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BEM: O apartamento de nº: 2 ou 200- 2º andar, do Edifício “Serra Dourada”, situado à Rua “A”, esquina com a Rua Um, lotes 01 e 02, da quadra 02, do loteamento denominado Bairro Cidade Jardim, desta cidade, com as seguintes características: Hall com forro de laje, piso de granito pintura lavável, duas salas, uma circulação, três quartos, um quarto suíte, duas varandas, um quarto de empregada, todos com forro em laje, piso em cerâmica, pintura lavável, um lavabo, um banheiro suíte, dois banheiros, uma cozinha, uma área de serviço, todos com forro em laje, piso em cerâmica, paredes revestidas em azulejo até o teto, com área total construída de 373,39, metros quadrados e a fração ideal de 63,07 metros quadrados ou 9.12% do terreno onde acha-se edificado o Edifício Serra Dourada, correspondente à unificação dos lotes 01 e 02, da quadra 02, do loteamento denominado Bairro Cidade Jardim, desta cidade, com a área total de 735,00 metros quadrados, ou seja, medindo 21,00 metros de frente, confrontando com a Rua Um, 21,00 metros nos fundos, confrontando com uma área verde da mesma quadra; 35,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 03; e 35,00 metros do lado esquerdo, confrontando com uma área verde da mesma quadra. O imóvel acima descrito foi matriculado de conformidade com o parágrafo único do artigo 235, da Lei nº: 6.015, de 31/12/1973, conforme Certidão de Matrícula nº: 31.329, Livro: 2-FE, do Registro Geral, fls. 01. Do Cartório de Registro de Imóvel da Primeira Circunscrição da Comarca de Anápolis. Estando referido imóvel atualmente nas seguintes condições: teto em laje, piso em cerâmica antiga, pintura em ruim estado, possui uma cozinha, departamento de empregada, um banheiro próximo, área de serviço, duas salas, sendo uma com teto em madeira, uma copa, duas floreiras, um lavabo, um banheiro social, um corredor, três quartos, um quarto-suíte com banheira, uma sacada em L, apartamento possui dois acessos. Imóvel avaliado em R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais).
CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO O BEM CONSTANTE NA DESCRIÇÃO DO EDITAL. |