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Código 112033
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª VARA CÍVEL
Cidade/UF GUARULHOS/SP Disponibilizar em: 01/04/2026
Primeiro Leilão 18/05/2026 15:00:00 Último Leilão 21/05/2026 15:00:00
Link Leilão https://d1lance.com.br/ Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260401110410_J5615___Edital.pdf
Cadastrado em: 01/04/2026 11:03:32
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Conteúdo

1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP – J2556151

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO:

Recuperação Judicial

PROCESSO Nº:

1003315-41.2014.8.26.0224

RECUPERANDA

C.H.O. Indústria e Comércio Ltda

ADMINISTRADOR JUDICIAL

Fernando Celso de Aquino Chad

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma na forma do §3º-A, do art. 142 da Lei 11.101/05, FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª CHAMADA: De 18/05/2026 às 15:00:00 até 21/05/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª CHAMADA: De 21/05/2026 às 15:00:00 até 10/06/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60%  do valor de avaliação.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO:Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem [1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

PAGAMENTO DO LANCE PARCELADO: O arrematante poderá optar por pagar o valor do lance de forma parcelada, por meio de guia de depósito judicial, desde que deposite entrada mínima de 25% do total ofertado, em até 24h da finalização do leilão, e o restante em até 24 parcelas iguais, mensais e consecutivas, devidamente corrigidas monetariamente pelo índice TJ-SP.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva chamada. Caso haja oferta de proposta em chamada anterior, sendo superior a eventual lance angariado em chamada subsequente, ambos serão submetidos à apreciação do MM Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. [3]

LOTE 1

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 
(i) Um moinho de martelo: cap. ~500kg/h, fabricante/modelo Guarnieri, ano 2000; 
(ii) Uma peneira vibratória: dia. 90cm, mesh.100, 400 Kg/h, ano 1990; 
(iii) Uma máquina de costura de sacos, fabricante/modelo Matisa, ano 1990; 
(iv) Uma máquina de costura de sacos, fabricante/modelo Matisa, ano 2000; e
(v) Uma balança Digital de Bancada de 0 a 300kg, fabricante/modelo Alfa Instrumentos, ano 2000; (vi) Uma máquina de Filme Strech, ano 2000.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Santos Dumont, 2546, Cumbica, Guarulhos, SP, 07.180-270.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 22.872,68 (em 11/2020)

LOTE 2

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 
(i) Um rolo escamador de 0,80X2,00M, fabricante/modelo Caldefer, ano 1988; 
(ii) Um rolo escamador 0,80X1,00M, fabricante/modelo Caldefer, ano 1988; 
(iii) Seis Carrinhos sem bandeja em aço inox, ano 2000; 
(iv) Três Carrinhos em aço inox: cap:1.000 litros, ano 2000; 
(v) Quatro Computadores e um servidor, ano 2011; 
(vi) Um programa de Gestão Empresarial (ERP), fabricante/modelo: Oregon MídiaWare, ano 2003..

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Santos Dumont, 2546, Cumbica, Guarulhos, SP, 07.180-270..

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.660,00 (em 11/2020).

DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, nos termos do artigo 141 da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da falida, ou sociedade controlada pela falida; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, da falida ou de sócio da falida; e (iii) identificado como agente da falida com o objetivo de fraudar a sucessão.

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: 1131019851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a falida, credores, terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.

[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.

[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.