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Código 112085
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 01/04/2026
Primeiro Leilão 18/05/2026 15:00:00 Último Leilão 21/05/2026 15:00:00
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Anexo
 20260401180511_J4182___Edital.pdf
Cadastrado em: 01/04/2026 18:05:07
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Conteúdo

5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP – J264182

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Cumprimento de Sentença
PROCESSO Nº:0002280-71.2019.8.26.0003
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Condomínio Quartier Vila Mascote
EXECUTADO(S)/RÉU(S):João Raucci Junior
TERCEIRO(S):Wanderson Felipe Silva dos Santos
Maria Fabiana da Silva
Luiz Fernando Lopes da Conceição
Vanessa Gomes da Silva
Cleyton Aparecido da Silva
Michael Douglas Ferreira dos Santos
Débora Ferreira Campos
Município de São Paulo/SP
CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S):Caixa Econômica Federal - CEF  

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 18/05/2026 às 15:00:00 até21/05/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 21/05/2026 às 15:00:00 até 10/06/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos De Alienação Fiduciária

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o Apartamento n° 204, da Torre A - Lyon, localizado no 20° pavimento, integrante do "Condomínio Quartier Vila Mascote", situado na Rua Maratona, n° 285, no 30° Subdistrito Ibirapuera, São Paulo/SP, possui a área privativa total de 174,39m² (já incluída a área de 1,68m² referente a 01 depósito n° 51 no 1° subsolo, e 26,67m² correspondente a 03 (três) vagas n°s 160P, 161M, e 74P - Solta, situadas no 1° subsolo, a área comum de 72,85m², perfazendo a área total de 247,24m²,correspondendo a fração ideal de terreno de 0,5263%.

MATRÍCULA(S): nº 218.693 do 15º CRI de São Paulo/SP

CONTRIBUINTE(S): 089.073.0660-5

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel é composto por sala, cozinha, 3 suítes, lavabo, varanda gourmet, área de serviço e depências de empregada, todavia, o condomínio Quartier Vila Mascote, o qual é composto por 2 blocos. Cada bloco é composto por 3 subsolos, pavimento térreo e 28 pavimentos elevados, contendo 4 apartamentos cada. No pavimento térreo, além do acesso ao edifício, localizam-se: jardim, playground, quadra poliesportiva, piscina, salão de festas, brinquedoteca, salão de beleza, sauna, academia, churrasqueira e cinema.

ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (R.05-09/09/13 e Av.06- 09/09/13); Decretos de Indisponibilidade (Av.10-07/02/22 - Proc. 202202.0116.01991180-IA-190 - GAEPP de São Paulo/SP; Av.14-13/06/24 - Proc. 1000647-96.2020.5.02.0712 -1ªVT da Zona Sul de São Paulo/SP - R$21.514,49 (em Fev/23); Av.15-02/09/24 - Proc. 1000805-72.2020.5.02.0027- 27ªVT de São Paulo/SP - R$ 30.351,53 (em Out/23); Av.16-21/02/25 - Proc. 1000083-19.2021.5.02.0701 - 1ªVT da Zona Sul de São Paulo/SP - R$ 28.008,14 (em Nov./25)); e Penhora em favor da Exequente (Av.08-27/11/20)

DEPOSITÁRIO(S): João Raucci Junior.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.850.000,00 (em 02/2026) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 142.880,13 (em 03/2026).

DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 1.671.650,08 (em 02/2026).

DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 313.909,90 (em 03/2026).

PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Wanderson Felipe Silva dos Santos - Proc. 1000942-49.2019.5.02.0719 - 19ª VT de São Paulo/SP - R$ 11.894,00 (em Fev/23); Em favor de Maria Fabiana da Silva - Proc. 1000104-51.2019.5.02.0705 - 5ªVT de São Paulo/SP - R$ 118.297,99 (em Nov/25); Em favor de Luiz Fernando Lopes da Conceição - Proc. 1000916-08.2019.5.02.0701 - 1ªVT de São Paulo/SP - R$ 56.075,56 (em Out/25); Em favor de Vanessa Gomes da Silva - Proc. 1000476-96.2021.5.02.0715 - 15ªVT de São Paulo/SP - R$ 62.085,27 (em Mai/24); Em favor de Clayton Aparecido da Silva - Proc. 1000217-56.2020.5.02.0709 - 9ªVT de São Paulo/SP - R$ 34.628,06 (em Fev/23); Em favor de Michael Douglas Ferreira dos Santos - Proc. 1000213-28.2020.5.02.0706 - 6ªVT de São Paulo/SP - R$1.443,04 (em Dez/25); Em favor de Débora Ferreira Campos - Proc. 1000805-72.2020.5.02.0027 - 27ªVT de São Paulo/SP - R$30.351,53 (em Jul/23).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 18/11/2019, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.