| Código | 112010 | ||
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| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível de Socorro/SP |
| Cidade/UF | SOCORRO/SP | Disponibilizar em: | 31/03/2026 |
| Primeiro Leilão | 17/04/2026 14:30:00 | Último Leilão | 11/05/2026 14:30:00 |
| Link Leilão | https://www.pinheiroleiloes.com.br/oferta/direitos-possessorios-sobre-imovel-rural-em-socorro-sp-4564008 | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 31/03/2026 16:56:48 | ||
| Visualizações: | 10 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE HASTA ÚNICA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de ELISABETE DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 299.503.368-64); ANTONIO CASAGRANDE NETO (CPF/MF nº 102.293.528-39); AMAURI DONIZETTI DE MORAES (CPF/MF nº 181.879.528-06); FERNANDA ROBERTA ZANESCO DE MORAES (CPF/MF nº 327.767.068-63); VALTER BENEDITO DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 309.373.688-90) e demais interessados
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Socorro/SP, DRA. ERIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO, na forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Alienação Judicial de Bens – Alienação Judicial (processo nº 1001895-87.2021.8.26.0601) que Elisabete de Oliveira move contra Antônio Casagrande Neto, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber:
DA PRAÇA – A PRAÇA ÚNICA terá início no dia 17/04/2026 às 14:30 horas e término no dia 11/05/2026 às 14:30 horas,quandoo bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada, nos termos da r. decisão de fls. 272/274 do processo.
DO BEM – Direitos possessórios que recaem sobre o imóvel rural localizado na Estrada Mas Duzentos e Oitenta e Sete, no Bairro Camanducaia de Baixo, em Socorro/SP, com área aproximada de 700,00 m², contendo 02 casas simples com área total construída de 82,00 m² aproximadamente, objeto da matrícula geral nº 7.782 do Cartório de Registro de Imóveis de Socorro/SP. Segundo a avaliação de fls. 159/201 do processo, foram edificadas no imóvel 2 casas residenciais, contendo a “Casa 01”: 2 dormitórios, cozinha, sala, banheiro e lavanderia, com edificação térrea e com área construída aproximada de 52,00 m², com fachada simples e estrutura de alvenaria; e contendo a “Casa 02”: 1 cozinha, 1 dormitório e 1 banheiro, com edificação térrea de pequeno porte, fachada simples e área construída aproximada de 30,00 m². O imóvel foi avaliado em R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Bruno Renan da Silva – JUCESP nº 1.401, com endereço na Av. José Rocha Bonfim, nº 214, sala 17, Ed. Chicago, Bairro Center Santa Genebra, Praça Capital, em Campinas/SP, CEP: 13.080-650; telefone (19) 9 8265-4423; e-mail: contato@pinheiroleiloes.com.br.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente.
DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante diretamente ao Gestor também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.pinheiroleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil.
DO PARCELAMENTO – Nos termos da decisão de fls. 272/274, até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil.
DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL – O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.
RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.pinheiroleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Socorro/SP, aos 10 de fevereiro de 2026.
ERIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO Juíza de Direito |
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