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Código 112226
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo Vara 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto
Cidade/UF RIBEIRÃO PRETO/SP Disponibilizar em: 07/04/2026
Primeiro Leilão 17/04/2026 15:00:00 Último Leilão 13/05/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.gaialeiloes.com.br/?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=endDate:asc Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260407121718_edital_1029426_21.2016.8.26.0506.pdf
Cadastrado em: 07/04/2026 12:16:48
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, INTIMAÇÃO DAS PARTES E CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Edital de 1º e 2º Leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e
intimação do(a) requerido(a) CARLOS FRANCO MENEZES DE SOUZA, CPF/MF nº 832.975.965-20, RG
nº 41.825.492-8, nos autos do Proc. nº 1029426-21.2016.8.26.0506 em tramitação perante a 5ª Vara
Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto - SP, requerida por CONDOMÍNIO FIT MIRANTE DO SOL,
CNPJ n.º 14.676.796/0001-01, na pessoa do seu representante legal.
A Dr. MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA, Juíza de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do
Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que que a Leiloeira PRISCILA DA SILVA JORDÃO, JUCESP sob nº 1.081,
com endereço na Av. 9 de Julho, 3575 - Ed. Maxime Office Tower - 14 andar - Salas - 1407 e 1408
Anhangabaú, Jundiaí, SP - CEP 13208-056, realização o LEILÃO ON-LINE através do sítio eletrônico
www.gaialeiloes.com.br (“Gaia Leilões”), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO BEM: “O apartamento n° 54, localizado no 5° andar ou 6° pavimento do
condomínio denominado Conjunto Residencial "Fit Mirante do Sol" - Torre 1, situado nesta cidade, na
Rua Paraná, n° 1511, possui a área privativa coberta edificada de 47,920 metros quadrados, a área
comum de 51,295 metros quadrados (coberta edificada de 9,249 metros quadrados mais 42,046
metros quadrados descoberta), já incluída a área correspondente a 1 (uma) vaga de garagem,
indeterminada na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 99,215 metros
quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,2519% no terreno e nas coisas comuns,
confronta em sua integridade, pela frente com o hall de circulação e em parte com o apartamento
n° 53, de um lado com o apartamento n° 55, de outro lado e fundos com áreas comuns do
condomínio.” Cadastro Municipal nº 277.784. Matrícula nº 140.522 do 1º CRI da Comarca de Ribeirão
Preto - SP. Endereço do imóvel: Rua Paraná, 1511, bairro Ipiranga, Ribeirão Preto/SP, CEP 14055-490.
2. AVALIAÇÃO: R$ R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) ([DEZEMBRO de 2020] - Conforme fls.
301 dos autos), a qual será corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo).
3. DOS ÔNUS E DAS OBSERVAÇÔES: Em análise a matrícula do imóvel, verificou-se constar:
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do Banco do Brasil S/A. (R.06); PENHORA EXEQUENDA (AV.07).
Em consulta realizada junto ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto – SP, verificouse
constar: R$ 4.014,37 (IPTU inscrito em dívida ativa), R$ 529,83 (IPTU do ano de 2025 não inscrito
em dívida ativa) e IPTU do ano de 2026, no valor de R$ 466,51.
4. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 85.818,59 (oitenta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta e
nove centavos]) (FEVEREIRO de 2026 – Conforme fls. 655/659 dos autos).
5. VISITAÇÃO: Não há visitação.
6. DATA DAS PRAÇAS
? 1ª Praça começa em 17/04/2026, às 15h, e termina em 23/04/2026, às 15h.
? 2ª Praça começa em 23/04/2026, às 15h, e termina em 13/05/2026, às 15h.
7. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao
valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por
cento) do valor da avaliação (2ª Praça). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24h
após ter sido declarado(a) pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial como vencedor.
8. PAGAMENTO À VISTA; O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de
depósito judicial, a qual poderá ser obtida através em link específico do Banco do Brasil para esse fim,
prazo de até 24h do encerramento do leilão com a declaração do vencedor; independente da data de
vencimento que constar nas guias judiciais respectivas. As guias da arrematação serão enviadas pela
Leiloeira Oficial ao término da praça, com envio das informações por e-mail.
DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá
apresentar sua proposta por escrito, até o início do Primeiro Leilão, por valor não inferior ao da
avaliação, ou até o início do Segundo Leilão, por valor não inferior 60% (sessenta por cento). A
proposta para aquisição em prestações deverá conter, obrigatoriamente, a oferta de pagamento de
pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, o qual deverá ser depositado por
meio de guia judicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da Hasta, sendo
o saldo remanescente parcelado em, no máximo, 30 (trinta) meses, em parcelas mensais e sucessivas.
