| Código | 112111 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 02/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 08/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 15/04/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17720/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 02/04/2026 13:36:58 | |||
| Visualizações: | 4 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Edital de Alienação de Ativos na forma do artigo 142 da Lei 11.101/2005 e observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC e CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS, expedido nos autos da Ação de Falência de Homex Brasil Participações LTDA, processo nº 0023007-90.2015.8.26.0100. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, Dr. Jomar Juarez Amorim, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que realizar-se-á a alienação dos bens abaixo descritos, nas seguintes modalidades, nas datas, locais, horários e sob as condições adiante descritas. O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastapublica.com.br. O 1º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e encerrar-se-á às 14:00 horas do dia 08 de ABRIL de 2026. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação dos bens, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 15 de ABRIL de 2026 – 2º leilão. Caso os lances não atinjam 50% do valor de avaliação, o leilão seguir-se-á sem interrupção, por qualquer preço, até às 14:00 horas do dia 22 de ABRIL de 2026 – 3º leilão. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Marcelo Valland - JUCESP 408. Do valor mínimo de venda dos bens – No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será de 100% do valor de avaliação. No segundo pregão, a alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, desde que não seja inferior a 50% do valor de avaliação, e no terceiro leilão a alienação dar-se-á por qualquer preço, ficando condicionado à homologação pelo Juízo.
1 - Bem: O bem objeto desta alienação está devidamente arrecadado e avaliado, estando localizado em Campo Grande/MS, conforme descrição que segue: Imóvel de matrícula nº 81.698 do 2º CRI de Campo Grande/MS, assim descrito: Lote de terreno sob nº 01 (um) da quadra nº 24 (vinte e quatro), do loteamento denominado RIVIERA PARK, nesta Capital, localizado na Rua Flora do Pantanal, lado ímpar, esquina da Rua José Simonetti, com a área total de 65.431,03 metros quadrados, com suas medidas e confrontações descritas na matrícula. Conforme Avaliação comercial, trata-se de “Área própria para loteamento residencial”, que poderá ser loteada em lotes menores, na Região denominada Riviera Park, bairro Caiobá, sem asfalto, sem rede de esgoto, com iluminação pública e servido de linhas de ônibus, e com poucas benfeitorias públicas, localizada na região sul da cidade, próximo da região da pista de ouso do aeroporto, devidamente cadastrado junto a Prefeitura. Ônus: na matrícula, nada consta. Avaliação: imóvel avaliado por R$ 11.123.275,10 (onze milhões, cento e vinte e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e dez centavos). em janeiro/2026. 2 - Condições Gerais: 2.1 Do bem – Bem descrito no item anterior, o qual será disponibilizado no portal www.hastapublica.com.br, por meio do qual os interessados terão acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado. 2.2 Dos débitos – O bem será apregoado sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor (“aquisição originária”), exceto se o arrematante for: * sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; * parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou * identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005). 2.3 Dos lances – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições. 2.4 Da comissão do Leiloeiro Oficial - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 2.5 Do pagamento - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. 2.6 Do pagamento da comissão - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito em conta corrente indicada pelo mesmo. O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar proposta de parcelamento nos moldes do art. 895 do CPC: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Os interessados deverão comprovar que têm capacidade econômico-financeira e patrimonial para participação do leilão. 2.7 Das demais disposições - A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Caso o arrematante não efetue o pagamento dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, a arrematação será cancelada e o proponente pagará multa de 3% (três por cento) sobre o valor do lance, sendo que 2% (dois por cento) da multa será destinado à Massa Falida e 1% (um por cento) será destinado ao Leiloeiro em razão do serviço prestado, podendo, ainda, o Juiz aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 com as alterações trazidas pela lei 14.112/2020, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no portal www.hastapublica.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade aos 02 de fevereiro de 2026.
Jomar Juarez Amorim Juiz de Direito |
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