| Código | 111978 | |||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS | Vara | 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MURIAÉ/MG | |
| Cidade/UF | LARANJAL/MG | Disponibilizar em: | 31/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 08/04/2026 11:00:00 | Último Leilão | 28/04/2026 11:00:00 | |
| Data(s) Extra(s) | 06/05/2026 00:00:00 | 24/06/2026 00:00:00 | ||
| Link Leilão | https://ferreiraleiloes.com.br/item/3197/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 31/03/2026 14:40:31 | |||
| Visualizações: | 2 | |||
| Conteúdo |
EDITAL PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MURIAÉ/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 0079288-50.2013.8.13.0439, EXEQUENTE: EDNON MATOSO RAMOS, EXECUTADO: ACRISIO DIAS DE OLIVEIRA, e que foi designado pelo EXMO. Juiz Dr. MAURICIO JOSE MACHADO PIROZI, a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.ferreiraleiloes.com.br, em conformidade com os dispostos do artigo 881 e os art. 886 e 887, § 2º, do Código de Processo Civil. DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, conforme o art. 882, § 1º e § 2º do CPC, e realizado no site www.ferreiraleiloes.com.br. Será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na Jucemg sob o número 1052. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone e whatsapp (31) 99599-1231, e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br . PRIMEIRO LEILÃO: Divulgação no referido site, aberto para receber lances até o encerramento no dia 08/04/2026 às 11:00hs, (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, não inferior ao valor da avaliação do bem; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, imediatamente inicia-se o 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: terá início no dia 08/04/2026 a partir das 11:01hs, aberto para receber lances até o encerramento no dia 28/04/2026 às 11:00hs (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação do bem, conforme o art. 891 do CPC. Caso não houver licitante nas datas acima mencionadas, o leilão terá sequência nos mesmos termos e condições deste edital, com início dia 28/04/2026 às 11:01hs, e encerramento nas seguintes datas: 1º leilão dia 06/05/2026 às 11:00hs e 2º leilão dia 27/05/2026 às 11:00hs. Subsequente 1º leilão dia 02/06/2026 às 11:00hs e 2º leilão dia 24/06/2026 às 11:00hs. HABILITAÇÃO AO LEILÃO: O arrematante deverá realizar cadastro prévio, a ser aprovado pelo leiloeiro, para participar do leilão. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.ferreiraleiloes.com.br . O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada item respeitará o cronômetro regressivo indicado na “Tela de lances” do portal da leiloeira. Caso algum lance seja recebido com o cronômetro regressivo indicando menos de 3 (três) minutos para o encerramento, o prazo para oferta de lances será prorrogado em três minutos. Os lances poderão ocorrer sucessivas vezes dentro do período dos 3 (três) minutos do cronômetro, não havendo mais nenhum lance no fim deste tempo, encerra-se o leilão. DIREITO DE PREFERÊNCIA: O eleito ao direito de preferência deverá fazê-lo antes do encerramento do leilão por meio expresso através de e-mail para atendimento@ferreiraleiloes.com.br , a inércia entende-se à abdicação do direito. Conforme artigo 892, inciso 2º, da Lei nº 13.105/15. O interessado no pagamento parcelado, deverá enviar proposta por e-mail para a Leiloeira (atendimento@ferreiraleiloes.com.br), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada no site observando os requisitos estabelecidos no art. 895 CPC. Na proposta deverá constar as condições de pagamento do bem (25% de entrada e o número de parcelas em até 30 vezes).
RELAÇÃO DO BEM: 01 (um), IMÓVEL COMERCIAL medindo 2.090,00 m², localizado na BR-116, lugar “Sacutinga”, perímetro suburbano da cidade de Laranjal/MG, com todas as instalações usuais e benfeitorias perfeitas, constituído de: Posto de abastecimento: contendo 01 tanque de 20.000 litros de gasolina, 01 tanque de 10.000 litros de etanol e 01 tanque de 15.000 litros de óleo s-10, 01 bomba dupla de abastecimento para gasolina, 01 bomba simples de abastecimento para alcool, 01 bomba simples de abastecimento para óleo s-10, 01 filtro de óleo diesel de 300 litros, 01 lavador e lubrificador completo, 02 banheiros, 01 sala de descanso para frentista. Prédio pavimento térreo: 01 escritório com recepção e banheiro, 01 lanchonete completa, 01 área para churrasqueira, despensa, cozinha industrial completa, banheiro masculino, banheiro feminino, depósito nos fundos, varanda. Prédio pavimentos superior: 01 residência com 05 quartos (01 suite), sala, copa, cozinha, banheiro social, lavanderia, varanda. Com suas divisas e confrontamentos, descritas na matrícula de nº 20.455, folha 34, livro L-2T, do Cartório de Registro de Imóveis de MURIAÉ/MG. AVALIAÇÃO: R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação. DOS DÉBITOS: Eventuais regularizações que se fizerem necessárias sobre o bem, correrão por conta do arrematante. Exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 parágrafo único, do Código Tributário Nacional. ÔNUS: Eventuais ônus e regularizações que se fizerem necessárias sobre o bem, correrão por conta do arrematante. PROCESSOS PENDENTES: R-02 – 20.455, AV-03 – 20.455, R-4 – 20.455, R-05 – 20.455, R-06 – 20.455, R-07 – 20.455, R- 08 – 20.455, R-10 – 20.455. DO IMÓVEL: O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; As áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas; Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização; Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante será responsável pelas providências de desocupação do imóvel, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97; Havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária; É de exclusiva responsabilidade do Comprador todas as providências e despesas de transferência da propriedade ex: ITBI, taxas, alvarás, certidões (inclusive as pessoais do Vendedor e do imóvel), escrituras, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, laudêmio, etc.. Todos os tributos, despesas e demais encargos, incidentes sobre o imóvel em questão, inclusive encargos condominiais, após a data da efetivação da arrematação são de responsabilidade exclusiva do arrematante. DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar o bem deverão obter informações pelo whatsapp (31) 99599-1231. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. FORMA DE PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do bem arrematado, mediante depósito judicial em 5 (cinco) dias, podendo haver prorrogação para 15 (quinze) dias, caso seja prestada garantia real ou fidejussória idônea, subsequente ao leilão independente da data que constar na guia judicial, sob pena de se desfazer a arrematação, e o comprovante deverá ser encaminhado para a leiloeira no e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br. Se o arrematante ou seu fiador não pagar a arrematação no prazo estabelecido, será imposta as sanções devidas pela lei por este juízo, em ato continuo, será declarado vencedor o 2º lugar da disputa no leilão, a ser convocado para cumprir suas obrigações perante a Hasta Pública, sucessivamente o 3º lugar. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar proposta por escrito, na forma do art. 895 do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, o comprovante deverá ser encaminhado para a leiloeira no e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O pagamento mensal das parcelas deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo a qual poderá ser solicitada com antecedência e mensalmente à leiloeira ou expedida direto no site do TJMG e será corrigido pelo indexador de correção monetária ICGJ (TJMG). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: O arrematante deverá pagar à leiloeira PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na Jucemg sob o número 1052, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. O pagamento da comissão deverá ser efetuado, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, por meio de depósito em conta bancária da leiloeira, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br . A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial. No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e , no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão.
CONDIÇÕES DE LEILÃO:
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado, das datas acima, se para os efeitos do art. 889 do CPC/2015, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903 §2º do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei em 30 de janeiro de 2026.
Eu, ______________________________________________________________, escrivão (ã) judicial, conferi.
_____________________________________________________________ Dr. MAURICIO JOSE MACHADO PIROZI, Juiz de Direito. MURIAÉ/MG.
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