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Código 112052
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara – Foro de Caieiras
Cidade/UF PARANAPANEMA/SP Disponibilizar em: 01/04/2026
Primeiro Leilão 10/04/2026 15:00:00 Último Leilão 23/04/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/9216/leilao-de-fazenda-em-paranapanema-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260401131155_Alfa_Leil_es@1V_Foro_de_Caieiras_Edital_Proc._n_1002222_91.2023.8.26.0106_02.06.25_v2.pdf
Cadastrado em: 01/04/2026 13:11:50
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Conteúdo

1ª VARA – FORO DE CAIEIRAS – TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados:AÇOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E PRE MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI (CNPJ/MF Nº 05.942.509/0001-77) e DJALMA FERNANDO POZITELI (CPF/MF Nº 072.942.968-71), e seu cônjuge MARIA SILVA RODRIGUES DE MORAIS TURELLI POZITELI (CPF/MF Nº 277.704.058-31), ora coproprietária; dos coproprietários: ANTONIO JORGE DE MORAES (CPF/MF Nº 452.167.208-63), e seu cônjuge LURDES APARECIDA DOS SANTOS DE MORAES (CPF/MF Nº 072.117.028-50), FÁTIMA APARECIDA GERUNDA (CPF/MF Nº 054.024.918-10) e ALAN KARDEC DE ARAUJO (CPF/MF Nº 983.698.308-20); do Credor Hipotecário: BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ/MF Nº 00.000.000/2812-63); bem como dos credores: BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ/MF Nº 00.000.000/0001-91), VALECRED SECURITIZADORA IMOBILIÁRIA S.A (CNPJ/MF Nº 16.716.767/0001-51), BANCO BRADESCO S.A (CNPJ/MF Nº 60.746.948/0001-12), DIRCEU CARDOSO (CPF/MF Nº 072.746.728-00), ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ/MF Nº 40.063.188/0001-31), EDIVIRGES CONFESSOR DE BARROS (CPF/MF Nº 851.471.761-87), ILDA RIBEIRO DA SILVA (CPF/MF Nº 030.851.851-94), DIVINO BARROS DA SILVA (CPF/MF Nº 023.499.971-38), MANOEL BARROS DA SILVA (CPF/MF Nº 031.593.771-80), VALSINIL BARROS DA SILVA (CPF/MF Nº 038.321.721-06), RICHELI DA SILVA BARROS (CPF/MF Nº 045.577.101-40), REDI E REDI ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA (CNPJ/MF Nº 13.124.535/0001-16) e COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA (CNPJ/MF Nº 81.192.106/0001-36).

 

?A MM. Juíza de Direito Dra. Gabriela de Oliveira Thomaze, da 1ª Vara – Foro de Caieiras, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por ATHENAS INDUSTRIA E TERCEIRIZAÇÃO DE COSMETICOS LTDA (CNPJ/MF Nº  01.287.021/0001-00) em face de AÇOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E PRE MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI (CNPJ/MF Nº 05.942.509/0001-77) e DJALMA FERNANDO POZITELI (CPF/MF Nº 072.942.968-71), nos autos do Processo nº 1002222-91.2023.8.26.0106,e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BENS:   

 

LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Fazenda Cachoeira II, Bairro Campina dos Mineiros, Angatuba/SP – CEP:  18243-899 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma gleba rural denominada Fazenda Cachoeira II, situada no Bairro Campina dos Mineiros, no Município e Comarca de Angatuba, com a área de 249.052,1692m² ou 24,9052 hectares. Imóvel georreferenciado conforme descrição da correspondente Matrícula Imobiliária.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Incra n°

950.050.232.564-2

 

Matrícula Imobiliária n°

8.939

Oficial de Registro de Imóveis de Angatuba/SP

     

 

 

 

 

  ÔNUS

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

 

R. 16

30/09/2019

Hipoteca

-

Banco do Brasil S.A

 

Av. 17

03/09/2020

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 1000426-25.2020.8.26.0315

Banco do Brasil S.A

 

Av. 18

25/05/2021

Penhora

Proc. nº 1002729-55.2020.8.26.0624

Valecred Securitizadora Imobiliária S.A

 

Av. 19

07/06/2021

Penhora

Proc. nº 1000936-38.2020.8.26.0451

Banco do Brasil S.A

Av. 20

16/03/2022

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 1005720-04.2021.8.26.0451

Banco Bradesco S.A

 

Av. 25

06/03/2025

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 5451030-92.2020.8.09.0034

Dirceu Cardoso

 

Av. 26

09/05/2025

Penhora

Exequenda

Proc. nº 1002222-91.2023.8.26.0106

Athenas Industria e Terceirização de Cosméticos Ltda

 

R.27

10/07/2025

Arrolamento de bens

Proc. nº 13888.720119/2017-62

Djalma Fernando Poziteli

 

            

 

OBS.: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, a Hipoteca registrada sob nº 16, será extinta.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 3.848.000,00 (Jul/2025 – Laudo de avaliação às fls. 393/429 – Homologação às Fls. 435/436).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 3.938.861,88 (Mar/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 14,45 (Mar/2026) referente aos Débitos Tributários não Inscritos na Dívida Ativa.Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Fazenda Barreiro ou Monjolinho, Estrada Municipal ao bairro Capim Velho, Paranapanema/SP – CEP:  18729-899 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel rural com área de 59,38 hectares de terras, com denominação Barreiro ou Monjolinho, no Município de Paranapanema, Comarca de Avaré (correspondente à metragem destacada da área maior de 116,16 hectares). Imóvel georreferenciado conforme descrição da correspondente Matrícula Imobiliária.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Incra n°

629.120.003.441-0

 

Matrícula Imobiliária n°

36.890

Registro de Imóveis de Avaré/SP

 

 

 

 

ÔNUS

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

Av. 27

03/05/2021

Penhora

Proc. nº 1010273-07.2020.8.26.0071

Asa Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados

Av. 29

06/07/2023

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000239-50.2022.5.23.0007

Edivirges Confessor de Barros, Ilda Ribeiro da Silva, Divino Barros da Silva, Manoel Barros da Silva, Valdinil Barros da Silva e Richeli da Silva Barros

Av. 30

09/08/2023

Penhora

Proc. nº 0002511-68.2022.8.26.0270

Redi e Redi Administradora de Imóveis Ltda

Av. 31

28/08/2023

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 1000303-90.2021.8.26.0315

Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra

Av. 32

26/02/2025

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 5451030-92.2020.8.09.0034

Dirceu Cardoso

Av. 34

24/04/2025

Penhora

Proc. nº 100222-91.2023.8.26.0106

Athenas Industria e Terceirização de Cosméticos Ltda

        

 

OBS.: Será leiloada a fração ideal de 51,031% do imóvel, contudo, foi avaliado a integralidade do imóvel. Assim, foi realizado o cálculo para apurar o valor correspondente a porcentagem que pertence ao executado.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 8.164.960,00 (Jul/2025 – Laudo de avaliação às fls. 367/392 – Homologação às Fls. 435/436).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 8.357.757,20 (Mar/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 20,67 (Mar/2026) referente aos Débitos Tributários não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS.: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 12.012.960 Laudo de avaliação às fls. 393/429 e 367/392 – Homologação às Fls. 435/436).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 12.296.619,08 (Mar/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 4.027.952,83 (Jun/2024 – Fls. 211).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 10 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 13 de abril de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 23 de abril de 2026, às 15 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

São Paulo, 04 de junho de 2025.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE

JUÍZA DE DIREITO