| Código | 112011 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Cível | Vara | 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 31/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 13/04/2026 12:00:00 | Último Leilão | 18/05/2026 12:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 31/03/2026 16:56:51 | |||
| Visualizações: | 8 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos requeridos ITALO VINICIUS MOTA PEREIRA (CPF/MF 702.170.401-10), ROELIM PEREIRA BARRIOS (CPF/MF 064.722.528-07) e GISLENE MACHADO BARRIOS (CPF/MF 186.953.178-70); expedido nos autos do Processo nº 1012461-31.2021.8.26.0008 em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé da Capital do Estado de São Paulo, promovida por CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL PRINCIPADO DE MONACO (CNPJ/MF 02.217.085/0001-90).
INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de São Paulo – SP | Ocupantes: Cristina Siqueira de Souza Ferreira e Wanderson Pereira dos Santos | Processo nº 1082047-51.2023.4.06.3800 em trâmite perante a 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte - MG
O Dr. FÁBIO ROGÉRIO BOJO PELLEGRINO, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
BEM: APARTAMENTO nº 63, localizado no 6º andar do "EDIFÍCIO MONTE CARLO"-BLOCO "01” do CONJUNTO RESIDENCIAL PRINCIPADO DE MÔNACO, situado à Rua Mônaco, número 120, esquina com as Ruas Bartolomeu Dias e Aratanha, no 27º SUBDISTRITO - TATUAPÉ, contendo a área real privativa de 76.850m²-. Área real Comum de 45,857m² (nesta incluída a área referente a uma (01) vaga para automóvel pequeno de passeio, na garagem coletiva localizada no térreo do Conjunto, sujeita ao auxílio de manobrista), área real total de 122.707m²- e uma fração ideal no terreno de 0,5357%. MATRÍCULA: Nº 262.990 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo do Estado de São Paulo. AVALIAÇÃO: R$ 409.875,00, em outubro de 2023 (fls.226). LOCALIZAÇÃO: Rua Mônaco número 120 – unidade 63 – bloco 01 – São Paulo/SP.
ÔNUS: Consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe em fls. 195 e Av.4. Consta em Av.05 Sequestro e Av.06 Indisponibilidade do bem nos autos do Processo nº 1082047-51.2023.4.06.3800 em trâmite perante a 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte – MG. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão, inclusive de natureza fiscal, propter rem, os decorrentes de hipoteca, bem como sua regularização no Cartório de Registro de Imóveis. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). O interessado em exercer seu direito de preferência, deverá entrar em contato através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br, até o início do leilão. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante.
DATAS: 1º LEILÃO em 13/04/2026 a partir das 12h00 com encerramento às 12h00 em 16/04/2026; correspondente à avaliação no valor de R$452.089,23 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em janeiro de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o:
2º LEILÃO que se encerrará em 18/05/2026 a partir das 12h00, correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 97.485,99, em outubro de 2025 (fls. 476).
LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP nº 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.
PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.
CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art. 267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014) pelo arrematante. Eventual proposta de parcelamento deverá ser acompanhada com pagamento de no mínimo 25% do valor da avaliação, atualizado pela variação da tabela prática do TJSP, limitada a 10 parcelas, todas corrigidas pela variação da tabela prática de atualização monetária do TJSP e acrescidas dos juros de 1% am. Neste caso, o bem alienado se constituirá em garantia de pagamento, cuja restrição será anotada em seu registro e o arrematante será nomeado depositário do bem, com os deveres inerentes ao respectivo instituto. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 31 de março de 2026.
DR. FÁBIO ROGÉRIO BOJO PELLEGRINO Juiz de Direito |
|||