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Código 112201
Justiça Poder Judiciário de Santa Catarina Vara Vara Única
Cidade/UF SAO JOSE DO CEDRO/SC Disponibilizar em: 07/04/2026
Primeiro Leilão 10/06/2026 15:00:00 Último Leilão 26/06/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.junkesleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260407090232_edital_69c548344ecd5.pdf
Cadastrado em: 07/04/2026 09:01:59
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Conteúdo

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

Vara Única da Comarca de São José do Cedro

Rua Padre Aurélio, 235 - Bairro: Centro - CEP: 89930000 - Fone: (49) 3631-8604

E-mail: cedro.unica@tjsc.jus.br

 

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

A MMª. Juíza de Direito Mariana Haefliger Reineri do Juízo da Vara Única da Comarca de São José do Cedro/SC, na forma da lei, TORNA PÚBLICO, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que este órgão julgador levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições a seguir descritas, os bens abaixo relacionados, nas seguintes datas:  

 

1º LEILÃO: dia 10/06/2026, às 15h00min (horário de Brasília/DF), por preço igual ou superior ao valor da avaliação judicial.

2º LEILÃO: dia 24/06/2026, às 15h00min (horário de Brasília/DF), a quem mais ofertar, desde que o valor do lance seja igual ou superior a 50% do valor da avaliação judicial, conforme art. 891, parágrafo único do CPC.

Local do Leilão: O Leilão será realizado exclusivamente pela internet (ON-LINE), através do site do leiloeiro: www.junkesleiloes.com.br

Condutor do Leilão: André Lucas Junkes, Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, sob o nº AARC/486.

 

Relação dos Bens penhorados:

Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000642-04.2024.8.24.0065/SC

Exequente: Roberto Casarin

Executado: Rogerio Berte

 

Lote 01:Veículo HONDA/NXR150 BROS ESD, Placa: MIX6712, Renavam 322738601, ano/modelo 2011/2011, Cor Vermelha. Avaliado em R$ 11.309,00 (onze mil e trezentos e nove reais) conforme tabela FIPE em março/2026. Lance mínimo no 2º leilão: R$ 5.655,00 (cinco mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais).

 

Depositário/Localização do bem: O exequente Roberto Casarin, Rua Santos Dumont, 1.216, centro, São José do Cedro/SC, CEP 89930-000, telefone (49) 99113-8820.

 

Ônus/Recursos: Restrições RENAJUD, de execução por certidão e débitos junto ao Detran/SC, os quais serão baixados e o arrematante receberá o bem livre de restrições e débitos de IPVA, multas e licenciamentos anteriores à arrematação.  

 

Lote 02:Veículo CHEVROLET/CLASSIC LS, Placa: MHU3G69, Renavam 258368403, ano/modelo 2010/2011, Cor Azul. Avaliado em R$ 23.105,00 (vinte e três mil e cento e cinco reais) conforme tabela FIPE em março/2026. Lance mínimo no 2º leilão: R$ 11.553,00 (onze mil e quinhentos e cinquenta e três reais).

 

Depositário/Localização do bem: O exequente Roberto Casarin, Rua Santos Dumont, 1.216, centro, São José do Cedro/SC, CEP 89930-000, telefone (49) 99113-8820.

 

Ônus/Recursos: Restrições RENAJUD, de execução por certidão e débitos junto ao Detran/SC, os quais serão baixados e o arrematante receberá o bem livre de restrições e débitos de IPVA, multas e licenciamentos anteriores à arrematação.  

 

Disposições Gerais:

 

1-              Poderão oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; dos advogados de qualquer das partes, conforme art. 890 do CPC.

2-              Os lances serão efetuados exclusivamente pela Internet (ON-LINE), através do site do leiloeiro www.junkesleiloes.com.br, mediante o cadastro prévio do interessado e envio da documentação necessária para efetivação do cadastro, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do horário de encerramento do leilão. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Sendo assim, tendo em vista as diferentes velocidades nas transmissões de dados e resposta de cada dispositivo, dependentes de circunstâncias alheias ao controle do provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recepcionados pelo provedor antes do fechamento do lote.

3-              O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado à vista, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, que será encaminhada pelo Leiloeiro via e-mail. Terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também proposta de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC.

4-              O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, à vista e em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de transferência bancária eletrônica para conta do Leiloeiro que será informada após a arrematação via e-mail. Em hipótese alguma a comissão será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por motivos alheios à vontade do arrematante.  Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão correrá por conta do exequente/adjudicante, executado/remitente ou das partes acordantes, com percentual fixado pelo Juízo.

5-              Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais, não cabendo ao Juízo de Direito ou ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade referente a consertos, remarcações, regularizações, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens, eventual ocupação e necessidade de ações possessórias, necessidade de regularização do imóvel, restrições para construção, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo, cabendo ao interessado realizar a prévia verificação do bem.

6-              A Arrematação é forma de Aquisição Originária, não cabendo alegação de evicção, sendo atribuição exclusiva do interessado realizar a prévia verificação e visitação dos bens, inclusive verificar eventuais pendências financeiras e restrições atrelados ao bem,  identificando a sua situação.

7-              Tratando-se de bem imóvel, o arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos de IPTU ou ITR anteriores à arrematação, salvo se o próprio exequente arrematar os bens ou decisão judicial em sentido diverso, cabendo ao arrematante requerer em juízo ou perante os órgãos competentes o levantamento de eventuais constrições, penhoras, restrições, hipotecas e baixas de débitos existentes sobre os bens arrematados, caso necessário.

8-              Em se tratando de veículos, os bens serão vendidos livres de restrições e débitos de IPVA, multas e licenciamentos anteriores à arrematação, salvo se o próprio exequente arrematar os bens ou decisão judicial em sentido diverso, cabendo ao arrematante requerer em juízo ou perante os órgãos competentes a baixa dos eventuais débitos e restrições, caso necessário.

9-              Cabe ao arrematante arcar com as despesas relativas aos impostos, transporte, remoção, taxas para a transmissão e registro da propriedade do bem, eventual necessidade de desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referentes à regularização de área, edificações e benfeitorias não averbadas na respectiva matrícula.

10-           Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação, exceto nos casos previstos em lei conforme art. 903, § 5º do CPC. Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do seu lance no prazo previsto estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu cadastro excluído definitivamente do site do Leiloeiro, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa.

11-           Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos, conforme art. 903 do CPC, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso.

12-           A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, conforme art. 901, § 1º do CPC.

13-           O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.junkesleiloes.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do CPC.

14-           Pelo presente Edital, ficam intimadas da alienação judicial as partes, os devedores e seus cônjuges se casados forem, bem como os eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o senhorio direto, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido intimados pessoalmente, nos termos do art. 889 do CPC.

 

Informações, dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidas junto a Vara Única da Comarca de São José do Cedro/SC, ou com o Leiloeiro Oficial André Lucas Junkes, pelo telefone/WhatsApp: (47) 99234-1557, e-mail: junkesleiloes@gmail.com, Site: www.junkesleiloes.com.br.

 

 

São José do Cedro/SC, 23 de março de 2026.

 

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André Lucas Junkes

Leiloeiro Público Oficial - AARC/486