| Código | 112068 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de Minas Gerais | Vara | Vara Única da Comarca de Espera Feliz/MG | ||
| Cidade/UF | ESPERA FELIZ/MG | Disponibilizar em: | 01/04/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 15/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 13/05/2026 14:00:00 | ||
| Link Leilão | Situação | Publicado | |||
| Categorias | |||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 01/04/2026 15:08:40 | ||||
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| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LEILÃO do bem abaixo descrito,para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO do EXECUTADO JOACI EMERICH, brasileiro, casado, trabalhador rural aposentado, inscrito no CPF nº 116.868.366-72, residente e domiciliado na Rua Francisco Valério da Silva, nº 175, Bairro Água Verde, CEP: 36979-000, Alto Caparaó/MG, extraída dos autos do Processo de Cumprimento de Sentença, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG. PROCESSO sob o nº 0017328-05.2013.8.13.0242. VALOR DO DÉBITO: R$ 11.801,02 (onze mil, oitocentos e um reais e dois centavos), atualizado para 11/2025. A DRA. STEPHANIE AZEVEDO GISLER, MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Espera Feliz/MG, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença em face do executado acima mencionado. O leilão será realizado com fulcro no artigo 881 e seguintes do CPC e por se tratar de bem indivisível e havendo outros proprietários além dos executados, estes terão preferência na arrematação, em igualdade de condições, e, caso não a exerçam, receberão, oportunamente, o equivalente em dinheiro às suas cotas partes, tudo isso na forma do artigo 843, do CPC, através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, São Paulo/SP, CEP: 05008-010, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, que levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1º Leilão que terá início em 15/04/2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 29/04/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, e não havendo licitantes se iniciará o 2º Leilão no dia 29/04/2026 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 13/05/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 80% de avaliação. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira, Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCEMG sob nº 1.279, e-mail: thais@tmleiloes.com.br. DESCRIÇÃO – LOTE 1 – MATRÍCULA Nº 4.962 CARTÓRIO DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESPERA FELIZ/ MG: Protocolo nº 13.006 fls. 110-10 de dezembro de 2007. IMÓVEL - "CACHOEIRA ALTA" - MUNICÍPIO DE CAPARAÓ-MG-Uma área de terreno rural constante de 52,65,92 ha (cinquenta e dois hectares, sessenta e cinco ares e noventa e dois centiares) de terras, com benfeitorias constante de casa sede, lavoura cafeeira, pastagens, dividindo e confrontando por seus diversos lados da seguinte maneira: começa confrontando com herdeiros de Floriano José Pinheiro, na porteira e subindo com Genésio Fernandes dos Santos, vai até o alto onde divide com Osvaldo de Oliveira e pela vertente até encontrar com José Serafim de Souza e Celsino Custódio e depois descendo com José Jacomel, Adevalcir Tavares da Silva e João Batista Lopes até encontrar a porteira, ponto de partida desta descrição. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 433020.001422-1 e Código na Receita Federal sob nº 3.481.736-0. MATRÍCULA ANTERIOR: Lº 2, sob nº 4 da matrícula 77, fls. 77, 2º Cartório de Registro de Imóveis de Carangola, MG, devidamente encerrada - PROPRIETÁRIO: Joaci Emerich, brasileiro, casado, agricultor, residente no município de Caparaó, MG, portador do CPF 116.869.366-72 e CI MG-5.179.942 SSP/MG. Emol. R$10,24-TFJ: R$3,22- Total: R$13,46. Dou fé. A Oficiala. Protocolo n° 13.007fls. 110-10 de dezembro de 2007. Av-1-4962-10 de dezembro de 2007 De acordo com requerimento de Joaci Emerich, datado de 10/12/07 e Certidão em anexo, fica constando na matrícula, seu casamento com Marta Pinheiro Emerich, que também assina Marta Pinheiro Emerich, sob o regime de comunhão de bens, realizado em 21/03/1968, no Cartório do Registro Civil de Caparaó, portadora do CPF 032.556.066-83 e CI M-5.173.093 SSP/MG-Emol. R$8,14-TFJ: R$2,56-Total: R $10,70. Dou fé. A Oficiala. Protocolo nº 13010-fls. 11011 dezembro de 2007. R-2-4962 em 11 de