| Código | 112066 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 6ª Vara Cível do Foro de Campinas, Estado de São Paulo | |
| Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 26/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 06/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 29/04/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://cencin.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 01/04/2026 14:42:29 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
A Dra. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, M.M. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro de Campinas, Estado de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, ANDRE CENCIN, matriculado na Jucesp sob n.º 1143, com escritório na Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 550 - 4º andar - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04571-000, através da plataforma eletrônica https://cencin.com.br/, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
PROCESSO N°. 1013570-63.2015.8.26.0114 - CLASSE: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
EXEQUENTE: COLEMAR ALENCAR COSTA JÚNIOR (CPF nº 316.446.781-87). EXECUTADO: TOP GRADE ASSESSORIA EM CÂMBIO E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. (CNPJ nº 14.440.730/0001-18). CREDORES HIPOTECÁRIOS: ANDREA RODRIGUES DE LIMA CPF: 260.747.998-30; BRUNO HATTO CPF:323.220.488-01, seu cônjuge ÉRICA MITSUE NAKAMURA CPF: 038.022.188-65; CARLOS HENRIQUE GOMES CORREIA, CPF: 099.939.397- 90, seu cônjuge JOSÉLIA SOARES CPF: 099.939.317-05; KARLA RODRIGUES DE MELLO CPF: 524.040.641-34; DANILO DOS SANTOS LOPES CPF: 321.389.728-01; ELISABETE SANTA CRUZ DE SOUZA CPF: 219.465.328-78, seu cônjuge ELYSIARIO VIRGINIO DOS SANTOS CPF: 219.304.618-28; GABRIELA JARDIM SOARES SEIXAS CPF: 000.021.791-30; LUCIANO DOS SANTOS CPF: 214.911.888-20; LYGIA ARAÚJO FRIZZI CPF:135.285.328-07; MARCELO HATTO, CPF:228.261.638-33; JONAS DE ANDRADE LENSO CPF:188.087.998-08, seu cônjuge ROSELI DA SILVA LENSO CPF: 108.116.188-46; LÍVIA HELENA RONCOLETA CLEPARDI CPF: 316.553.738-03, seu cônjuge EVERTON CLEPARDI CPF: 318.117.968-00; SÉRGIO PATRIANI FUSCO CPF:952.657.088-04, seu cônjuge MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA FUSCO CPF:732.796.178-04; TIAGO VINÍCIUS MISSAKA CPF:345.113.118-89; ZILDA GOMES MISSAKA CPF:015.576.148-06, seu cônjuge OSWALDO TAKESHL MISSAKA CPF: 058.393.918-08; MARCOS ROGÉRIO DA CRUZ CPF:184.296.558-16, seu cônjuge RENATA DE OLIVEIRA CRUZ CPF:220.445.848-16; RAFAEL DIEGO MADONA VAZ CPF: 329.520.888-37; RENATO PANTALENA CPF:855.190.498-15; HENRIQUE LOPES ABUD CPF: 380.284.758-09; DIONÍSIO SANTANA PEREIRA CPF:701.406.261-15, seu cônjuge NÁDIA GODOY SCHUBERT PEREIRA CPF:011.070.211-54; MARCO GUERREIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 12.982.756/0001-62. TERCEIROS INTERESSADOS: UNIÃO FEDERAL (CNPJ 26.994.558/0001-23) e INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) (CNPJ 00.375.972/0001-60). ADVOGADOS: MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO - OAB SP - 54088, IVAN LUIZ CASTRESE - OAB SP - 250138, HENRIQUE SCHMIDT ZALAF - OAB SP - 197237, ALEXANDRE LONGO - OAB SP - 156789, ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN - OAB SP - 207381 ADRIANO PIOVEZAN FONTE - OAB SP - 306683.
DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizamR$ 1.647.068,15 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, sessenta e oito reais e quinze centavos) em março/2014, de acordo com a planilha de cálculo. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
DO BEM: Imóvel Agrícola, desmembrado da Fazenda São Pedro, formado por uma gleba de terras com 17,40 ha ou 174.000,00 m², zona rural da Comarca de Valinhos/SP, assim descrito: começa num ponto à margem direita da Estrada Municipal que vai de Campinas ao Bairro Capivari, onde tem um marco; segue essa estrada com a qual faz divisa numa extensão de aproximadamente 345,00 metros, até atingir um ponto na ponte existente, onde um córrego cruza a referida estrada; desse ponto, localizado após cruzar o córrego referido, a linha de divisa começa a se afastar da estrada, pelo mesmo lado direito, indo até encontrar um marco de pedra, situada a 135,00 metros, fazendo face com Arnaldo A. Sigrist; desse ponto faz nova deflexão à direita, rumando para os altos do espigão adjacente, caminhando em linha reta pela extensão de 440,00 metros, sempre divisando com Arnaldo A. Sigrist, passando por um marco de pedra, colocado à margem do antigo caminho que passa pelas águas vertentes do espigão, atingindo outro marco no ponto mais baixo da encosta seguinte, até as terras da Fazenda Capivari; deflete à direita pela parte funda da grota, cerca de 245,00 metros, até onde deflete cruzando o caminho antigo, divisando com a Fazenda Capivari, até 73,00 metros, cerca Fazenda São Pedro; desce por essa 37,00 metros pela Fazenda São Pedro; da cerca deflete à esquerda e desce pelas águas vertentes do espigão 140,00 metros com terras da mesma fazenda, até novo marco; continua a descer com deflexão à direita, num trecho de 225,00 metros acompanhando as mesmas águas vertentes, e, ainda dividindo com a Fazenda São Pedro, até a margem da estrada municipal, ponto inicial deste perímetro. OBSERVAÇÃO: Em Av. 14, o referido imóvel encontra-se cadastrado no INCRA sob código 624.179.001.805-1 com área total de 17,4000 ha; módulo rural de 0,0000 ha; número de módulo rurais de 0,00; módulo fiscal de 10,0000 ha; número de módulos fiscais de 1,7400; fração mínima de parcelamento de 2,0000 ha; classificação do imóvel: Pequena propriedade; denominação do imóvel rural: Sítio Recanto Emília; Nº do imóvel na Receita Federal – NIRF: 0.265.349.4; BENFEITORIAS: Conforme laudo de avaliação (prova emprestada) as fls. 120/121, trata-se do Sítio Recanto Emília, que área de 174.000 m², localizado a 14 km do centro de Valinhos, possui 02 (duas) casas, ambas rústicas e antigas, 02 (dois) lagos e encontra-se em "arrendamento” para produção de figo, com aproximadamente 17 mil pés de figo de acordo com o arrendatário, com acesso através da estrada asfaltada Governador Mário Covas. MATRÍCULA Nº 362 do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos/SP. LOCALIZAÇÃO: Sitio Recanto Emília, Bairro Capivari, zona rural do município de Valinhos/SP. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 4.855.000,00 (quatro milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), avaliado em junho/2015. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 8.370.244,36 (oito milhões, trezentos e setenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos), em janeiro/2026. O valor de avaliação será atualizado pela Tabela Prática do TJSP na data de realização do leilão. DEPOSITÁRIO (A): Top Grade Assessoria em Cambio e Comercio Exterior LTDA.
