| Código | 112174 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | Vara | 1ª Vara Cível – Foro de Campo Belo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Cidade/UF | CAMPO BELO/MG | Disponibilizar em: | 06/04/2026 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 24/04/2026 15:30:00 | Último Leilão | 05/05/2026 15:30:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/lote/9159/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 06/04/2026 15:48:49 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Visualizações: | 3 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Conteúdo |
1ª VARA CÍVEL – FORO DE CAMPO BELO – TJ/MG
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: SEVERINO CANDIDO LOPES (CPF/MF Nº 567.476.676-20), e seu cônjuge MARIA JOSÉ ALIZANDRO LOPES (CPF/MF Nº 028.236.716-09), ora coproprietária, ANTONIO JOSE ALIZANDRO (CPF/MF Nº 362.286.486-91), e seu cônjuge, se casado for e IRANI RITA ALIZANDRO (CPF/MF Nº 041.536.156-76), e seu cônjuge, se casada for; do coproprietário LORIVALDO LOPES DA SILVA (CPF/MF Nº 821.547.326-15); bem como do terceiro interessado: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (CNPF/MF Nº 18.746.164/0001-28).
?O MM. Juiz de Direito Dr. Antônio Godinho, da 1ª Vara Cível – Foro de Campo Belo, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Execução de Título Extrajudicial por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, ajuizada por BANCO DO BRASIL SA (CNPJ/MF Nº 00.000.000/0001-91) em face de SEVERINO CANDIDO LOPES (CPF/MF Nº 567.476.676-20), ANTONIO JOSE ALIZANDRO (CPF/MF Nº 362.286.486-91) e IRANI RITA ALIZANDRO (CPF/MF Nº 041.536.156-76 ), nos autos do Processo nº 5000452-66.2025.8.13.0112,e foi designada a venda do bem abaixo descrito, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018, que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
01 - BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Fazenda Bom Jardim, Campo Belo/MG – CEP: 37270-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel com 13 hectares de terras de cultura de 2ª classe, em pastos e muita pedra, no lugar Fazenda Bom Jardim, dentro dos seguintes limites e confrontações: Iniciando na margem da estrada em divisas com Benedito Custódio; daí segue no rumo magnético de 25º 00 NE e numa extensão de 65,00m, nas divisas do mesmo Benedito Custodio até o canto; volve à esquerda e segue por córrego acima, numa extensão de 430,00m, mas divisas de José Anastácio, até o canto; daí volve à esquerda, segue pela cerca noru, digo, cerca no rumo magnético de 20°00'SW e numa extensão de 400m nas divisas de Hélio Anastácio, até o canto; daí volve à esquerda e segue pelo valo no rumo magnético de 47°00'SE e numa extensão de 275,00m volve à esquerda e segue por valo no rumo magnético de 76º00 NW numa extensão de 105,00m, até um marco em uma árvore assinalada de bico de pato daí volve à esquerda e segue reto no rumo magnético de 31°00'NE e numa extensão de 280,00m, em divisas com Martins Custodio Floriano, até a estrada onde se deu início estas divisas.
OBS.01: O imóvel é composto por uma casa de morada com sala, cozinha, 3 (três) quartos, banheiro, varanda, curral, curral de madeira e pedra, uma tulha (Auto de Avaliação ID. 10583587633).
OBS.02: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, a Hipoteca registrada sob nº 18, será extinta.
OBS.03: A penhora do ID nº 10583587633, está pendente de registro na matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.
OBS.04: Foi penhorado 50% de propriedade dos executados em relação ao presente imóvel (ID. 10583587633), de modo que será realizado o leilão da integralidade do bem nos termos do artigo 843 do CPC.
OBS.05: Conforme o ID. 10583587633, foi avaliado 50% da área descrita na matrícula imobiliária, equivalente a 6,5 hectares, contudo, por se tratar de bem indivisível, foi realizado o cálculo proporcional para apurar o valor correspondente a área total.
OBS.06: Conforme Av. 02 da Matrícula Imobiliária, no presente imóvel encontra-se averbado a reserva de uma área de 3 hectares, não inferior a 20% do total da propriedade, ficando gravado como utilização limitada, de modo que é necessária autorização prévia do Instituto Estadual de Florestas (IEF) para eventual exploração.
OBS.07: Há um Arrendamento averbado na referida Matrícula Imobiliária sob nº 09, em favor de Severino Cândido Lopes com vigência até 31/04/2025.
OBS.08: Conforme averbações nºs 10, 12 e 13 há gravames de penhores de semoventes (vacas), de modo que não há relação com o imóvel leiloado descrito no item 1. Assim, os mencionados gravames, não serão de responsabilidade do Arrematante.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 520.000,00 (Out/2025 – Auto de Avaliação às ID. 10583587633). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 523.438,19 (Fev/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/MG.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 54.876,76 (Fev/2025 - ID. 10379175855).
03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/MG e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, devendo o arrematante comprovar mensalmente o pagamento das respectivas parcelas. Em caso de atraso no pagamento das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de Minas Gerais sob n° 1214, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/, respectivamente, deverá garantir o lance com sinal de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação e o restante no prazo de até 5 dias úteis. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).
15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil.
17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do item 03 deste Edital.
18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Rio Grande do Norte, 1436 - Sala 1605 - Savassi - CEP 30130-138 - Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2026.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DR. ANTONIO GODINHO JUIZ DE DIREITO |
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