dezembro de 2007 Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº. 200705157, datada de 11/12/2007 Valor: RS24.993,66 (vinte e quatro mil e novecentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos) Vencimento: 10/01/2009 Credor: Banco Bradesco S/A, agência de Manhumirim, MG-Emitente/Devedor: Joaci Emerich, portador do CPF: 116.869.366-72 com o aval de Jean Hugo Araújo, portador do CPF: 043.376.866-57, qualificados acima Financiamento destinado à entressafra de café em uma área de 9,56ha, período agrícola de 122007/012009, com produção estimada em 2,80 T/ha - Garantia: em penhor cedular de primeiro grau, sem concorrência de terceiros, 26,77 toneladas de café em coco beneficiado, arábica, safra 2007/2008, localizados no imóvel caracterizado acima, de propriedade da emitente e em hipoteca cedular de primeiro grau, sem concorrência de terceiros, o imóvel descrito na presente Matrícula, com as máquinas, aparelhos, instalações e construções, adquiridos ou executados com o credito, assim como quaisquer outras benfeitorias acrescidas ao imóvel na vigência desta cédula, as quais uma vez realizadas, não poderão ser retiradas ou destruídas, sem o consentimento do credor. Os demais termos e condições da referida Cédula, encontram-se transcritas no Livro 3, sob n°. 2431, fls. 2275, nesta Serventia. Obrigam-se as partes pelas demais condições do contrato. Dou fé. A Oficiala. Protocolo n°. 14.551fls. 123-25 de setembro de 2008. Av-3-4962-25 de setembro de 2008 De acordo com autorização expedida pelo Banco do Brasil S/A, agência de Manhumrin MG, datada de 24/09/208, fica cancelado o financiamento com garantia hipotecaria referente à cédula n 200705167 registro n° 2, emitida por Joaci Emerich Emol. R$8,63TFJ: R$2,72 Total: R$11,35. Dou fé. A Oficiala. Protocolo nº 14.543 fls. 123em 25 de setembro de 2008. R-4-4962 em 25 de setembro de 2008 Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº. 200805130, datada de 16/09/2008 Valor: R$44.990,00 (quarenta e quatro mil e novecentos e noventa reais) Vencimento: 10/01/2010 Credor: Banco Bradesco S/A, agência de Manhumirim, MG Emitente/Devedor: Joaci Emerich, CPF: 116.869.366-72 com outorga uxória e aval de Marta Pinheiro Emerich, CPF: 032.556.066-83, já qualificados -Financiamento destinado à entressafra de café em uma área de 15,41ha, período agrícola de 092008/012010, com produção estimada em 2,80 T/ha Garantia: em penhor cedular de primeiro grau, sem concorrência de terceiros, 43,15 toneladas de café em coco, arábica, safra 2008/2009, localizado Cachoeira Alta, no município de Caparaó, e em hipoteca cedular de primeiro grau, sem concorrência de terceiros, o imóvel descrito na presente Matricula, com as máquinas, aparelhos, instalações e construções, adquiridos ou executados com o credito, assim como quaisquer outras benfeitorias acrescidas ao imóvel na vigência desta cédula, as quais uma vez realizadas, não poderão ser retiradas ou destruídas, sem o consentimento do credor. Os demais termos e condições da referida Cédula, encontram-se transcritas no Livro 3, sob n°.2676, fls. 2517, nesta Serventia. Obrigam-se as partes pelas demais condições do contrato Emol. R $50,41-TFJ: R$16,80 - Total: R$67,21. Dou fé. A Oficiala. Protocolo n°. 16.882fls.14105 de outubro de 2009. Av-5-4962-05 de outubro de 2009 - De acordo com autorização expedida pelo Banco do Bradesco, MG, agência de Manhumirim MG, datada de 02/10/2009, fica cancelado o financiamento com garantia hipotecaria referente à cédula n° 200805 130, registro 00805130 n° 4, emitida por Joaci Emerich Emol. R$26,67 TFJ: R$8,30 Total: R$34,97. Dou fé. A Oficiala. Protocolo n° 16.884, fls. 141-05 de outubro de 2009. R-6-496205 de outubro de 2009 Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 200905168, datada de 01/10/2009 - Vencimento: 10/01/2011 - Credor: Banco Bradesco S/A, agência de Manhumirim, MG, CNPJ sob n° 60.746.948/0001-12-Emitente/Devedor: Joaci Emerich com outorga uxória e aval de Marta Pinheiro Emerich, qualificados acima Valor: R$60.000,00 (sessenta mil reais) - Financiamento destinado a custeio de entressafra de café em uma área de 18,76ha, período de 102009/012011, com produção estimada em 2,80 T/ha juros: 6,25% ao ano Garantia: em hipoteca cedular de primeiro grau, sem concorrência de terceiros, o imóvel descrito na presente Matrícula, com as máquinas, aparelhos, instalações e construções, adquiridas