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Código 112059
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra - SP
Cidade/UF ITAPECERICA DA SERRA/SP Disponibilizar em: 01/04/2026
Primeiro Leilão 07/05/2026 10:00:00 Último Leilão 08/06/2026 10:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/2247/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260401142307_SENATRAN.pdf
 20260401142307_RENAJUD.pdf
 20260401142307_DETRAN.pdf
 20260401142307_DIVIDA_ATIVA.pdf
Cadastrado em: 01/04/2026 14:22:38
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Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM MÓVEL)

Processo nº: 0001050-92.2007.8.26.0268
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: Tatiano Conceição de Oliveira e Selma Conceição de Oliveira
Executados: Flex Service Ltda (CNPJ 57.717.613/0001-61)
Vara: 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dra. Ana Helena Cardoso Coutinho Cronemberger, da 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Flex Service Ltda (CNPJ 57.717.613/0001-61), e demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem móvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.

A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.


1. DO BEM

Um veículo marca Renault, modelo Scenic PRI 2016V, ano de fabricação 2005, ano modelo 2006, cor preta, combustível gasolina, placa MXA1133, chassi 93YJA173A6J690717.

Renavam: 00884721477.

Gravames:

  • TRANSFERENCIA: 00292037120098160001 TJPR CURITIBA 11VCV, 0466394.27.2009 TJGO DESAT GYN 7A VC, 00764737320108190001 TJRJ CAP05VC, 00141181120198260100 TJSP 2A V FALENCIA E RECUPERACOES JUD CENTRAL, 00623111820238260100 TJSP 14 V C CENTRAL; 00010509220078260268 TJSP 1A VARA DE ITAPECERICA DA SERRA
  • PENHORA: 1609749/09 TJMG 3 V CV; 00010509220078260268 TJSP 1A VARA DE ITAPECERICA DA SERRA;
  • CIRCULAÇÃO: 10714797620138260100 TJSP 1A VC CENTRAL, 0177661-45.2009 TJSP 15A VC CENTRAL, 0134320-32.2010 TJSP 20A VARA CIVEL CENTRAL, 114012003059559 TJSP 4A CIVEL DE CAMPINAS.

2. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS

Valor da avaliação: R$ 19.320,00., valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débitos tributários (IPVA/multas/licenciamento):

  • R$ 5.196,22 débitos inscritos na Dívida Ativa atualizados até 13/03/2026.

Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC.

Débito exequendo: R$ 18.469,00, atualizado até março/2026.


3. DAS PRAÇAS

  • 1ª Praça: início em 04 de maio de 2026 às 10h00 e término em 07 de maio de 2026 às 10h00
  • 2ª Praça: início em 07 de maio de 2026 às 10h01 e término em 08 de junho de 2026 às 10h00

4. DAS CONDIÇÕES DE VENDA

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.


5. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


6. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, e majorada para 6% (seis por cento), caso a arrematação superar o valor da avaliação, não incluída no valor do lance.


7. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:

  • pagamento do ITBI, quando devido;
  • registro da Carta de Arrematação;
  • providências para imissão na posse;
  • regularizações administrativas, fiscais e registrais.

8. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO

Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.

Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.

 

São Paulo, 1 de abril de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dra. Ana Helena Cardoso Coutinho Cronemberger

Juiz(a) de Direito