| Código | 112125 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 1ª VARA CÍVEL | |
| Cidade/UF | PORTO FERREIRA/SP | Disponibilizar em: | 02/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 19/05/2026 15:00:00 | Último Leilão | 11/06/2026 15:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.rmcleiloes.com.br/evento/1-vara-civel-de-porto-ferreira-sp-774488?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=lotNumber:asc;subLotNumber:asc | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 02/04/2026 15:07:01 | |||
| Visualizações: | 2 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO das Executadas: CMR DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.093.426/0001-19; DARLENE MARIA DA ROCHA, inscrita no CPF nº 178.205.958-09 e a quem mais interessar possa.
O Dr. OTACILIO JOSÉ BARREIROS JUNIOR, MM, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Ferreira/SP, com fulcro nos artigos 882 a 903 do C.P.C e Prov. CSM nº1625/09 do TJ/SP, pelo Leiloeiro Oficial, CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP nº873 (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial, nº 1001652-74.2023.8.26.0472, , onde figura como Exequente: Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu e Executadas: CMR Distribuidora de Artigos de Decoração Ltda. e outra, foi designada hasta pública dos seguintes bens e com as seguintes regras:
LEILÃO 747 - Dois (02) fornos próprios para a queima de louça cerâmica com estrutura em chapas de ferro e revestidos de tijolos refratários, elétricos, em bom estado de conservação e funcionamento.
Os bens serão vendidos em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontram. A descrição detalhada está disponível no site www.rmcleiloes.com.br, devendo os interessados verificarem a existência ou não de eventuais possuidores dos bens alienados.
DA PRAÇA – 1ª Praça terá início no dia 19/05/2026, às 15:00h e se encerrará dia 22/05/2026 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 22/05/2026 às 15:00h e se encerrará em 11/06/2026 às 15:00h, onde serão aceitos lances independentemente do valor da avaliação, desde que não seja inferior a 60% (sessenta a por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único, do artigo 891, do CPC.
DA AVALIAÇÃO: R$40.000,00 (quarenta mil reais) cada, perfazendo o valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 28/03/2025, a ser corrigido até a data de abertura da hasta pública, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS:Não consta dos autos nenhum ônus.
DÉBITO EXEQUENDO: R$56.697,10 (cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e dez centavos), em 01/11/2024.
DOS DÉBITOS – Todas as despesas e providências relativas à transferência e seus registros, inclusive para sua retirada, correrão por conta do arrematante. Ficam ressalvadas as exceções previstas nos artigos art. 130, “caput” e § único do CTN, cujos débitos ficam sub-rogados no preço da arrematação.
COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br. Durante a hasta pública, os lances devem ser oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da forma de pagamento a ser indicada pelo Leiloeiro na seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo as situações legalmente previstas, deduzindo-se as despesas incorridas, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.
LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação de algum bem pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas – em quaisquer das hipóteses, ficará responsável pelo depósito da comissão devida.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão do Leiloeiro, nos termos do Decreto 21.981/32, previamente fixada pelo MM. Juízo.
RECURSOS PENDENTES: Não consta nos autos. Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br
Consigne-se que fica a EXECUTADA, credores de qualquer natureza e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, § único, art. 887, § 2º, §3º e art. 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.
Porto Ferreira/SP, 05 de março de 2026. _____________________________ Dr. Otacilio José Barreiros Junior |
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