

26/09/2014

Processo nº 1953/2012

 

Circulação

22/04/2019

Processo nº 0002154-59.2013.5.02.0032

Carlos Augusto Prudencio

Transferência

26/04/2021

Processo nº 1001100-02.2017.5.02.0032

Marcos Antonio Da Costa

Circulação

31/07/2019

Processo nº 1000284-02.2017.5.02.0038

Sirlene Dos Santos Lima

Licenciamento

08/02/2017

Processo nº 0001498-23.2010.5.02.0060

Antonio Alves Pereira

Transferência

24/06/2019

Processo nº 0008300-76.2006.5.02.0060

Elizabeth Maria Moniwa

Circulação

04/12/2014

Processo nº 0000313-75.2014.5.02.0070

Carlos Roberto Piedade Junior

Circulação

04/08/2015

Processo nº 0000680-36.2013.5.02.0070

Francisco Das Chagas Pereira Da Silva

Circulação

08/04/2021

Processo nº 0003167-13.2012.5.02.0070

Celio Moreira De Sousa

Circulação

08/06/2021

Processo nº 1000070-75.2018.5.02.0070

Ednaldo Sebastiao Da Silva

Transferência

24/01/2019

Processo nº 0002107-73.2015.5.02.0078

Joao Marcio Silveira Filho

Circulação

02/05/2016

Processo nº 0002065-08.2012.5.02.0085

Henrique Thomas De Lira

Circulação

25/03/2015

Processo nº 0002701-71.2012.5.02.0085

Andre Fernandes De Freitas

Transferência

15/05/2019

Processo nº 0002701-71.2012.5.02.0085

Andre Fernandes De Freitas

Transferência

17/09/2020

Processo nº 1000003-64.2015.5.02.0087

Enaldo Rodrigues Ferreira

Transferência

28/01/2015

Processo nº 0002491-93.2013.8.26.0011

Rodolatina Logística S/A

Circulação

31/07/2015

Processo nº 0101167-86.2007.8.26.0011

Itaú Seguros S/A

Penhora

11/12/2018

Processo nº 0211768-47.2011.8.26.0100

Bastos Comércio E Locações Ltda.

Transferência

11/12/2018

Processo nº 0211768-47.2011.8.26.0100

Bastos Comércio E Locações Ltda.

Circulação

04/03/2024

Processo nº 1015323-68.2013.8.26.0100

Concrevit Concreto Vitória Ltda.

Circulação

10/12/2012

Processo nº 0607915-23.2011.8.26.0016

Lucia Maria Scartezzini Guimarães

Circulação

04/10/2013

Processo nº 0607915-23.2011.8.26.0016

Lucia Maria Scartezzini Guimarães

Licenciamento

28/06/2018

Processo nº 0171702-26.2016.4.02.5120

Agencia Nacional De Transportes Terrestres - ANTT

Transferência

30/03/2022

Processo nº 0035784-68.2019.8.26.0100

Paupedra Pedreiras Construções e Pavimentações Ltda.

Transferência

13/05/2021

Processo nº 0001590-28.2013.5.02.0017

Artur Andre Dos Santos

Circulação

18/10/2019

Processo nº 0000759-85.2013.8.19.0039

N.S.R.C. Pink Transportes Ltda

 

OBS.01: Conforme pesquisa realizada no site do Governo do Estado de São Paulo e no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em 06.03.2026, sobre o veículo em epígrafe recaem os seguintes débitos: IPVA dos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, totalizando em R$ 7.718,85; Taxas Administrativas (licenciamento) dos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, totalizando o valor de R$ 1.260,10. Débito Total: R$ 8.978,95.

 

OBS.02: Foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica inversa para inclusão da empresa Molnar Serviços e Participações Ltda no polo passivo da ação (Decisão às fls. 406/407).

 

VALOR DE AVALIÇÃO DO BEM: R$ 35.000,00 (01/2025 – Avaliação às fls. 900).

 

VISITAÇÃO: Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, n° 03 Paiol – CEP: 18147-000. Em caso de eventuais negativas do fiel depositário, LUCAS FONSECA (CPF/MF Nº 318.825.648-55), estas devem ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao MM. Juízo da Juizado Especial Cível – Foro Central Juizados Especiais, que adotará as sanções cabíveis.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 10.100,39 (Dez/2022 - Fls. 859)

 

02 – DATAS:

A Praça Única terá início no dia 10 de abril de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 23 de abril de 2026 às 14 horas. 

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

18  - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

São Paulo, 06 de março de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. RENATA PALMEIRO PEREIRA

JUÍZA DE DIREITO