ou executadas com o crédito, assim como quaisquer benfeitorias acrescidas ao imóvel, as quais, na vigência da cédula, não poderão ser retiradas ou destruídas, sem o consentimento do credor, e em penhor cedular de primeiro grau, sem concorrência de terceiros, 77,42 toneladas de café em cocô arábica, safra 2009/2010, localizados no imóvel dado em garantia hipotecária, de propriedade do emitente, Os demais termos e condições da referida Cédula, encontram-se transcritas no registrado sob nº 3014, fls. 2856 do Livro 3 - Obrigam-se as partes pelas demais condições do contrato – Emol. R$56,61TFJ: R$ 18,87-Total: R$75,48. Dou fé. A oficiala. Av-7-4962-05 de janeiro de 2021 Certifico que ao verificar o Lº 3, registro auxiliar de nº 3416, fls. 3257, datado de 18/11/2010, da Cédula Rural Pignoratícia nº 40/02542-X, com vencimento em 21/09/2018, emitida por Heron Carlos de Olibeira, com anuência de Joaci Emerich, a favor do Banco do Brasil, S/A, agência de Manhumirim, MG, com base no Art. 973, parágrafo 2º do Provimento 93/CGJ/2020, de Oficio, fica constando que a garantia de penhor cedular de 1º grau sem concorrência de terceiros de 01 veículo, de 01 veículo, modelo Strada Fire flex, ano 2010/2011, está localizado no imóvel matriculado acima. Dou fé. A Oficiala. Protocolo nº 38.529-08 de outubro de 2021. Av-8-4962 11 de outubro de 2021 De acordo com autorização datada de 07/10/2021, expedida pelo Banco Bradesco S.A, agência de Alto Caparaó, MG, fica cancelado o financiamento com garantia hipotecaria referente à cédula nº 200905168, registro nº 06, emitida por Joaci Emerich - Emol. R$71,19 Recompe: R$4,27 -TFJ: R$23,48-ISS: R$2, 14 Total: R$101,08. Dou fé. A Oficiala. Protocolo n° 40.106-22 de março de 2023. R-9-4962-29 de março de 2023 De acordo com o Termo de Penhora, datado de 22/03/2022, assinado pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Mateus Leite Xavier, expedido pela Secretaria da Vara Única desta Comarca, através do Malote Digital, em data de 22/03/2023, código de rastreabilidade: 813202316028997, extraídos dos autos de n° 0026156-24.2012.8.13.0242, da Ação de Cumprimento de Sentença, tendo como Exequente, Ministério Público do Estado de Minas Gerais MPMG e como Executado, Joaci Emerich, fica PENHORADO o imóvel acima, avaliado em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). Dou fé. Oficial Substituto. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 3.716.736,20 (três milhões, setecentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte centavos), valor atualizado pela tabela de correção monetária do TJ/MG até 11/2025. VALOR CORRESPONDENTE À 80% DA AVALIAÇÃO: R$ 2.973.388,96 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). DESCRIÇÃO – LOTE 2 – MATRÍCULA Nº 5.057 CARTÓRIO DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESPERA FELIZ/ MG: Protocolo n° 13504 fls. 114 em 19 de fevereiro de 2008. IMÓVEL - "CACHOEIRA ALTA" - MUNICÍPIO DE CAPARAÓ - MG - Uma área de terras constante de 15,48,80ha (quinze hectares, quarenta e oito ares e oitenta centiares), com suas benfeitorias e servidões, dividindo por seus diversos lados da seguinte maneira: começa na porteira e desce por cercas, confrontando com Floriano Pinheiro até o alto, daí pelo lombo, dividindo com Azael Almeida e Isaias Pinheiro Sobrinho e vai até confrontar com Dediel Tavares, onde tem uma árvore grande, depois descendo reto, vem até ao córrego, por este abaixo até uma cerca confrontando com os vendedores e pela cerca até o ponto de partida - INCRA sob nº INCRA sob n° 433020.001422-1 e Código na Receita Federal sob nº 3.481.736-0. PROCEDÊNCIA: L° 2, matrícula 2483, fls. 2522, 2º Oficio de Registro de Imóveis de Carangola, MG, devidamente encerrada - PROPRIETÁRIO: Joaci Emerich, brasileiro, casado com Marta Pinheiro Emerich, que também assina Marta Pinheiro Emerick, sob o regime de comunhão de bens, agricultor, residente no município de Caparaó, MG, portador do CPF 116.869.366-72 e CI MG-5.179.942 SSP/MG, ficando reservado a Jacy Tavares da silva e s/m, o direito na estrada a ser construída, que dará acesso à propriedade de Gediel Tavares, bem como fica reservado a Valdir Aguiar, o direito de tirada de uma pena d'água, na banqueta do moinho para a serventia de duas casas - Emol. R$10,86 - TFJ: R$3,41 Total: R$14,27. Dou fé. A Oficial. Protocolo nº 14.389 fls. 121 em 04 de setembro de 2008. R-1-5057 em 04 