O saldo parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis (Art. 895, § 1º, do CPC). As propostas para
aquisição em prestações deverão, ainda, indicar de forma clara, o prazo, a modalidade, o indexador
de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A apresentação da proposta de
pagamento parcelado não suspende o Leilão (Art. 895, § 6º, do CPC), e a proposta de pagamento do
lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, do CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, será declarada vencedora a mais vantajosa,
assim compreendida a de maior valor, ou, em condições iguais, pela formulada em primeiro lugar (Art.
895, § 8º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10%
(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º, do
CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em
face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos
autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 5º, do CPC). Por fim, no caso de
arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de
seu crédito, e os subsequentes, ao executado (Art. 895, § 9º, do CPC).
9. DO INADIMPLEMENTO DO LANCE OU PROPOSTA: Não sendo realizado o depósito da oferta no
prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o(a) Leiloeiro(a) Oficial comunicará o fato ao
MM. Juízo responsável, informando os lances imediatamente anteriores (art. 270, das NSCHJ), para que
sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do
CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e
implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e
ressarcimento das despesas para a realização da Praça.
10. COMISSÃO DA LEILOEIRA: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no
valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até
24h úteis a contar do encerramento da praça na conta da empresa, que será enviada por e-mail ao
arrematante. A comissão da Leiloeira Oficial não compõe o lance e não será devolvida ao arrematante
em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias
à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
11. INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do
arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco
por cento) da arrematação em favor do(a) Leiloeiro(a) Oficial, sem prejuízo de demais sanções
aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o(a) Leiloeiro(a) Oficial emitir título de
crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o
caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do
arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito.
12. CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº
236 do CNJ, caso a(s) Praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital,
especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso
das despesas suportadas pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela
que der causa ao cancelamento; após a realização da alienação, a comissão da Leiloeira Oficial será
devida integralmente, devendo as partes declinarem na minuta de acordo de quem será a
responsabilidade pelo adimplemento, sob pena de o Executado suportá-lo integralmente.
13. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Nos termos do parágrafo único do art. 130, do CTN,
os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bens imóveis, sub-rogam-se no preço da arrematação. Nos termos do art. 908, §1º, do CPC,
no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza
propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. A alienação
será realizada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a
verificação documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem
como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta
de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do
arrematante Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC).
14. DA FRAUDE E DA PERTURBAÇÃO DE HASTA: Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da
reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil ficará sujeito às penalidades do
artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência.
15. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanadas através do
telefone (11) 3135-5689, WhatsApp (11) 9.8270-2280, e-mail: contato@gaialeiloes.com.br ou, ainda, em
seu escritório situado na Av. 9 de Julho, 3575 - Ed. Maxime Office Tower - 14 andar - Salas - 1407 e
1408 Anhangabaú, Jundiaí, SP - CEP 13208-056.
16. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NAS PRAÇAS: Os interessados em participar do leilão
deverão realizar o cadastro prévio no site www.gaialeiloes.com.br e, subsequentemente, se habilitar
acessando a página específica desta Praça, para participação online, com antecedência mínima de até
01 (uma) hora antes do horário previsto para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas integralmente
as condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª Praça estará automaticamente
habilitado para a 2ª Praça. Para fins de habilitação e validação do cadastro, é obrigatório o envio da
seguinte documentação: para Pessoa Física, deve-se anexar documento de identificação válido,
comprovante de endereço emitido há no máximo 90 (noventa) dias, e certidão de casamento (se o
estado civil for casado, viúvo ou divorciado); para Pessoa Jurídica, é necessário o cartão de CNPJ,
contrato social, comprovante de endereço e o documento de identificação válido do sócio
responsável.
Fica o requerido CARLOS FRANCO MENEZES DE SOUZA, CPF/MF nº 832.975.965-20, RG nº
41.825.492-8, cônjuge se casado for, o terceiro interessado e credor fiduciário BANCO DO BRASIL S/A.,
do credor tributário Município de Ribeirão Preto - SP e demais interessados INTIMADOS das
designações supra, bem como da penhora e avaliação realizadas, caso não seja(m) localizado(s) para
a intimação pessoal/postal. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o
presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ribeirão Preto – SP, 11 de março de
2026.
MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA
JUÍZA DE DIREITO