Visualizar Edital

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Código 112030
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara Vara da Fazenda Pública
Cidade/UF SAO CARLOS/SP Disponibilizar em: 01/04/2026
Primeiro Leilão 04/05/2026 15:00:00 Último Leilão 07/05/2026 15:00:00
Link Leilão https://d1lance.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260401105404_J4458___Edital___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 01/04/2026 10:53:49
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Conteúdo

Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP – J264458

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Execução Fiscal
PROCESSO Nº:1509715-79.2019.8.26.0566
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Fazenda Pública Municipal de São Carlos
EXECUTADO(S)/RÉU(S):
Edinaldo José Viera
AM Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens Próprios Cidade Aracy EIRELI
TERCEIRO(S):
Julia Eduarda Batista Vieira (representada por Maria Ferreira Batista)
Ministério Público do Estado de São Paulo

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 04/05/2026 às 15:00:00 até 07/05/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 07/05/2026 às 15:00:00 até 27/05/2026 às 15:00:00 - mínimo de 80% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno, situado na cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos/SP, constituído do lote 222B da quadra 10, do Loteamento denominado Cidade Aracy, com a seguinte descrição: medindo 5m de frente para a Rua Sete, 5m aos fundos com o lote 197; 25m à direita com o lote 222A; 25m à esquerda com o lote 223, encerrando uma área de 125m².

MATRÍCULA(S): nº 109.967 do CRI de São Carlos/SP.

CONTRIBUINTE(S): 20.015.060.001.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel localiza-se à Rua Miguel Rodrigues, 222, Cidade Aracy. No imóvel há uma construção em alvenaria lajotada contendo 2 quartos, 2 banheiros, 1 lavanderia, sala, copa, cozinha toda de piso frio e garagem para 2 veículos.

ÔNUS: Decreto de indisponibilidade (Av.1-30/10/18 - proc nº 1009443-79.2018.8.26.0566); e Penhora em favor do Exequente (Av.3-15/06/23).

OBSERVAÇÕES: Conforme consta em petição de fls. 131, houve a adjudicação do imóvel em favor de Julia Eduarda Batista, em razão da ação de Execução de Alimentos nº 1009443-79.2018.8.26.0566. Encontra-se pendente de regularização na matrícula a adjudicação em favor da terceira menor. Contudo, ante a concordância da adjudicante e conforme decisão de fls. 166-169, o imóvel será leiloado tendo em vista a responsabilidade pelos tributos incidentes sobre o imóvel e, após a quitação do débito pendente sobre o imóvel, o valor remanescente deverá ser reservado em favor da interessada.

DEPOSITÁRIO(S): AM Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens Próprios Cidade Aracy EIRELI.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (em 05/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 25.493,27 (em 03/2026).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 04/01/2023, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Execução de Alimentos nº 1009443-79.2018.8.26.0566). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.