de setembro de 2008 - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 80004407, Valor: 76.000,00 R$ setenta e seis mil reais (setenta e seis mil reais), emitida em 04/09/2008 com vencimento para 04/09/2009, Emitente/Devedor: Joaci Emerich, CPF: 116.869.366-72 com anuência de s/m Marta Pinheiro Emerich, CPF: 032.556.066-83, qualificados na matricula acima - Credor: CREDI-VAP LTDA - Cooperativa de Crédito Rural dos Pequenos Produtores do Vale do Paraíso Ltda agência de Espera Feliz - MG - Financiamento destinado ao custeio agrícola, na propriedade denominada Fazenda Cachoeira Alta, localizado no município de Alto Caparaó - MG Garantia: em penhor cedular de primeiro grau, sem concorrência de terceiros, 671 sacas de café arábica, tipo 7, safra 2008/2006 e em hipoteca cedular de primeiro grau, sem concorrência de terceiros, o imóvel matriculado acima. Os demais termos e condições da Cédula encontram-se registrados sob n° 2664, fls. 2505 do L° 3 Obrigam se as partes pelas demais condições do contrato - Emol. R$50,41 - TFJ: R$16,80 - Total: R$67,21. Dou fé. A Oficial. Protocolo nº 32.010-12 de setembro de 2016. Emol. R$ 27,61TFJ. R$ 5,57 Total: R$ 33,18. R-2-5057-19 de setembro de 2016 - De acordo com requerimento do Sicoob Credisudeste, datado de 08/09/2016, Termo de aditamento datado de 18/07/2013, expedido pela Escrivã Judicial assinado pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Manhumirim, MG, nos Autos de n° 0019383-57.2010.8.13.0395 da Ação de Execução de Título Extrajudicial, o imóvel matriculado foi PENHORADO a favor da Cooperativa de crédito do Vale do Paraíso Ltda - Sicoob Credivap, ficando reservado a Jacy Tavares da Silva e s/m, o direito na estrada a ser construída e que dará acesso à propriedade de Gediel Tavares, bem como fica reservado a Valdir Aguiar, o direito de tirada de uma pena d'água, na banqueta do moinho para a serventia de duas casas, ficando o imóvel depositado em mãos do Sr. Joaci Emerich - Valor da Execução: R$122.421,35 - Emol. R$39,45 - TFJ: R$12,28 - Total: R$51,73. Dou fé. A Oficial. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 1.362.439,96 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), valor atualizado pela tabela de correção monetária do TJ/MG até 11/2025. VALOR CORRESPONDENTE À 80% DA AVALIAÇÃO: R$ 1.089.951,97 (um milhão, oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos).O bem imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 15/04/2026, e se encerrará no dia 13/05/2026 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que ficarão sub-rogados à arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de o exequente realizar a adjudicação dos bens antes, durante, ou após o leilão, este ficará obrigado a efetuar o pagamento de 2% (dois por cento) sob o valor total dos imóveis adjudicados, a título de comissão. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante efetuará o pagamento preferencialmente à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito da primeira parcela no percentual de 50% do valor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em 06 parcelas, desde que seja prestada pelo arrematante caução de 30% do valor restante, devendo os depósitos serem realizados judicialmente, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Decorrido o prazo sem que o arrematante não tenha realizado o depósito do preço, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, a leiloeira fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 do CNJ). OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre os bens e não descritas neste edital (artigo 18º da Resolução 236 do CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros de que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa, IPTU, ITR e demais débitos atualizados que recaiam sobre o bem imóvel até a data do leilão. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou ainda no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Pelo presente edital, fica o EXECUTADO, intimado das designações supra, caso não seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 889, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não consta dos autos recurso pendente de julgamento. E para que ninguém venha a alegar ignorância, expediu - se este edital e será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei.
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