ÔNUS: Constam desta matrícula nº 362, conforme R.16 em 24/02/2014 e A.18 em 06/08/2014, Hipoteca e Cessão Parcial em favor de ANDREA RODRIGUES DE LIMA, BRUNO HATTO, seu cônjuge ÉRICA MITSUE NAKAMURA, CARLOS HENRIQUE GOMES CORREIA, seu cônjuge JOSÉLIA SOARES, KARLA RODRIGUES DE MELLO, DANILO DOS SANTOS LOPES, ELISABETE SANTA CRUZ DE SOUZA, seu cônjuge ELYSIARIO VIRGINIO DOS SANTOS, GABRIELA JARDIM SOARES SEIXAS, LUCIANO DOS SANTOS, LYGIA ARAÚJO FRIZZI, MARCELO HATTO, JONAS DE ANDRADE LENSO, seu cônjuge ROSELI DA SILVA LENSO, LÍVIA HELENA RONCOLETA CLEPARDI, seu cônjuge EVERTON CLEPARDI, SÉRGIO PATRIANI FUSCO, seu cônjuge MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA FUSCO, TIAGO VINÍCIUS MISSAKA, ZILDA GOMES MISSAKA, seu cônjuge OSWALDO TAKESHL MISSAKA, MARCOS ROGÉRIO DA CRUZ, seu cônjuge RENATA DE OLIVEIRA CRUZ, RAFAEL DIEGO MADONA VAZ, RENATO PANTALENA, HENRIQUE LOPES ABUD, DIONÍSIO SANTANA PEREIRA, seu cônjuge NÁDIA GODOY SCHUBERT PEREIRA e MARCO GUERREIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Av.19 (14/09/2015), Penhora em favor de TIAGO VINICIUS MISSAKA, Processo nº 1014324-05.2015.8.26.0114, redistribuído para 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Av.20 em 22/04/2016, Penhora em favor de LYGIA ARAÚJO FRIZZI, Processo nº 1016283-11.2015.8.26.0114, 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Av.21 em 09/05/2016, Penhora em favor de ANDREA RODRIGUES DE LIMA, Processo nº 1015740-08.2015.8.26.0114, redistribuído para 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Av.22 em 15/07/2016, Penhora em favor de DANILO DOS SANTOS LOPES, Processo nº 1013842-57.2015.8.26.0114, 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Av.23 em 24/11/2016, PENHORA EXEQUENDA. Av.24 em 08/12/2016, Penhora em favor de MARCELO HATTO, Processo nº 1016356-20.2015.8.26.0114, redistribuído para 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Av.25 em 11/07/2017, Penhora em favor de JONAS DE ANDRADE LENSO, Processo nº 1013717-89.2015.8.26.0114, redistribuído para 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Av.26 em 05/09/2017, Penhora em favor de MARCO GUERREIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Processo nº 1051925-11.2016.8.26.0114, redistribuído para 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Av.27 em 09/10/2017, Penhora em favor de CARLOS HENRIQUE GOMES CORREIA, Processo nº 1013578-40.2015.8.26.0114, redistribuído para 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Av.28 em 25/10/2017, Penhora em favor de ELISABETE SANTA CRUZ DE SOUZA e ELYSIARIO VIRGINIO DOS SANTOS, Processo nº 1013647-72.2015.8.26.0114, redistribuído para 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Av.29 em 20/03/2018 Penhora a 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP em favor de LUCIANO DOS SANTOS. Av.30 07/06/2018 e Av. 31 em 20/09/2019, Penhora em favor de SERGIO PATRIANI FUSCO, Processo nº 1013633-88.2015.8.26.0114, redistribuído para 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Av.32 em 23/11/2020, Retificação da Av.29. OBS.:
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU/ITR, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em06/04/2026 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em09/04/2026 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em29/04/2026 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialANDRE CENCIN - JUCESP nº 1143.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio https://cencin.com.br/, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail: contato@cencin.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site: https://cencin.com.br/ e dos telefones: (11) 3192-2644 / 99162-7740.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico https://cencin.com.br/, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
Campinas, 23 de janeiro de 2026.
_________________________________________ Dra. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves Juíza de Direito
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