| Código | 112140 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA FEDERAL TRF 1ª | Vara | 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL | |
| Cidade/UF | SALVADOR/BA | Disponibilizar em: | 03/04/2026 | |
| Primeiro Leilão | 08/05/2026 09:00:00 | Último Leilão | 08/05/2026 11:00:00 | |
| Link Leilão | https://rafaelaribeiroleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 03/04/2026 19:10:01 | |||
| Visualizações: | 8 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SALVADOR, DRº. PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTAO, Seção Judiciária da Bahia, na forma da lei, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 18ª Vara de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Salvador, levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônica, através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados.
1º LEILÃO: 08 de maio de 2026, com encerramento às 09:00 horas 2º LEILÃO: 08 de maio de 2026, com encerramento às 11: horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor igual ou superior da avaliação no 1º leilão. Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil ( inferior a 50% do valor da avaliação).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista) escolhida para esta arrematação.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0038477-62.2016.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC - CNPJ: 07.947.821/0001-89 EXECUTADOS: JAVAN DE OLIVEIRA GUIMARAES JUNIOR - CPF: 331.355.505-59 e ADEY TAXI AEREO LTDA - ME - CNPJ: 63.193.981/0001-50 ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JULIANA CASTRO DE ANDRADE GAVAZZA - BA23215
BEM: – Marcas (Registration Marks): PTEST - Fabricante/Construtor (Manufacturer): EMBRAER Modelo (Model): EMB-810C PT-EST, Seneca II Bimotor, no Registro Aeronáutico Brasileiro - N° de série (Serial Number): 810193 - Ano de Fabricação (Built Year): 1978 - Categoria de Registro: PRIVADA - SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO PUBLICO NÃO REGULAR (TÁXI AÉREO-TPX) OBS: só estão guardadas/desmontadas, segundo certidão da Oficial de Justiça;
1º LEILÃO AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00(setecentos mil reais) em 13/11/2023.
2º LEILÃO 50% : R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
ÔNUS: A certidão do RAB mostra a ordem judicial restritiva de transferência; arrolamento de bens e direitos da Receita Federal; penhora judicial deste próprio processo, registrada em cumprimento ao despacho-ofício de agosto de 2025.
DEPOSITÁRIO: Sr.º Javan de Oliveira Guimarães Júnior.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Praça Gago Coutinho, Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, Térreo, Box ADDEY, São Cristóvão, Salvador, BA, CEP 41520-970.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.363,95 ( doze mil, trezentos e sessenta e tres reais e noventa e cinco centavos) em 01/02/2017 *A ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. *
3.1 A VISTA A arrematação far-se-á com depósito judicial à vista, conforme art. 892 do CPC/2015, no valor integral da arrematação, via deposito judicial junto à Caixa Econômica Federal, no prazo de 24 horas, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos;
4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de bens móveis estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub- rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento) e recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), ambas sobre o valor da arrematação, (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de1.800 UFIR), que deverão ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial.
6. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada;
02) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação pessoal ou por edital, deverá o executado pagar a comissão ao leiloeiro no percentual de 3%, calculadas sobre o valor daavaliação judicial, a título despesas já realizadas a suas expensas, a ser pago por quem lhe deu causa, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes ou do valor atualizado da dívida exequenda, aplicando-se o que for menos oneroso para o executado. 02.01) A comissão devida a Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta de titularidade da Leiloeira fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a esta devida. 02.2) Ficam por estes cientificados de que, não sendo oferecido lance igual ou superior à avaliação na 1ª praça pública, realizada na data acima, o bem será arrematado pelo maior lance em 2ª praça, desde que não seja inferior a 50 %(cinquenta por cento) do valor da avaliação; 03) O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Juízo, e a carta de arrematação ou ordem de entrega será expedida em favor do arrematante depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 09) A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 10) A Leiloeira, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigada a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Dado e passado na Secretaria da 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Salvador/BA, aos 01 de abril de 2026. Eu , (xxxxxxxxxxxxxxxx), técnica judiciária, digitei e eu, (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), Diretor de Secretaria, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz.
Drº. PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA JUIZ FEDERAL |
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